Passeri e Zorzi Soluções Contábeis

Passeri e Zorzi Soluções Contábeis Escritório contábil especializado em perícias, cálculos trabalhistas e previdenciários, IRPF.

A Passeri & Zorzi Soluções Contábeis é fruto de uma transação M&A concretizada no último trimestre de 2022, unindo um player com 23 anos de expertise na área de Gestão Empresarial à Passeri Consultoria Contábil, empresa com mais de 30 anos de atuação, notadamente no Rio de Janeiro e em Minas Gerais. A aquisição visou alavancar vantagens competitivas para expansão de mercado, unindo o know how e as

forças de trabalho dos envolvidos no processo, aliados a investimento em tecnologia e a estratégias inovadoras para crescimento consistente. Oferecemos amplo leque de serviços de assessoria e de consultoria nas áreas Contábil – incluindo Perícias e Departamento Pessoal; Previdenciária; Tributária; Societária; Financeira e de Legalização. Atendemos pessoas físicas, profissionais liberais, empregadores domésticos, microempreendedores individuais e micro e pequenas empresas de diversos segmentos de mercado, abrangendo Comércio, Indústria e Serviços em geral.

A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, alterou a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei nº 9.249, de 26 d...
09/01/2026

A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, alterou a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para instituir a redução do imposto sobre a renda devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas.

A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, será concedida redução do imposto sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas – IRPF. Saiba mais detalhes no nosso site, através do link nos stories.

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo relacionado à e...
02/01/2026

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo relacionado à exigência de aprovação da distribuição de lucros e dividendos previsto na Lei 15.270/2025, que alterou regras do Imposto de Renda.

A decisão, tomada na última sexta-feira (26/12) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7912 e 7914, será submetida a referendo do Pleno do STF na sessão virtual marcada para 13/02 a 24/02/2026.

As ações, apresentadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e Confederação Nacional da Indústria (CNI), respectivamente, questionam trechos da lei que condicionam a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos apurados no ano de 2025 à aprovação dessa distribuição até 31/12.

Ao examinar o caso, o ministro destacou que essa exigência antecipa, de forma significativa, procedimentos previstos na legislação societária.
Pela Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976) e pelo Código Civil (Lei 10.406/2002), as deliberações sobre balanço, resultado econômico, destinação de lucros e distribuição de dividendos costumam ocorrer nos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social, e não antes do seu término.

Segundo o relator, a fixação de um prazo tão curto, especialmente diante da recente publicação da lei – 26 de novembro de 2025 -, torna praticamente inexequível o cumprimento das exigências legais.

O ministro observou que, no caso das sociedades anônimas, a aprovação da distribuição de dividendos depende ainda da publicação e disponibilização prévia das demonstrações financeiras e do respeito a prazos mínimos de convocação das assembleias, o que reforça a dificuldade de atender à nova regra em pouco mais de um mês.

Para Nunes Marques, a exigência pode levar a apurações apressadas e inseguras, com reflexos negativos tanto para os contribuintes quanto para a própria administração tributária.

Ao prorrogar o prazo, o ministro apontou risco de insegurança jurídica e de impactos mais amplos na economia, como aumento de litígios, dificuldades de gestão fiscal e elevação de custos de conformidade.

Fonte: STF
Foto: Fellipe Sampaio

A Receita Federal decidiu que o preenchimento dos campos referentes ao IBS/CBS não será exigido como regra de validação ...
30/12/2025

A Receita Federal decidiu que o preenchimento dos campos referentes ao IBS/CBS não será exigido como regra de validação em janeiro de 2026, por meio da nota técnica 1.33.

Em termos práticos, a decisão significa que as notas fiscais emitidas a partir de janeiro de 2026 não serão rejeitadas pela ausência de preenchimento dos campos referentes ao IBS/CBS, mas a obrigatoriedade legal de informar os novos tributos está mantida, ainda que não gere impedimento no ambiente de autorização. Ainda não há uma data determinada, mas a expectativa é de que a exigência ocorra nos meses seguintes.

A partir de 1º de janeiro de 2026, a Reforma Tributária entra em etapa de transição e as empresas (com exceção do Simples Nacional) deverão informar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para a emissão das notas fiscais (NF-e e NFC-e). Nessa primeira etapa de te**es, que vai até 31 de dezembro de 2026, serão calculadas alíquotas simbólicas de 0,1% (um décimo por cento) para o IBS e de 0,9% (nove décimos por cento) para o CBS, que serão compensados com os tributos já cobrados (PIS/Cofins, ICMS e ISS), sem aumento efetivo na carga tributária.

É importante destacar que, conforme § 1° do Art. 348 da Lei 214/25, a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS relativo aos fatos geradores ocorridos no ano 2026 estão condicionados ao cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação – a emissão da NF com destaque do IBS e CBS e as que venham a ser criadas.

As empresas do Simples Nacional estarão obrigadas a informar o IBS e o CBS no preenchimento de notas fiscais em 2027, quando iniciará a cobrança plena do IBS e o IPI será reduzido a zero para a maioria dos produtos, exceto os fabricados na Zona Franca de Manaus. De 2029 a 2032, o CBS será implantado progressivamente, até substituir em suas totalidades o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços).

