Roberto Garcia Leal Contábil

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Assessorar nossos clientes no seu dia-a-dia em relação aos assuntos da contabilidade em todos os níveis para eles possam sempre estar atualizados e prontos para tomarem as melhores decisões. Solução Contábil
Prover as melhores soluções aos nossos clientes tantos para os sócios e administradores, quanto para os seus negócios em relação aos assuntos contábeis para que possam enfrentar as dificuldades com eficiência e eficácia. Expertise
A RGL Solução Contábil tem mais de 10 anos de experiência, nosso foco está no atendimento á prestadores de serviços das mais variadas áreas, seja optante do lucro presumido; simples nacional e MEI. Temos uma gama variada de serviços:
- Abertura, Encerramento de empresas;
- Alterações contratuais;
- Regularizações e Declarações Fiscais;
- Imposto de Renda Pessoa Física entre outros.

Benefício para atualização do valor de imóveis termina dia 16Contribuinte deve analisar prós e contras da opção, que é d...
29/11/2024

Benefício para atualização do valor de imóveis termina dia 16

Contribuinte deve analisar prós e contras da opção, que é definitiva e irretratável.

Falta pouco mais de duas semanas para acabar o prazo fixado para quem pretende corrigir o valor de imóveis a preço de mercado e usufruir alíquotas reduzidas de tributação. A possibilidade está prevista na Lei nº 14.973/24, que reonera gradualmente a folha de pagamentos, e foi regulamentada pela Instrução Normativa nº 2.222/24,

As alíquotas reduzidas são aplicadas sobre a diferença entre o preço pago quando o imóvel foi comprado e seu valor de mercado atual.

Normalmente, a tributação de pessoas físicas varia entre 15% e 22,5%, conforme o ganho de capital obtido, e a das pessoas jurídicas é de 15% de imposto de renda (IR) e 9% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Com a redução, porém, pessoas físicas pagam só 4% de IR, enquanto empresas recolhem 6% de IR e 4% de CSLL.

O benefício, no entanto, está ligado ao tempo que o contribuinte permanecerá em posse do imóvel, de forma que nem sempre será vantajoso optar por ele. A opção, inclusive, sai mais cara para bens que podem vendidos nos próximos três anos, pois inclui o recolhimento da alíquota reduzida agora e das alíquotas normais no ato da venda. Depois disso, o custo da atualização começa a poder ser apropriado em 8% ao ano: de 36 a 48 meses, 8%; de 48 a 60 meses, 16%; de 60 a 72 meses, 24%; até que transcorram os 15 anos, quando a apropriação será de 100%.

Quem pretende fazer a atualização precisa preencher a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível no portal e-CAC da Receita Federal, e recolher o imposto de renda devido até 16 de dezembro.

STF valida decreto que restabelece alíquotas de P*S e CofinsTomada em caráter de repercussão geral, decisão aplica-se a ...
27/11/2024

STF valida decreto que restabelece alíquotas de P*S e Cofins

Tomada em caráter de repercussão geral, decisão aplica-se a todas as demais ações sobre o tema.

É válida a vigência imediata prevista no Decreto nº 11.374/23. Assim entendeu o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1501643, concluído dia 19. A decisão foi considerada como reafirmação de jurisprudência, com repercussão geral reconhecida.

Publicado no primeiro dia da atual gestão, a norma questionada revogava o Decreto nº 11.322/22, publicado dois dias antes pela gestão anterior, reduzindo as alíquotas do Programa de Integração Social (P*S, de 0,65% para 0,33%), e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins, de 4% para 2% ) não cumulativos.

De vigência imediata, o decreto de 2023 foi questionado por não observar o princípio de anterioridade nonagesimal, que veda a cobrança de um tributo antes de transcorridos 90 dias da publicação da norma que o instituiu ou aumentou (Ação Direta de Inconstitucionalidade 7342). O governo, por sua vez, reivindicou a validade do decreto na Ação Declaratória de Constitucionalidade 84.

