26/10/2026
Vai dar férias coletivas em dezembro? Atenção aos prazos! 🎄
Se a sua empresa vai parar entre o Natal e o Ano-Novo, é importante se organizar com antecedência.
A CLT prevê que as férias coletivas sejam comunicadas ao sindicato da categoria com 15 dias de antecedência, além da divulgação de aviso aos empregados nos locais de trabalho.
Empresas em geral também devem comunicar o Ministério do Trabalho, mas microempresas e empresas de pequeno porte são dispensadas dessa última obrigação.
Confira outros cuidados:
As férias coletivas podem ser divididas em até dois períodos no ano, cada um com, no mínimo, 10 dias corridos.
Empregados com menos de 12 meses de empresa também podem entrar nas férias coletivas, com férias proporcionais e início de novo período aquisitivo.
O pagamento das férias, acrescido do terço constitucional, deve ser feito até dois dias antes do início do descanso.
Planejamento é essencial para evitar problemas trabalhistas!
Se a empresa pretende parar em dezembro, comece a organizar tudo desde já.
📌 Base legal: arts. 139, 140 e 145 da CLT e art. 51, V, da Lei Complementar nº 123/2006.
Oliveira Contabilidade