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IMPOSTO DE RENDA 2026: QUEM PRECISA DECLARAR?A Receita Federal divulgou as novas regras do IRPF.Você deve declarar se em...
16/03/2026

IMPOSTO DE RENDA 2026: QUEM PRECISA DECLARAR?

A Receita Federal divulgou as novas regras do IRPF.

Você deve declarar se em 2025:

✔ Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584
✔ Recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200 mil
✔ Teve ganho de capital na venda de bens
✔ Operou em bolsa acima de R$ 40 mil ou teve lucro
✔ Teve receita rural acima de R$ 177.920
✔ Possuía bens acima de R$ 800 mil
✔ Possui investimentos ou rendimentos no exterior

⚠️ Quem se enquadra em qualquer desses critérios deve entregar a declaração.

Prazo de entrega: de 23/03/2026 a 29/05/2026.

Evite problemas com a Receita Federal.

⚠️ Não entregar a declaração pode gerar:
• multa mínima de R$ 165,74
• CPF irregular
• problemas com financiamentos

Se precisar de ajuda com sua declaração, fale conosco.

A Receita Federal publicou a IN 2.306/26 para esclarecer como funciona o aumento da presunção do Lucro Presumido e o lim...
26/01/2026

A Receita Federal publicou a IN 2.306/26 para esclarecer como funciona o aumento da presunção do Lucro Presumido e o limite de faturamento que pode gerar aumento de imposto, trazendo mais segurança para empresas e contadores.

Qual é o limite?

O limite anual é de R$ 5 milhões, mas ele não é analisado de uma única vez.
Esse valor é dividido em quatro trimestres, resultando em um limite de R$ 1,25 milhão por trimestre.

Quando o imposto aumenta?

Se a empresa ultrapassar R$ 1,25 milhão em um trimestre, o aumento do imposto incide apenas sobre o valor excedente, e não sobre todo o faturamento do período.

E se a empresa faturar menos em um trimestre?

Quando o faturamento f**a abaixo do limite trimestral, essa diferença pode ser compensada nos trimestres seguintes do mesmo ano, evitando distorções.

Ajuste no fechamento do ano

No final do exercício, é feito um acerto anual.
Se a empresa não ultrapassar R$ 5 milhões no total do ano, é possível revisar os trimestres em que houve majoração e ajustar o imposto pago.

Empresas com mais de uma atividade

Para empresas que exercem mais de uma atividade, o cálculo é feito de forma proporcional para cada atividade, trimestre a trimestre.

A nova regra deixa claro que:

A análise é trimestral

O aumento do imposto é proporcional

Existe ajuste no fim do ano

O objetivo é evitar cobranças indevidas

Contar com uma contabilidade atualizada e estratégica é essencial para aplicar corretamente essas regras e evitar riscos fiscais.

👉 Se quiser entender como isso impacta sua empresa, fale com a nossa equipe.

⚠️ Atenção empresas do Lucro Presumido!A Lei Complementar nº 224/2025 trouxe uma mudança importante na tributação do IRP...
13/01/2026

⚠️ Atenção empresas do Lucro Presumido!

A Lei Complementar nº 224/2025 trouxe uma mudança importante na tributação do IRPJ e da CSLL 👇

🔺 A partir de 2026, haverá um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção, aplicado somente sobre a receita que ultrapassar R$ 5 milhões ao ano.

📌 O impacto não é imediato para todos, mas empresas com faturamento mais elevado precisam se planejar desde já.

🗓️ Vigência:

IRPJ: janeiro/2026

CSLL: abril/2026

👉 Dependendo do faturamento, o Lucro Presumido pode deixar de ser a opção mais vantajosa.

💬 Quer saber como essa mudança afeta a sua empresa? Fale com a nossa contabilidade.

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Hoje (12/01/26), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 13, DE 12 DE JANEI...
12/01/2026

Hoje (12/01/26), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 13, DE 12 DE JANEIRO DE 2026, que nos apresenta em seu Anexo II a Tabela INSS 2026 a ser utilizada a partir de janeiro de 2026. Os benefícios previdenciários foram reajustados em 3,90%, observando a data de início do benefício, conforme abaixo:

Até R$ 1.621,00: 7,5%

De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84: 9%

De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27: 12%

De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55: 14%

Teto máximo para empregados = R$ 988,07

Para pró-labores e autônomos, a alíquota permanece em 11%, com um teto máximo de R$ 932,31.