No julgamento das duas ações, finalizado em 11 de outubro, o STF considerou que a revogação de uma norma dois dias após sua publicação para restabelecimento de alíquotas aplicadas desde 2015 não seria motivo para se observar a anterioridade. Dessa forma, validou a eficácia do decreto de 2023.

Ao voltar ao assunto na análise do RE 1501643, dia 19, a Corte reafirmou seu entendimento e aprovou a tese de repercussão geral: “A aplicação das alíquotas integrais do P*S e da Cofins, a partir da repristinação promovida pelo Decreto nº 11.374/2023, não está submetida à anterioridade nonagesimal”.

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Atenção às obrigações típicas de fim de ano (parte 2)Trabalho temporário, estoque e confraternização Trabalho temporário...
25/11/2024

Atenção às obrigações típicas de fim de ano (parte 2)
Trabalho temporário, estoque e confraternização

Trabalho temporário

Mais comum no varejo e em alguns serviços, a contratação de empregados temporários segue algumas formalidades, que precisam ser observadas. Uma delas é a necessidade de intermediação de uma empresa especializada nesse tipo de mão de obra, ou seja, é preciso contratar uma empresa, que contratará o trabalhador.

Há, ainda, uma duração máxima para a validade desses contratos: 180 dias, consecutivos ou não, que podem ser estendidos por mais 90 dias se o empregador puder comprovar a real necessidade da prorrogação. Além disso, o empregado temporário tem direitos iguais aos dos trabalhadores efetivos em relação a salário, registro, jornada de trabalho, horas extras, benefícios e tributos incidentes sobre a folha. A igualdade também se aplica a treinamentos e uso de equipamentos, uniformes e dependências internas da empresa.

Confraternização da equipe

A festa de fim de ano precisa estar no planejamento financeiro das empresas para não comprometer o caixa com essa despesa. Independentemente de seu tamanho e formato, o evento é fundamental para o entrosamento e a motivação dos colaboradores.

Estoque

O desejado aumento de vendas nessa época precisa se refletir com cuidado nos produtos que vão compor o estoque. A falta de um artigo muito procurado é tão ruim para sua empresa como mercadorias acumuladas por não terem sido vendidas. Um bom conhecimento do mercado, do panorama geral e dos clientes é essencial para não ficar no prejuízo.

Atenção às obrigações típicas de fim de ano (parte 1)13º e Férias coletivas  Comuns a todas as empresas ou específicas p...
22/11/2024

Atenção às obrigações típicas de fim de ano (parte 1)
13º e Férias coletivas

Comuns a todas as empresas ou específicas para certos setores, o fim de ano entra definitivamente no radar dos empresários, exigindo planejamento e organização.

13º salário

Todos os empregados – urbanos, rurais e domésticos – têm direito ao abono natalino, que deve ser pago em até duas parcelas. A primeira, equivalente à metade do salário do trabalhador, tem de ser paga de fevereiro a 30 de novembro, a critério do empregador, ou junto com as férias do funcionário, se ele tiver feito o pedido até o fim de janeiro. A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. É possível, ainda, pagar o abono de uma só vez, até 30 de novembro. Nesse caso, se houver alteração salarial em dezembro ou o empregado tiver direito a parcelas variáveis, será preciso complementar o pagamento. Outro ponto a se observar é que o pagamento em parcela única antecipa o vencimento de tributos incidentes sobre o 13º salário.

Férias coletivas

A Consolidação das Leis do Trabalho permite a divisão das férias coletivas em dois períodos de, no mínimo, 10 dias e, ainda, sua combinação com as férias individuais, com os dias restantes concedidos de uma só vez. Porém, se o empregado concordar, eles também podem ser divididos em dois períodos: um de, pelo menos, 14 dias corridos e outro não inferior a cinco dias. Elas podem abranger toda a empresa ou apenas alguns departamentos, contanto que, neles, ninguém trabalhe.

