ECS Escritório de Contabilidade

ECS Escritório de Contabilidade Registros de empresas em geral; Declarações; Escrituração Fiscal e Contábil ;Serviços de Escritório;

Conduta ética e atendimento ao cliente são a base do nosso trabalho. A ECS Escritório de Contabilidade oportuniza soluções práticas e individualizadas aos seus clientes nas áreas de Legislação Fiscal, Departamento Pessoal e Assessoria Contábil. Nosso Objetivo é auxiliar você empresário ou pessoa física em seus empreendimentos orientando-o para o crescimento com segurança e estabilidade.

24/04/2025
Lamentamos informar que não teremos expediente nos próximos dias. Agradecemos sua compreensão neste momento.
04/04/2025

Lamentamos informar que não teremos expediente nos próximos dias.
Agradecemos sua compreensão neste momento.

📌Confira a agenda de vencimentos importantes para o mês de Março/2025.
03/03/2025

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Como manter a motivação da equipe em tempos de burnout?Engajar funcionários em épocas de altos índices de burnout exige ...
14/02/2025

Como manter a motivação da equipe em tempos de burnout?
Engajar funcionários em épocas de altos índices de burnout exige ações estratégicas para cuidar do bem-estar e saúde mental da equipe, enquanto também se busca manter a motivação.

Essas ações ajudam a combater o burnout e a promover um ambiente de trabalho saudável, onde os funcionários se sentem mais motivados e engajados.

Tomar decisões que impulsionam o crescimento do seu negócio exige mais do que intuição. Com nossa expertise contábil, tr...
13/02/2025

Tomar decisões que impulsionam o crescimento do seu negócio exige mais do que intuição.

Com nossa expertise contábil, transformamos dados financeiros em insights estratégicos, ajudando você a escolher o caminho mais assertivo e seguro.

Desde a análise de resultados até o planejamento tributário, estamos prontos para ser seu parceiro na construção de um futuro mais sólido e próspero para sua empresa.

Entre em contato e descubra como nossas soluções podem transformar a forma como você toma decisões!




A DIRF 2025 deve ser entregue até 28 de fevereiro de 2025, às 23h59, usando o Programa Gerador da DIRF (PGD DIRF 2025), ...
12/02/2025

A DIRF 2025 deve ser entregue até 28 de fevereiro de 2025, às 23h59, usando o Programa Gerador da DIRF (PGD DIRF 2025), que pode ser baixado no site da Receita Federal. O prazo oficial será definido por instruções normativas.

Existem exceções para situações especiais, como:

- Para Pessoa Jurídica: se a empresa for extinta em 2024, é preciso entregar a DIRF 2025 referente a 2024 até o último dia útil do mês seguinte ao fechamento.

Se a extinção ocorrer em janeiro de 2025, a entrega poderá ser feita até o último dia útil de março de 2025.

- Para Pessoa Física: se o declarante sair do Brasil em definitivo em 2024, deve entregar a DIRF 2025 até a data de saída definitiva.

Em caso de saída temporária, o prazo é de 30 dias após completar 12 meses consecutivos fora do país.


📧📨Nem sempre pode ser necessário mandar emails, mas quando é preciso, você sabe como criar o seu email corporativo sem t...
11/02/2025

📧📨Nem sempre pode ser necessário mandar emails, mas quando é preciso, você sabe como criar o seu email corporativo sem ter problemas com a comunicação?
Sua escrita diz muito sobre você. Confira as dicas a seguir!

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11/02/2025

ıllıllı I͙s͙e͙n͙ção͙ I͙R͙R͙F͙ ıllıllı

A Resposta é Não. Se aprovada, a nova faixa de isenção de R$ 5 mil mensais será válida apenas para o ano-base 2025.

Isso significa que o efeito prático será sentido em 2026, quando os contribuintes realizarem a declaração do Imposto de Renda referente ao ano de 2025.

O mais provável (mas ainda não confirmado), é que para o ano-base 2024, que será declarado em 2025, a faixa de isenção seja corrigida para R$ 2.414,40, acompanhando o reajuste do salário mínimo estimado para 2025 (R$ 1.509).

Com o desconto simplificado de R$ 603,60, contribuintes com renda mensal de até R$ 3.018 estarão isentos. Beneficiando diretamente trabalhadores que recebem até dois salários mínimos, reduzindo a tributação para a base da pirâmide.

Mas repetindo, isso ainda é só uma possibilidade. Atualmente, a faixa de isenção é para quem recebe até até R$ 2.824,00 por mês.

A DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) é uma obrigação acessória anual, exigida pela Receita Feder...
10/02/2025

A DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) é uma obrigação acessória anual, exigida pela Receita Federal do Brasil.

Através desta declaração a fonte pagadora (empresa ou pessoa física) informa todos os valores pagos ou creditados a terceiros que sofreram retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) ao longo do ano-base.

O objetivo principal é permitir que a Receita Federal cruze dados e confirme se o valor retido e informado na DIRF corresponde ao que foi efetivamente recolhido.

A obrigatoriedade de entrega da DIRF recai sobre:

- Pessoas Jurídicas que realizaram qualquer pagamento (salários, pró-labore, serviços de autônomos, entre outros) sujeito à retenção de Imposto de Renda na Fonte.

- Pessoas Físicas, em casos específicos, quando atuam como fontes pagadoras e fazem retenção de IRRF (por exemplo, quem contrata funcionários, desde que a remuneração seja passível de retenção).

- Empresas que fizeram remessas ao exterior com incidência de IRRF.

Ou seja, se houve retenção de IR em qualquer operação, é quase certo que a fonte pagadora (seja pessoa jurídica ou, em situações particulares, pessoa física) precisa preencher e enviar a DIRF à Receita Federal dentro do prazo definido.

Endereço

Avenida Vinte E Cinco De Julho
São Leopoldo, RS
93020-560

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Terça-feira 08:00 - 18:00
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