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Emitir notas fiscais é um procedimento muito importante e que deve ser feito de forma correta a fim de comprovar transaç...
18/07/2023

Emitir notas fiscais é um procedimento muito importante e que deve ser feito de forma correta a fim de comprovar transações de bens, produtos ou serviços e evitar possíveis problemas fiscais.

Pensando nisso, preparamos esse post para você e sua empresa! Fique atento nessas dicas e diminua seus erros na hora da emissão de notas fiscais 😉

Ainda tem dúvidas? Precisando de consultoria na hora de emitir notas? Entre em contato conosco!

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03/07/2023

Saiba quem precisa declarar e qual é o prazo de entrega dessa obrigação!

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Muitos contribuintes sentem uma certa preocupação ao receberem uma notif**ação da Receita Federal, porém é preciso compr...
17/05/2023

Muitos contribuintes sentem uma certa preocupação ao receberem uma notif**ação da Receita Federal, porém é preciso compreender o que isso signif**a e como proceder nesses momentos. Leia esse post que preparamos para você e saiba mais a respeito!


Tem alguma dúvida nesse assunto? Entre em contato conosco para que possamos te ajudar!

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27/04/2023

Cansado de ter problemas na hora de declarar o IRPF? Sempre acaba caindo na malha fina da Receita Federal? Fique ligado nesses 7 principais erros que muitos brasileiros cometem na hora de declarar o IR! Tem mais alguma dúvida neste assunto? Entre em contato conosco para que possamos te ajudar!

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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) emitiu um alerta sobre um golpe que envolve a Declaração Comprobatória de Perc...
25/04/2023

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) emitiu um alerta sobre um golpe que envolve a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore). Segundo o CFC, o golpe começa com o recebimento de mensagens SMS ou de WhatsApp, em que o golpista utiliza nomes de instituições bancárias para informar ao destinatário a disponibilidade de crédito.
Os destinatários dessas mensagens são, geralmente, microempreendedores individuais (MEI) que possuem em seu cadastro na Receita Federal do Brasil o telefone celular cadastrado como referência. 
A mensagem transmitida pelo golpista enfatiza que para a liberação do crédito é necessária a apresentação da “Decore registrada” ou “Decore eletrônica do CFC”, e os golpistas informam um “escritório de contabilidade” para emissão do documento.
Na maioria dos casos, o nome do escritório (ou do profissional da contabilidade) informado é real, mas utilizado de forma ilegal por terceiros sem conhecimento de seus proprietários legais. É possível que a quadrilha utilize inteligência artificial para pesquisar as informações dos destinatários com base em dados públicos da Receita Federal do Brasil.
Ao entrar em contato com o possível escritório, os golpistas solicitam documentos pessoais (CPF, RG, comprovante de endereço e outros) e, em seguida, enviam um documento que informa um valor superestimado de rendimentos mensais que proporcionará liberação de crédito. Porém, os golpistas solicitam um pagamento via transferência bancária ou PIX. 
Após a efetivação do pagamento, ao tentar contato com a instituição bancária, a vítima não é mais atendida. O mesmo acontece com o suposto escritório de contabilidade que emitiu uma falsa declaração. Por fim, a vítima f**a sem a Decore e sem o crédito proposto.

Fonte da notícia: https://www.contabeis.com.br/noticias/55456/cfc-alerta-sobre-golpe-envolvendo-a-decore/

Dúvidas sobre esse assunto?! Entre em contato com a gente, venha fazer uma avaliação!

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19/04/2023

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11/04/2023

Quer saber mais sobre como funcionam as Férias Coletivas??? Tem alguma dúvida sobre o assunto??? Entre em contato com a gente!!!

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A Defis foi instituída para que as empresas comuniquem à Receita Federal dados econômicos e fiscais. É sempre bom lembra...
15/03/2023

A Defis foi instituída para que as empresas comuniquem à Receita Federal dados econômicos e fiscais. É sempre bom lembrar que essa obrigação acessória é exigida das empresas ME ou EPP inscritas no Simples Nacional.
Neste ano, o prazo final para entrega dessa declaração é até as 23h59min (horário de Brasília) do dia 31 de março.

▪Há penalidades por atraso na entrega?

O período abrangido pela declaração corresponde ao ano-calendário de 2022 e, apesar de ser obrigatória, não há multa prevista caso a entrega da Defis não seja feita dentro do prazo.

Porém, vale lembrar que só será possível gerar as apurações mensais dos períodos a partir de março de 2023 no sistema PGDAS-D se a Defis referente ao ano anterior tiver sido entregue. Portanto, para evitar dores de cabeça futuras, o melhor a se fazer é providenciar o envio do documento dentro do prazo estabelecido.

Vale lembrar também que a Defis deve ser entregue diretamente por meio do site do Simples Nacional. Nesse caso, a empresa deve ter um certif**ado digital, um código de acesso ou uma procuração eletrônica. A regra vale mesmo para empresas que estejam inativas, ou seja, é melhor redobrar a atenção.

Fonte: Iob notícias

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Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R...
13/03/2023

Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto. 

Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, f**am obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto. 

No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022. 

Dúvidas sobre o imposto de renda!? Venha fazer uma consulta com a gente!!!

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