02/04/2025
A declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-calendário de 2024, é obrigatória para os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações:
- Rendimentos Tributáveis acima de R$ 33.888,00: Salários, aposentadorias, aluguéis e outros rendimentos tributáveis acima desse valor.
- Rendimentos Isentos ou Tributados na Fonte acima de R$ 200.000,00: Rendimentos como herança, doações ou aplicações financeiras tributadas exclusivamente na fonte.
- Posse de bens acima de R$ 800.000,00: Se, até 31/12/2024, você tinha imóveis, veículos ou outros bens acima desse valor.
- Atividade Rural: Receita bruta anual acima de R$ 169.440,00 ou se pretende compensar prejuízos anteriores.
- Ganho de Capital ou Operações em Bolsa: Lucro na venda de bens ou investimentos em ações e outros ativos financeiros.
- Novos Residentes no Brasil: Quem se tornou residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceu até 31/12/2024.
- Atualização de Valor de Imóveis: Se você atualizou o valor de mercado de imóveis em dezembro de 2024, conforme a lei.
- Rendimentos no Exterior: Recebeu qualquer rendimento proveniente do exterior, independentemente do valor.
Verifique com atenção para não perder prazos ou correr o risco de multas.
Garanta que sua declaração seja feita sem erros e esteja livre da malha fina e de penalidades! Conte com a ajuda do nosso time de contadores!
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