Fhactor Auditoria e Assessoria Contábil

Fhactor Auditoria e Assessoria Contábil Assessoria Contábil, Fiscal e Pessoal Abertura / Alteração / Encerramento / etc.

Quem Somos
Fundada em 1990, inicialmente tendo como principal segmento o atendimento ao empresário do setor de combustíveis, a Fhactor foi expandindo seus serviços de assessoria e auditoria também às empresas do setor comerciário, bares, restaurantes, imobiliárias, clinicas estéticas entre outros setores. Marcada por uma trajetória de sucesso e trazendo em sua história o compromisso de oferecer ás

empresas soluções e apoio na gestão empresarial através de atendimento diferenciado e personalizado, a Fhactor é um escritório contábil que tem se dedicado em ampliar e aperfeiçoar seus serviços desenvolvendo uma estrutura sólida, com profissionais qualificados e preparados para entender e acompanhar a evolução de seus clientes. Nossa Missão
Controlar as obrigações tributárias da empresa em consonância com a legislação de forma que possibilite ao empresário analisar a carga de tributos recolhidas, permitindo a execução de um planejamento tributário, oferecendo serviço de qualidade nas áreas de contabilidade, auditoria, fiscal, trabalhista e assim contribuir para o crescimento e desenvolvimento empresarial dos nossos clientes. Visão
Acreditamos que o bom relacionamento com o cliente e dedicação na análise e orientação relacionadas às necessidades e objetivos da empresa, são os principais fatores para ser um escritório de contabilidade de referência na excelência dos serviços prestados. Valores
Ética
Compromisso e Responsabilidade
Dedicação
Parceria
Busca contínua do conhecimento
Qualidade

"Contabilidade é a ciência que tem como objeto de estudo o patrimônio das entidades, seus fenômenos e variações, tanto no aspecto quantitativo quanto no qualitativo, registrando fatos e atos de natureza econômico-financeira que o afetam e estudando suas conseqüências na dinâmica financeira. Também é valido dizer que um dos objetivos da contabilidade é o acompanhamento da evolução econômica e financeira de uma entidade."

14/06/2026
12/06/2026

Depois de sete adiamentos, a Portaria nº 3.665/23, que torna necessária a previsão em acordo ou convenção coletiva e a o...
10/06/2026

Depois de sete adiamentos, a Portaria nº 3.665/23, que torna necessária a previsão em acordo ou convenção coletiva e a observação da legislação municipal para o funcionamento do comércio em feriados, entrou em vigor dia 27.

Antes, a Lei nº 10.101/00 determinava que o trabalho em feriados deveria ser negociado com os sindicatos, mas essa exigência foi eliminada pela Portaria nº 671/21. O que a Portaria nº 3.665/23 fez foi restabelecer a obrigatoriedade para o comércio.

De acordo com a medida, dependem de previsão em convenção coletiva: o comércio em geral, inclusive o varejista; o comércio em hotéis, em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; o comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; farmácias, inclusive de manipulação; os varejistas de frutas e verduras, de aves e ovos, de peixe, de carnes frescas e caça; os atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; e os revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.

Com isso, os comerciantes não podem mais combinar o trabalho em feriados diretamente com seus empregados. A negociação sobre o tema tem de ser feita com o sindicato representativo da categoria. Além de ficarem sujeitas à multa, empresas que desrespeitarem as regras têm seu passivo trabalhista sensivelmente aumentado.

O bloqueio de contas de pessoas com dívidas reconhecidas pela justiça entrou em nova fase dia 11 de maio. O Conselho Nac...
08/06/2026

O bloqueio de contas de pessoas com dívidas reconhecidas pela justiça entrou em nova fase dia 11 de maio. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou um projeto-piloto para implantação das mudanças no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) previstas pela Portaria nº 3/24.

As alterações visam dar celeridade aos bloqueios judiciais, garantindo rapidez e eficiência na recuperação das quantias devidas.

Para isso, a troca de informações entre o Judiciário e as instituições financeiras participantes – Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos – está sendo feita pelo próprio Sisbajud.

Após a ordem de bloqueio, os bancos vão restringir o acesso aos valores já depositados em até duas horas e bloquear automaticamente novos depósitos, num monitoramento que pode se estender por até um ano. Além disso, os tribunais agora enviam as ordens de bloqueio duas vezes por dia, às 13h e às 20h.

Geralmente, o Código de Processo Civil impede o bloqueio de valores correspondentes a salários, pensões, benefícios previdenciários e poupanças de até 40 salários mínimos (R$ 68.840 em 2026). Com o novo modelo, o devedor vai ter de também mudar a forma como lida com cobranças judiciais, adotando posturas mais preventivas e, se ocorrer, agindo rapidamente para pedir o desbloqueio das quantias que não podem ser bloqueadas.

A fase de teste desse sistema tem duração prevista de 18 meses. Em seguida, as mudanças serão estendidas para as demais instituições financeiras.

Dia 14, o Supremo Tribunal Federal considerou legal a exigência de empresas com mais de 100 funcionários publicarem seme...
03/06/2026

Dia 14, o Supremo Tribunal Federal considerou legal a exigência de empresas com mais de 100 funcionários publicarem semestralmente o relatório de transparência salarial e critérios remuneratórios, imposta pela Lei nº 14.611/23. A decisão foi unânime.

Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins), 7612 e 7631, movidas respectivamente pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI) e pelo Partido Novo, questionavam a obrigatoriedade do relatório. Para as entidades, a divulgação feriria os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência por expor informações estratégicas das empresas e ainda as sujeitaria à violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Em outra frente, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) pedia a validação da norma por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92.

O relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, avaliou que a publicação do relatório não se opõe à LGPD. Segundo o magistrado, a norma busca corrigir a evidente discriminação salarial entre gêneros existente no País. Em seu entendimento, “não é possível a sociedade livre, justa e solidária discriminando mais da metade da população brasileira”.

Dessa forma, julgou improcedentes as ADIs e procedente a ADC. A Corte decidiu, porém, esclarecer que as empresas não poderão ser responsabilizadas por não publicarem o relatório se futuras alterações das normas impedirem a anonimização das informações salariais.

01/06/2026
Por meio de nota divulgada em seu site, o Ministério do Trabalho e Emprego anunciou a reformulação da plataforma do Prog...
01/06/2026

Por meio de nota divulgada em seu site, o Ministério do Trabalho e Emprego anunciou a reformulação da plataforma do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O novo sistema vai reunir os serviços de cadastro e atualização de dados dos participantes do programa.

A mudança exigirá a atualização dos dados de todos os inscritos no PAT, o que será feito em duas etapas. Na primeira, que teve início em 15 de maio e se estende até 15 de junho, a regularização cadastral é permitida somente aos nutricionistas do programa. Empregadores, fornecedores de alimentação coletiva e facilitadoras atualizarão seus dados na segunda etapa, prevista para ser realizada de 15 de junho a 15 de julho.

Até agora, o sistema antigo convive com o novo, mas, a partir de 16 de julho, o acesso a todos os serviços relativos ao PAT será feito somente pela nova plataforma.

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