04/09/2026
Em abril de 2026, o governo publicou uma resolução tornando obrigatória a emissão da nota fiscal de serviço pelo padrão nacional para todas as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional. O prazo original era 1º de setembro.
Em agosto, o prazo mudou.
📌 A Resolução CGSN 191, publicada no Diário Oficial em 10 de agosto de 2026, revogou a norma anterior e moveu a obrigatoriedade para 1º de novembro de 2026. A mudança foi publicada dias antes da data que muitas empresas estavam se preparando para cumprir.
O que permanece igual é a obrigação. A partir de novembro, toda empresa do Simples Nacional que presta serviços sujeitos ao ISS precisa emitir a NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional, o portal unificado do governo federal. O sistema da prefeitura do seu município deixa de ser válido.
⚠️ O que isso significa na prática: se sua empresa usa um software de gestão ou um sistema contábil que emite nota pelo painel municipal, é preciso verificar se esse sistema já está integrado ao emissor nacional. Sem essa integração, a nota não é emitida no prazo e o faturamento trava.
🔹 Quem é atingido: microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional que prestam serviços
🔹 Quem não é atingido: empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real seguem as regras do município
🔹 O acesso pode ser feito com conta gov.br nível Prata ou Ouro, sem necessidade de certificado digital obrigatório
Na Toyoshima, a gente já está orientando cada cliente sobre o que precisa ser ajustado antes do prazo. Porque descobrir que o sistema não funciona no dia 1º de novembro não é uma opção.
👇 Compartilha com qualquer empresário prestador de serviços que você conhece no Simples. Esse prazo ainda vai pegar muita gente de surpresa.