O valor do SALÁRIO FAMÍLIA para o ano de 2026 é de R$ 67,54 por filho por mês para uma remuneração até R$ 1.980,38.

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-mps/mf-n-13-de-9-de-janeiro-de-2026-680382603

Informamos que estaremos em recesso de 22/12/2025 a 02/01/2026, retornando às atividades normais no dia 05/01/2026.🚨 URG...
18/12/2025

Informamos que estaremos em recesso de 22/12/2025 a 02/01/2026, retornando às atividades normais no dia 05/01/2026.

🚨 URGÊNCIAS: Durante esse período, manteremos atendimento de plantão no whatsapp (48) 92000-4100 ou pelo e-mail [email protected].

Agradecemos a compreensão de todos clientes e amigos.

Desejamos a todos ótimas festas! 🎅✨

🚨 ALERTA IMPORTANTE PARA PESSOAS FÍSICAS QUE RECEBEM LUCROS OU DIVIDENDOS!A Reforma da Renda foi aprovada e o prazo para...
27/11/2025

🚨 ALERTA IMPORTANTE PARA PESSOAS FÍSICAS QUE RECEBEM LUCROS OU DIVIDENDOS!

A Reforma da Renda foi aprovada e o prazo para garantir isenção nos lucros de 2025 termina em 31/12/2025.
Depois disso, tudo o que não estiver formalmente deliberado poderá ser tributado em 10% já em 2026.

📌 O que você precisa fazer AGORA (ainda em 2025):
✔ Aprovar atas e deliberações de lucros de 2025
✔ Registrar critérios e valores corretamente
✔ Definir cronograma de pagamentos para 2026–2028
✔ Revisar contrato social e acordos de sócios
✔ Documentar tudo de forma que a Receita aceite

⏳ Não é exagero: perder o prazo do dia 31/12 pode custar MUITO dinheiro em imposto.
Não existe “dar um jeito depois”. A lei já está valendo.

🔎 Outros impactos da Reforma da Renda em 2026:

🔹 Redução do IR mensal para salários até R$ 7.350
🔹 Novo limite do desconto simplif**ado (R$ 17.640)
🔹 Redução no IR anual para rendas até R$ 88.200
🔹 Tributação mínima para quem recebe acima de R$ 600 mil/ano
🔹 Dividendos acima de R$ 50 mil/mês passam a pagar 10%

💬 Quer saber exatamente o que você precisa aprovar até 31/12 para não pagar 10% de IR sobre seus lucros acumulados?
Clique no link do WhatsApp agora — não deixe para a última hora.

📌 Reforma Tributária e Prestadores de Serviço: atenção às mudanças!A partir da implementação da reforma tributária, as n...
25/11/2025

📌 Reforma Tributária e Prestadores de Serviço: atenção às mudanças!

A partir da implementação da reforma tributária, as notas fiscais de serviço passarão a ser emitidas no portal federal, e isso exige atenção total na hora de escolher o código correto do serviço.

❗ Escolher o código errado pode gerar:
– ISS pago no município errado
– Alíquota incorreta de ISS
– Alíquota incorreta de IBS e CBS
– Risco de retenção indevida
– Problemas no novo sistema federal

Uma das maiores dificuldades é a correlação entre a CNAE da atividade prestada e o código de serviços (NBS).

Para te ajudar, preparamos um arquivo em PDF com a tabela CNAE × Código de Serviço.

👉 Baixe a tabela no link a seguir e pesquise o seu código!

https://kdcontabilidade.herospark.co/p/kd

Vai prestar serviço para empresa no exterior? Necessita de uma configuração extra e muita atenção no preenchimento.

KD Contabilidade, especialista em prestadores de serviço e nas regras da reforma tributária.

👉 A FOLHA DE PAGAMENTO NÃO GERA CRÉDITO DE IBS E CBS.O que isso signif**a?🔹 Sua folha vira custo puro, sem retorno em cr...
20/11/2025

👉 A FOLHA DE PAGAMENTO NÃO GERA CRÉDITO DE IBS E CBS.

O que isso signif**a?