O pagamento das férias coletivas e do terço constitucional precisa ser feito até dois dias antes de seu início.

As datas de começo e fim das férias coletivas têm de ser informadas à Delegacia Regional do Trabalho (DRT), com pelo menos 15 dias de antecedência. O mesmo prazo se aplica ao envio da cópia desse comunicado ao sindicato da categoria e para informar os trabalhadores sobre as férias. Micro e pequenas empresas não precisam fazer a comunicação à DRT.

19/11/2024
PGFN lança transação para débitos do SimplesTransação por adesão de dívidas até R$ 45 milhões e de pequeno valor ganha m...
18/11/2024

PGFN lança transação para débitos do Simples

Transação por adesão de dívidas até R$ 45 milhões e de pequeno valor ganha mais prazo.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, dia 4, os editais nº 6/24 e nº 7/24, dando mais tempo para os contribuintes aderirem à transação de débitos inscritos na dívida ativa.

Edital nº 6

Estende, até 31 de janeiro, o prazo de adesão à transação de débitos de até 60 salários mínimos (R$ 84.720) de pessoas físicas, micro e pequenas empresas inscritos até 1º de novembro de 2023. A data-limite também vale para as dívidas de até R$ 45 milhões e as garantidas por seguro garantia ou carta fiança inscritas até 1º de agosto último.

Débitos de até R$ 84.720 têm entrada de 5% do total, dividida em 5 vezes. O restante pode ser parcelado em sete, 12 ou 30 meses, com abatimento de, respectivamente, 50%, 45% ou 40% do montante devido. Dívidas garantidas por seguro garantia ou carta fiança podem ser pagas com entrada de 50%, 40% ou 30% e o saldo em 12, oito ou seis parcelas, respectivamente, sem nenhuma redução. Para os débitos de até R$ 45 milhões, as condições variam conforme o grau de recuperabilidade.

Edital nº 7

Com prazo de adesão até 29 de novembro, essa transação é específica para débitos de até 20 salários mínimos (R$ 28.240) relativos ao Simples Nacional.

Dívidas inscritas até 1º de agosto têm entrada de 6% do total, parcelada em 12 vezes, e o saldo dividido em até 133 prestações. A concessão de descontos depende da capacidade de pagamento do devedor. Débitos inscritos até 1º de novembro de 2023 têm entrada de 5% do total, dividida em cinco meses, e o restante pago em sete, 12, 30 ou 55 prestações, com descontos de, respectivamente, 50%, 45%, 40% ou 30%. Caso o valor devido seja inferior a R$ 7.060, mantém-se a entrada de 5%, parcelada em cinco vezes, e o saldo pode ser dividido em 55 meses, com abatimento de 50%.

Os dois editais preveem prestações mínimas de R$ 25 para microempreendedores individuais e de R$ 100 para os demais devedores.

Liminar suspende obrigatoriedade de uso do Atesta CFMEm nota, Conselho Federal de Medicina afirma que vai recorrer da de...
13/11/2024

Liminar suspende obrigatoriedade de uso do Atesta CFM

Em nota, Conselho Federal de Medicina afirma que vai recorrer da decisão.

Dia 4, o Tribunal Federal Regional da 1ª Região suspendeu liminarmente a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que obrigava o uso do Atesta CFM, uma ferramenta da entidade destinada à emissão e gerenciamento de atestados médicos.

Conforme a Resolução nº 2.382/24, a utilização da plataforma teria início em 5 de novembro, em caráter facultativo. A partir de março, no entanto, o Atesta CFM passaria a ser o instrumento oficial e obrigatório para emissão, armazenamento e gestão dos atestados.

O pedido de suspensão da norma partiu de entidade representativa de empresas digitais, segundo a qual a norma usurpa a competência da União para regulamentar documentos relativos à saúde. A instituição questiona, ainda, a exigência de centralização de dados numa plataforma que comercializará serviços e compartilhará dados sensíveis dos pacientes (processo nº 1087770-91.2024.4.01.3400).

