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ACL Contabilidade Implantação, coordenação e operacionalização dos departamentos contábil, fiscal, trabalhista

Desde 1991 a ACL ASSESSORIA e ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL têm a missão e o compromisso de prestar serviços contábeis aos seus clientes com qualidade, competência, confiabilidade e fidelidade nos registros. A cada momento estamos agregando ferramentas on-line indispensáveis visando facilitar a vida do nosso cliente, tornando o atendimento prático e dinâmico. A evolução tecnológica somada ao conhecimento

técnico de nossos colaboradores nos permite cada vez mais evoluir neste mercado competitivo. Missão
Prestar serviços de assessoria contábil com transparência e ética, priorizando a qualidade no atendimento de seus clientes garantindo a melhoria contínua dos seus processos. Visão
Vislumbra tornar-se referência na prestação de serviços de assessoria contábil e consultoria no Estado de São Paulo no prazo de 3 (três) anos. Valores
• Ética;
• Seriedade;
• Confiabilidade;
• Integridade;
• Transparência;
• Profissionalismo;
• Respeitabilidade;
• Responsabilidade sócio-ambiental.

Micro e pequenas empresas (MPEs) terão de antecipar a decisão pelo enquadramento ou não no Simples Nacional. Esse ano, a...
04/05/2026

Micro e pequenas empresas (MPEs) terão de antecipar a decisão pelo enquadramento ou não no Simples Nacional. Esse ano, a opção deve ser feita entre 1º a 30 de setembro e valerá para todo o ano de 2027.

A alteração está prevista na Lei Complementar (LC) nº 227/26, que alterou a LC nº 214/25 e foi regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução nº 186/26, publicada dia 17.

Segundo a norma, a opção feita em setembro pode ser cancelada até 30 de novembro. Contribuintes que tiveram o pedido de enquadramento indeferido terão 30 dias, contados da ciência do indeferimento, para regularizar as pendências.

O prazo para opção pelo regime híbrido – com recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) por fora do regime simplif**ado – é o mesmo, mas será válida apenas para o primeiro semestre do próximo ano. A LC nº 227/26 prevê que o enquadramento no regime híbrido para o segundo semestre seja feito em março.

Ainda de acordo com a Resolução, a opção pelo Simples puro formalizada no momento da inscrição no Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por MPEs que iniciarem atividades entre 1º de outubro e 31 de dezembro valerá a partir da data da inscrição e por todo o ano de 2027. No caso de opção pelo Simples híbrido, a escolha será válida apenas de janeiro a junho do ano que vem.

Para os microempreendedores individuais (MEIs), não houve mudança: o prazo de opção continua sendo até o último dia útil de janeiro (29).

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Em reunião realizada dia 27, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) aprovou o texto do regulamento do ...
29/04/2026

Em reunião realizada dia 27, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) aprovou o texto do regulamento do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O documento detalha como os dois tributos devem ser aplicados por contribuintes e administrações tributárias.

A previsão é que os dois regulamentos sejam publicados pela Receita Federal dia 30 de abril. Se isso ocorrer, as penalidades por falta de informação do IBS e da CBS nas notas fiscais passarão a ser aplicadas em 1º de agosto. Isso porque o Ato Conjunto nº 1/25, da Receita Federal e do CGIBS, suspendeu a aplicação de penalidades até o primeiro dia útil do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos.

As novas regulamentações servirão de base para os contribuintes começarem a estruturar a reforma tributária em seu cotidiano, pois devem esclarecer diversas dúvidas ainda existentes quanto à aplicação prática da reforma tributária e das Leis Complementares nº 214/25 e nº 227/26.

Quem quer pagar o imposto de renda (IR) devido por meio do débito automático em conta precisa apresentar a Declaração do...
27/04/2026

Quem quer pagar o imposto de renda (IR) devido por meio do débito automático em conta precisa apresentar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2026 até 10 de maio para que a escolha já valha para o primeiro vencimento ou o pagamento em cota única, dia 29 de maio. O prazo está fixado na Instrução Normativa nº 2.312/26.

Depois de 10 de maio, o contribuinte ainda pode optar por essa forma de pagamento, mas ela será válida somente a partir da segunda parcela. Nesse caso, será preciso pagar a primeira ou única cota diretamente no sistema bancário, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitido pelo programa da declaração.

É possível parcelar o imposto devido, desde que em valor acima de R$ 100, em até oito prestações, mas o valor mínimo de cada cota é de R$ 50. As parcelas são corrigidas pela taxa Selic mais 1% no mês do pagamento.

O primeiro vencimento ocorre em 29 de maio e os demais, no último dia útil de cada mês: 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto, 30 de setembro, 30 de outubro, 30 de novembro e 30 de dezembro.

Pagamentos em atraso acarretam multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros de 1% ao mês e correção pela taxa Selic.