🔹 Sua folha vira custo puro, sem retorno em créditos
🔹 A mão de obra aumenta o IBS/CBS devido
🔹 Setores intensivos em pessoas pagarão mais imposto por real faturado
🔹 A terceirização real passa a ser economicamente mais vantajosa
🔹 O risco da “pejotização disfarçada” continua, não mudou nada nas regras trabalhistas

O recado é claro:

Crédito é dinheiro e só nasce de operações tributadas. A folha não é uma delas.

📌 Agora é o momento de revisar custos, simular impactos e estudar terceirização estratégica (a verdadeira, não a fictícia).

Se você quer entender como isso afeta sua empresa e montar um plano seguro para a reforma tributária, eu posso te ajudar.

📲 Chame no direct ou no WhatsApp e faça o diagnóstico da sua empresa.

🧾 FÉRIAS: o que todo empresário precisa saber📌 Principais regras da CLT:✅ Direito: após 12 meses de trabalho, o colabora...
11/11/2025

🧾 FÉRIAS: o que todo empresário precisa saber

📌 Principais regras da CLT:

✅ Direito: após 12 meses de trabalho, o colaborador tem direito a 30 dias de férias. É possível antecipar a concessão de férias nos casos de férias coletivas.
✅ Pode ser dividida em até 3 períodos — um de no mínimo 14 dias e os outros de pelo menos 5 dias.
✅ O pagamento (com +1/3) deve ser feito até 2 dias antes do início.
✅ O início não pode ser nos 2 dias anteriores a feriado ou repouso semanal.
✅ O colaborador pode “vender” até 10 dias (abono de 1/3).
✅ Férias fora do prazo? 💸 Pagamento em dobro!

💡 Organize o calendário de férias e evite multas e passivos trabalhistas.
A KD Contabilidade cuida disso pra você! 👇

post para o instagram: 🎯 Profissional da saúde, atenção a essa novidade!A Receita Federal lançou uma nova funcionalidade...
05/11/2025

post para o instagram:

🎯 Profissional da saúde, atenção a essa novidade!

A Receita Federal lançou uma nova funcionalidade no Receita Saúde que permite emitir recibos em lote, uma grande vantagem para quem usa sistemas de gestão de consultório.

👉 Com essa integração, você economiza tempo, evita erros e garante mais segurança fiscal.

🚫 E lembre-se: se o recibo não for emitido, o paciente até pode declarar o pagamento no Imposto de Renda, mas aumenta o risco de cair em malha fina.

💼 Na KD Contabilidade, ajudamos você a se manter em dia com a Receita e a simplif**ar sua rotina financeira.
Fale conosco e descubra como automatizar seus processos!

🎄 13º salário: tudo o que o empregador precisa saber!O décimo terceiro salário é uma obrigação trabalhista que deve ser ...
03/11/2025

🎄 13º salário: tudo o que o empregador precisa saber!

O décimo terceiro salário é uma obrigação trabalhista que deve ser paga a todos os empregados com carteira assinada, inclusive o jovem aprendiz.
Veja como funciona 👇

📅 1ª parcela:
De 1º de fevereiro a 30 de novembro
💡 Essa é a antecipação do 13º e não há descontos nessa etapa.
Pode ser paga junto com as férias, desde que o colaborador solicite até 31 de janeiro.

💰 2ª parcela:
Deve ser paga até 20 de dezembro.
Aqui são feitos os descontos de INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis.
O FGTS sobre o valor deve ser recolhido até 07 de janeiro do ano seguinte.

🧮 Como é calculado:
O valor corresponde a 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado.
Se o colaborador trabalhou 15 dias ou mais em um mês, esse período conta como mês completo.

✅ Dica do especialista:
Organize o caixa e a folha de pagamento com antecedência. Assim, sua empresa cumpre os prazos legais e evita autuações.

📊 A KD Contabilidade cuida de todos os cálculos e prazos trabalhistas da sua empresa — para você ter tranquilidade e foco nos resultados.

👉 Fale com a gente e mantenha sua folha 100% regularizada.

Endereço

Avenida Monsenhor Frederico Tombrock, 1071/sala 101/Centro
São Ludgero, SC
88730000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 12:00
13:30 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 12:00
13:30 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 12:00
13:30 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 12:00
13:30 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 12:00
13:30 - 18:00

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