Ao deferir a suspensão até o julgamento do mérito da ação, o juiz Bruno Anderson Santos da Silva lembrou que a norma do CFM pode representar concentração indevida de mercado e “fragilizar o tratamento de dados sanitários e pessoais dos pacientes. Em seu entendimento, a eliminação de atestados físicos vai de encontro à realidade de médicos e municípios brasileiros, que “exige uma adaptação razoável e com prazos mais elevados para a completa digitalização da prática médica”.

Em nota divulgada dia 5 em seu site, o CFM afirma que vai recorrer da decisão.

STF confirma decisão do STJ sobre rescisóriasSentença foi dada juntamente com o reconhecimento da repercussão geral do a...
11/11/2024

STF confirma decisão do STJ sobre rescisórias

Sentença foi dada juntamente com o reconhecimento da repercussão geral do assunto.

Em julgamento virtual finalizado dia 19, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) validou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a possibilidade de a Fazenda Nacional mover ações rescisórias para anular sentenças transitadas em julgado relativas à chamada tese do século.

Trata-se de mais um capítulo da decisão tomada pelo STF em março de 2017, que excluiu o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (P*S) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Em abril de 2021, a Corte modulou os efeitos da sentença, determinando sua validade a partir de março de 2017, exceto no caso de ações ajuizadas antes dessa data. Com isso, os contribuintes que venceram ações sobre o tema iniciadas no período entre a sentença e a modulação de efeitos tornaram-se alvo de ações rescisórias movidas pela Fazenda Nacional.

Essas empresas questionaram judicialmente a prática, mas, em setembro, o STJ deu ganho de causa à Fazenda Nacional. Agora, foram derrotadas também no STF, na análise do Recurso Extraordinário (RE) 1.489.562.

Por considerarem que se tratava de reafirmação de jurisprudência, os ministros analisaram simultaneamente a constitucionalidade, a repercussão geral e o mérito do RE. A tese fixada foi a de que “cabe ação rescisória para adequação de julgado à modulação temporal dos efeitos da tese de repercussão geral fixada no julgamento do RE 574.706 (Tema 69/RG)”.

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Receita Saúde é para profissionais liberais do segmentoPlataforma de emissão de recibos para pessoas físicas visa reduzi...
08/11/2024

Receita Saúde é para profissionais liberais do segmento

Plataforma de emissão de recibos para pessoas físicas visa reduzir erros que levam contribuintes à malha fina.

Desde abril, profissionais liberais da área de saúde – médicos, dentistas, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais – dispõem de uma funcionalidade no aplicativo da Receita Federal para emissão de recibos para seus pacientes, o Receita Saúde.

Destinada unicamente a prestadores de serviços que emitem recibos pelo seu CPF e pagam imposto pelo carnê-leão, a ferramenta destina-se a combater a sonegação de impostos, simplificando o cruzamento entre as informações prestadas pelos profissionais e seus clientes.

Para poder usar o Receita Saúde, o prestador precisa estar cadastrado no Carnê-Leão Web e, também, estar em situação regular em seu conselho profissional. Esses dados, bem como endereço, e-mail e telefone, são solicitados para o cadastro na plataforma, cujo acesso requer conta gov.br em nível prata ou ouro.

Com procuração eletrônica emitida pelo portal e-CAC, o profissional ainda pode cadastrar representantes – um ou mais de seus auxiliares, por exemplo – para emitir os recibos. Nesse caso, o recibo exibe tanto o CPF do prestador quanto o de quem fez o preenchimento.

O Receita Saúde possibilita a emissão de recibos em até 60 dias depois da realização do serviço e permite que um recibo seja cancelado em até 10 dias depois de emitido.