Restitutições

Contribuintes que têm imposto a ser restituído, por sua vez, precisam atentar para outras datas. Conforme previsto no Ato Declaratório Executivo nº 2/26, as restituições serão feitas em quatro lotes, que estarão disponíveis em 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto.

Quem teve até R$ 1 mil retido na fonte e não está obrigado a declarar receberá a quantia de volta por Pix, num lote especial que será disponibilizado dia 15 de julho. Para ter direito a esse cashback, é preciso que a chave Pix seja o CPF do contribuinte.

24/04/2026

Sancionada pela Presidência da República e publicada dia 1º, a Lei n° 15.371/16 aumenta progressivamente o período de li...
22/04/2026

Sancionada pela Presidência da República e publicada dia 1º, a Lei n° 15.371/16 aumenta progressivamente o período de licença-paternidade, atualmente de cinco dias. Com a mudança, esse tempo passará para 10 dias em 2027; 15 dias em 2028; e 20 dias a partir de 2029.

O empregado tem direito ao benefício tanto quando nasce seu filho como quando adota ou obtém a guarda judicial de uma criança ou adolescente. No período de licença, o trabalhador não pode exercer nenhuma outra atividade remunerada e, se houver provas de que ele cometeu violência doméstica ou abandono financeiro, o benefício pode ser negado ou suspenso.

Para obter o benefício, o empregado deve informar a data provável do começo do afastamento à empresa com pelo menos um mês de antecedência. O mesmo prazo de comunicação deve ser observado caso o trabalhador queira tirar férias na sequência da licença.

Do início do benefício até 30 dias depois de seu término, o empregado não poderá ser demitido arbitrariamente. Além disso, se ele for dispensado sem justa causa no período entre a data da notif**ação ao empregador e o começo da licença-paternidade, será indenizado pelo dobro do tempo de estabilidade.

A licença garante o direito ao salário-paternidade, devido pela Previdência Social. O pagamento f**a a cargo da empresa e segue os mesmos critérios de compensação do salário-maternidade.

Os empregadores precisarão ter participação mais ativa na conscientização de seus empregados sobre imunização em geral e...
17/04/2026

Os empregadores precisarão ter participação mais ativa na conscientização de seus empregados sobre imunização em geral e a prevenção de algumas doenças. A Lei nº 15.377/26, publicada dia 6, determina que as empresas informem os trabalhadores sobre as campanhas oficiais de vacinação, o papilomavírus humano (HPV) e os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.

A sensibilização dos colaboradores deve seguir as orientações do Ministério da Saúde e contar com ações afirmativas sobre a importância da prevenção, os riscos das doenças e o acesso a serviços de diagnósticos.

Além das informações, as empresas têm de esclarecer que as faltas ao trabalho para realizar os exames preventivos não serão descontadas do salário.

Desde 2018, ausentar-se do trabalho por até três dias com essa finalidade faz parte das faltas justif**adas (Lei nº 13.767/18) previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dessa forma, as novas regras somente exigem que os empregadores divulguem essa possibilidade aos seus empregados.

Dia 23, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou seu entendimento anterior e resolveu que gestantes contratadas em ...
15/04/2026

Dia 23, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou seu entendimento anterior e resolveu que gestantes contratadas em regime de trabalho temporário têm direito à estabilidade provisória. A mudança ocorreu mediante incidente de superação de precedente vinculante proposto pela Segunda Turma da Corte quando julgava o recurso apresentado por uma promotora contratada por empresa de mão de obra temporária.

Desde 2019, o TST considerava que trabalhadoras temporárias não tinham direito à estabilidade constitucional prevista às empregadas gestantes. No entanto, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 542, entendeu que a estabilidade e a licença-maternidade são devidas a todas as trabalhadoras gestantes, independentemente do regime de contratação e do tempo de duração do contrato.

O julgamento começou em março do ano passado e foi concluído agora, com a maioria dos votos favorável à mudança de jurisprudência. Foi apresentada proposta de modulação dos efeitos da decisão, que ainda não foi julgada.

Um dos pilares do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar nº 225/25), a conformidade tributária e aduaneira f...
13/04/2026

Um dos pilares do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar nº 225/25), a conformidade tributária e aduaneira foi disciplinada pela Receita Federal por meio de três instruções normativas (INs) publicadas dia 27.

O Código modif**a a dinâmica da relação fisco x contribuinte, visando maior segurança jurídica, redução de litígios, incentivos positivos, cooperação e transparência.

Para isso, remodelou três programas de conformidade: o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia), o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) e o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), que foram agora regulamentados pelas INs nº 2.316/26, nº 2.317/26 e nº 2.318/26, respectivamente.

