17/04/2025
👉 Estão obrigados a declarar quem, no ano de 2024:
✅ Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90.
✅ Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
✅ Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
✅ Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóvel residencial, ao aplicar o valor na compra de outro imóvel no prazo de 180 dias.
✅ Possuía, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil.
✅ Teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 com atividade rural em 2024.
✅ Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.
✅ Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
👉 PERÍODO PARA O ENVIO DA DECLARAÇÃO: DE 15/03/2025 ATÉ 31/05/2025.
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