Uma vantagem da plataforma é que suas informações são transferidas automaticamente para a declaração pré-preenchida do imposto de renda dos profissionais de saúde e de seus pacientes. A alimentação automática de dados também se dá no carnê-leão dos prestadores de serviços.

Até o momento, o uso do Receita Saúde é opcional, mas sua obrigatoriedade é tida como certa e existem várias notícias sobre o início da exigência em 2025. Apesar disso, é importante destacar que a Receita Federal ainda não publicou nenhuma regulamentação a respeito.

Atestados médicos começam a mudar em novembroNovo documento, porém, será obrigatório apenas a partir de 5 de março.No pr...
06/11/2024

Atestados médicos começam a mudar em novembro

Novo documento, porém, será obrigatório apenas a partir de 5 de março.

No próximo dia 5, médicos de todo o país podem começar a emitir atestados por meio de uma plataforma criada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para evitar a falsificação desses documentos: o Atesta CFM. Trata-se de uma base de dados que possibilita a emissão, a validação e o gerenciamento de atestados. Dessa forma, médicos, empresas e pacientes passam a ter acesso ao histórico de todos os atestados emitidos ou recebidos em seu nome.

A plataforma, que pode ser acessada desde setembro pelos interessados em conhecer suas funcionalidades, entra agora em fase de uso facultativo, possibilitando a emissão de qualquer tipo de atestado, inclusive os de saúde ocupacional.

O funcionamento é simples: depois de cadastrado, o médico emite o atestado, assinando-o com seu certificado digital. Além de poder acessá-lo imediatamente pela internet ou pelo celular, o paciente pode autorizar que o profissional encaminhe o documento para a empresa.

Há, ainda, a possibilidade de emitir o atestado em papel, já que o sistema permite a impressão de um talonário para preenchimento manual, com data de validade e páginas com um QRCode vinculado ao CRM do profissional. Posteriormente, os dados do atestado em papel devem ser inseridos na plataforma para que seja possível assegurar a validade e a rastreabilidade do documento.

Para empresas, o Atesta CFM está disponível apenas pela internet, mas médicos e pacientes podem acessá-lo também por aplicativo para dispositivos móveis. O app estará disponível na App Store e na Play Store em novembro.

De acordo com a Resolução nº 2.382/24, a partir de 5 de março o uso do Atesta CFM será obrigatório, e atestados emitidos por quaisquer outros meios serão considerados inválidos.

PGF abre adesão à transação de débitos com autarquiasInteressados têm até 31 de dezembro para negociar dívidas.Desde o d...
04/11/2024

PGF abre adesão à transação de débitos com autarquias

Interessados têm até 31 de dezembro para negociar dívidas.

Desde o dia 21, pessoas físicas e jurídicas podem aderir à negociação de débitos com agências reguladoras, fundações públicas e autarquias federais. A transação foi aberta com a publicação do Edital nº 1/24, dia 18, pela Procuradoria-Geral Federal (PGF). Parte do Programa Desenrola, está prevista na Lei nº 14.973/24.

A transação vale para dívidas em contencioso administrativo com valores já apurados; constituídos, mas ainda não inscritos; e os já inscritos na dívida ativa. Podem ser negociados débitos com as agências reguladoras, as universidades federais, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Nacional Renováveis (Ibama), entre outros.

O Edital prevê a concessão de descontos variáveis entre 5% e 70% em função do tempo de inscrição na dívida ativa, do perfil do contribuinte, do número de parcelas e do pagamento integral ou parcial dos débitos. É possível quitar o valor devido à vista ou parcelá-lo em até 145 vezes. Nesse caso, as parcelas serão de, no mínimo, R$ 100.

Para aderir ao parcelamento, o contribuinte precisa preencher o formulário “Aderir à transação extraordinária do art. 22 da Lei nº 14.973/2024” disponível no sistema Super Sapiens, da Advocacia-Geral da União, até 31 de dezembro. O acesso à plataforma é feito por certificado digital ou conta gov.br nível ouro ou prata.

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