Fonte: CRC-BA
Foto: Canva

23/12/2025
19/12/2025
A partir de 1º de janeiro de 2026, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) passará a ser de uso obrigatório por todas as...
18/12/2025

A partir de 1º de janeiro de 2026, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) passará a ser de uso obrigatório por todas as empresas brasileiras, independente do porte, servindo como canal oficial de comunicação entre os contribuintes e a Receita Federal do Brasil (RFB).

A nova exigência, prevista na Lei Complementar nº 214/2025 e regulamentada pelo Decreto nº 70.235/1972, estabelece que todas as notificações, intimações e avisos fiscais serão transmitidos de forma exclusivamente eletrônica, por meio da Caixa Postal disponível no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

Leia na íntegra no nosso site! Link nos stories.

A Resolução CGSN nº 183/2025 alterou a forma como o governo calcula o faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) ...
15/12/2025

A Resolução CGSN nº 183/2025 alterou a forma como o governo calcula o faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) e das empresas enquadradas no Simples Nacional. A partir da nova norma, qualquer receita ligada à atividade do MEI deverá ser somada ao faturamento anual, independentemente de ter sido recebida no CNPJ ou na conta pessoal do titular.

A mudança busca combater o fracionamento de receitas, prática usada para reduzir artificialmente o faturamento e manter o enquadramento dentro do limite anual de 81 mil reais.

Saiba mais no nosso site. Link nos stories!

A Receita Federal prorrogou até 30 de dezembro de 2025 o prazo de adesão aos Editais RFB nº 4/2025 e nº 5/2025. A medida...
06/12/2025

A Receita Federal prorrogou até 30 de dezembro de 2025 o prazo de adesão aos Editais RFB nº 4/2025 e nº 5/2025. A medida representa uma ótima oportunidade para pessoas físicas e jurídicas regularizarem seus débitos no contencioso administrativo fiscal, com condições especiais de pagamento e incentivos relevantes.

Saiba mais no nosso site! Link nos stories.

Assim como no mundo dos negócios, cuidar da saúde exige planejamento, prevenção e atenção constante. Neste mês de novemb...
28/11/2025

Assim como no mundo dos negócios, cuidar da saúde exige planejamento, prevenção e atenção constante. Neste mês de novembro, reforçamos a importância da conscientização sobre o câncer de próstata e os cuidados com a saúde do homem.

A prevenção ainda é a melhor estratégia: exames de rotina e acompanhamento médico podem fazer toda a diferença para um diagnóstico precoce e maior qualidade de vida.

Aos nossos clientes, parceiros e colaboradores, deixamos um lembrete importante: parar um momento para cuidar de você não é custo — é um investimento.

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a obrigatoriedade de as empresas informarem, por meio eletrônico, os benefícios...
28/11/2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a obrigatoriedade de as empresas informarem, por meio eletrônico, os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765.

Na ação, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionava a constitucionalidade da exigência. A medida, prevista na Lei 14.973/2024, deve ser cumprida por meio da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). O descumprimento pode gerar multas que variam de 0,5% a 1,5% da receita bruta da empresa, além de 3% sobre os valores omitidos ou informados de forma incorreta.

A CNI alegava que a declaração aumenta a burocracia, pois as informações exigidas já estão à disposição da Receita Federal. Também sustentou que a obrigação poderia pesar mais sobre micro e pequenas empresas, que teriam custos extras para se adaptar às regras.

Micro e pequenas empresas 

De acordo com o relator, ministro Dias Toffoli, a regra não viola a Constituição e busca dar eficiência e transparência à cobrança e aplicação dos impostos. Segundo ele, a previsão de multas por descumprimento das obrigações não prejudica as micro e pequenas empresas. Ele explicou que o tratamento diferenciado para esses negócios também se aplica às obrigações acessórias, mas não dispensa o cumprimento de todas as exigências da legislação.

O ministro lembrou que a Lei Complementar 123/2006 já prevê casos em que micro e pequenas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias das demais pessoas jurídicas. No caso da Dirbi, cabe à Receita Federal atentar ao estatuto que rege esses tipos de negócios.

Fonte: Contábeis
Foto: Canva

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 183/2025, alterando pontos centrais da Resolução CGSN ...
23/11/2025

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 183/2025, alterando pontos centrais da Resolução CGSN nº 140/2018 norma que regula o regime simplificado de tributação das micro e pequenas empresas.

A medida, que já entrou em vigor, representa um novo marco de governança fiscal e integração federativa, com efeitos econômicos relevantes sobre mais de 12 milhões de empreendimentos brasileiros.

Embora o texto busque simplificar procedimentos, na prática ele moderniza o Simples por dentro e o endurece por fora: aumenta a automação, o cruzamento de dados e a responsabilização dos optantes, aproximando o regime de uma lógica de compliance fiscal digital.

Saiba mais no nosso site! Link nos stories.

Endereço

Rua Coronel Ferraz, 285
São Lourenço, MG
37470000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:30 - 17:00
Terça-feira 08:30 - 17:00
Quarta-feira 08:30 - 17:00
Quinta-feira 08:30 - 17:00
Sexta-feira 08:30 - 17:00

Telefone

+5535991552930

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Passeri e Zorzi Soluções Contábeis posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Passeri e Zorzi Soluções Contábeis:

Compartilhar

Categoria