A partir de abril, o Sintonia vai passar a classif**ar todos os contribuintes, exceto os microempreendedores individuais, trimestralmente, conforme a maior ou menor conformidade: A+, A, B, C e D. Empresas A+ recebem o Selo Sintonia e terão prioridade em serviços da Receita e não pagarão multas de mora em autorregularizações feitas dentro de 60 dias.

Voltado aos maiores contribuintes, o Confia busca o diálogo como forma de alinhar interpretações das normas legais e correção antecipada de erros. Além dos benefícios do Sintonia, as empresas inscritas terão preferência em casos de empate em licitações, contarão com um auditor-fiscal para atender suas demandas e a mediação do programa Receita de Consenso.

Da mesma forma, o programa OEA visa estimular a conformidade de empresas que atuam no comércio exterior. Os contribuintes são classif**ados em três níveis, sendo o mais alto deles o OEA-Referência, para aqueles qualif**ados tanto no OEA quanto no Confia ou no Selo Sintonia. Para eles, serão oferecidas vantagens referentes ao desembaraço de mercadorias e ao adiamento no pagamento de impostos.

10/04/2026

Dia 27, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram a Portaria Conjunta nº 6/26, regu...
10/04/2026

Dia 27, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram a Portaria Conjunta nº 6/26, regulamentando a parte do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar nº 225/25) que trata do devedor contumaz.

Segundo a norma, devedor contumaz é o contribuinte com dívida com a União acima de R$ 15 milhões e cujo valor ultrapasse a totalidade de seu patrimônio. A inadimplência deve ser de quatro meses seguidos ou seis meses alternados num intervalo de 12 meses.

A Portaria detalha os procedimentos a serem seguidos pelo fisco para notif**ar o devedor e pelo contribuinte para apresentar sua defesa ou negociar o débito. Também especif**a que o cálculo do patrimônio terá como base as informações prestadas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ou na Escrituração Contábil Digital (ECD) e que considerará somente o principal da dívida.

Não serão considerados débitos em discussão judicial, parcelados com pagamento em dia e aqueles com cobrança suspensa.

Depois de ser notif**ada, a empresa terá 30 dias para apresentar defesa, pagar ou negociar o débito e 10 dias para recorrer se a defesa apresentada for recusada.

O contribuinte classif**ado como devedor contumaz será inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), perderá benefícios fiscais e terá o CNPJ declarado inapto. Ficará, ainda, proibido de celebrar transação tributária, de participar de licitações, de contratar com o Poder Público e de pedir recuperação judicial.

Outros pontos da norma tratam da divulgação de uma lista pública de devedores contumazes, da integração de informações fiscais em todo o País e do compartilhamento de dados com estados e municípios.

A Receita Federal enviou, dia 18, notif**ações de exclusão para 1.102.924 optantes pelo Simples Nacional que estão inadi...
06/04/2026

A Receita Federal enviou, dia 18, notif**ações de exclusão para 1.102.924 optantes pelo Simples Nacional que estão inadimplentes. Esses microempreendedores individuais (MEIs) ou micro e pequenas empresas (MPEs) devem cerca de R$ 13 bilhões.

Os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências foram postados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). A consulta pode ser feita pelo próprio DTE-SN ou pelo Portal e-CAC. Nesse caso, o acesso deve ser feito por certif**ado digital ou conta gov.br nível prata ou ouro.

A partir da data de ciência, o contribuinte terá 20 dias úteis para contestar o débito ou 90 dias para quitar ou parcelar as dívidas indicadas. Quem não regularizar as pendências será excluído do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027.

Como a Lei Complementar nº 214/25 antecipou o período de opção pelo regime simplif**ado para setembro (antes o enquadramento era solicitado em janeiro), MPEs excluídas agora terão menos tempo para regularizar seus débitos se quiserem permanecer no Simples em 2027. O prazo final para opção é 30 de setembro.

Essa antecipação não se aplica aos MEIs, que continuam renovando a opção em janeiro de cada ano.

Empresas com mais de 100 empregados ganharam mais prazo para divulgar o Relatório de Transparência Salarial em seus site...
01/04/2026

Empresas com mais de 100 empregados ganharam mais prazo para divulgar o Relatório de Transparência Salarial em seus sites, redes sociais e outros canais oficiais. A nova data-limite agora é 6 de abril.

Os documentos foram disponibilizados para as empresas no Portal Emprega Brasil em 20 de março. Legalmente, a divulgação do relatório pelas empresas deve ser feita também em março. No entanto, problemas técnicos no acesso aos dados levaram o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a adiar a exigência.

Em nota publicada em seu site, o MTE diz que o levantamento sobre as práticas de igualdade salarial no Brasil, que engloba os resultados de todas as empresas, deve ser divulgado no início de abril. O quarto relatório, publicado em setembro, apontou que os homens recebiam, em média, 21,2% a mais do que as mulheres.

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