Anselmo Contabilidade

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A Anselmo Contabilidade é uma empresa da área de contábil, que utiliza das mais variadas ferramentas e recursos disponíveis para se manterem atualizados e atender às necessidades dos clientes. Anselmo Hillesheim atua na área contábil desde 1958, contando com colaboradores de extrema confiança e competentes no que fazem. Realizamos os seguintes serviços:

• Departamento contábil
• Departamento fis

cal
• Departamento pessoal
• Departamento societário
• Certificação Digital

Nossos colaboradores possuem domínio sobre as regras, normas jurídicas e normas brasileiras de contabilidade, impostas pelas legislações concernentes aos setores que atuam, seja pessoal, fiscal ou contábil. Todos, inclusive os sócios, participam de treinamento e cursos de aperfeiçoamentos, sejam internos e/ou externos, aproveitando melhor a capacidade de cada um e sendo reconhecidos de forma apropriada.

A equipe da Anselmo Contabilidade deseja a todos os clientes e amigos um FELIZ NATAL e que 2024 seja um ano de muito suc...
14/12/2023

A equipe da Anselmo Contabilidade deseja a todos os clientes e amigos um FELIZ NATAL e que 2024 seja um ano de muito sucesso e prosperidade. Boas Festas !!! 🎉🎉🎉

22/09/2022

MEI: entenda as mudanças na emissão da NFS-e, que já começam a valer em janeiro de 2023

Para prestação de serviço a pessoas físicas, a emissão permanecerá facultativa, de forma que apenas em caso de prestação de serviço a pessoas jurídicas que o MEI deverá emitir a NFS-e. A decisão consta na Resolução CGSN 169/2022.

15/09/2022
04/05/2022

! | 👀 Fique de olho! Em mensagem encaminhada por e-mail, os golpistas desta vez utilizam informações sobre a restituição do imposto de renda pessoa física para lesar os cidadãos.

‼A Receita Federal ressalta que os alertas enviados pelo órgão por e-mail ou mensagem NÃO possuem links de acesso.

✅ As informações recebidas devem ser confirmadas diretamente no Portal e-CAC, com acesso seguro pela conta gov.br.

Acesse este link para saber mais ➡ https://bit.ly/3kCVZBf

24/02/2022

- 📢 Divulgadas as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2022. O prazo de envio terá início às 8 horas do dia 07 de março e termina às 23h59min do dia 29 de abril. ⌛️

- 📌Entre as novidades deste ano, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX.

- 📨De acordo com o Secretário Especial da Receita Federal, auditor-fiscal Julio Cesar Vieira Gomes, a expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo.

Acesse: https://bit.ly/3HbQrXm

Taxa de desemprego em SC volta a cair e é menor do que em 7 dos países mais ricos
01/12/2021

Taxa de desemprego em SC volta a cair e é menor do que em 7 dos países mais ricos

29/11/2021

As empresas vêm questionando sobre a possibilidade de pagar um abono aos empregados sem reflexos trabalhistas e incidência dos encargos sociais. Será que é possível?

Desde a edição da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), é possível os empregadores pagarem um valor a título de abono aos seus empregados, sem que o referido valor seja considerado parte integrante da remuneração, nem tenha os reflexos trabalhistas em férias e 13º salário.

O abono não possui conceito previsto em lei, mas tem sido entendido como uma verba dada aos empregados que decorre de ato de liberalidade do empregador, sem que o empregado tenha que implementar certas condições previamente estabelecidas pelo empregador para fins de recebimento.

Dessa forma, o abono é um valor correspondente à quantia que o empregador dá a todos os empregados sem condicioná-lo ao cumprimento de qualquer exigência.

Isto posto, o empregador poderá pagar a qualquer tempo um valor aos empregados a título de abono, sem condicioná-lo a alguma contraprestação ou a previsão em cláusula contratual ou convencional.

Atendido o disposto acima, o abono não integrará a remuneração dos empregados e não terá incidência de contribuição previdenciária e de FGTS.



Texto elaborado por: Márcia A. L. Momm

26/11/2021

A Lei nº 18.241/2021 instituiu a cobrança da antecipação do ICMS na entrada no Estado de operações provenientes de outras unidades da Federação com mercadorias destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional para fins de comercialização ou industrialização. 💰

A antecipação exigida corresponde à diferença entre alíquota interna e interestadual e somente se aplica às operações interestaduais cuja alíquota incidente seja de 4%, lembrando que o estado de SC foi o último da região sul a instituí-la.

Tal instituição já era esperada visto que o Estado também foi o último da região sul a equiparar a operação entre contribuintes com a alíquota interestadual. Desde 01.03.2020 a alíquota entre contribuintes no estado passou a ser de 12%. 🤔

O principal argumento utilizado pelo estado para a instituição da antecipação foi para aumentar a competitividade dos contribuintes catarinenses em relação às aquisições interestaduais. 🧐

Pela redação da Lei publicada o cálculo deve ser efetuado na modalidade conhecida como "por dentro".

Para fins de cálculo da antecipação, deverá sempre ser considerada à alíquota de 12%, ainda que a legislação estabeleça alíquota superior. Eventuais benefícios de isenções ou reduções de base de cálculo aplicável à operação interna poderão ser utilizados no cálculo da antecipação.

Oportuno ressaltar que a exigência da antecipação não impedirá a tributação dentro do Simples Nacional no momento da venda, como também não permitirá o crédito do valor da antecipação recolhida, salvo em situações específ**as, como por exemplo uma operação de devolução.

Por fim cabe ainda mencionar que antecipação não se aplica nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária no estado de Santa Catarina.

Texto elaborado por: Gustavo Hames

Banco do Brasil lança emissão de boletos por WhatsAppOs clientes do Banco do Brasil (BB) podem emitir, consultar e alter...
24/08/2021

Banco do Brasil lança emissão de boletos por WhatsApp

Os clientes do Banco do Brasil (BB) podem emitir, consultar e alterar boletos bancários pelo aplicativo de mensagens WhatsApp. Pioneiro no Brasil, o sistema de cobrança bancária por chat foi lançado nesta semana e, segundo a instituição financeira, beneficiará principalmente pequenos empreendedores.

Para usar a ferramenta, o cliente deve acessar o WhatsApp do BB e iniciar uma conversa com o especialista PJ, o assistente virtual do banco no aplicativo, digitando “ ”. Em seguida, basta escrever “Preciso registrar um boleto” para aparecerem instruções na tela de conversas.

O aplicativo pedirá as informações do pagante (CPF, nome, endereço, complemento) e os detalhes de pagamento (valor, vencimento). O boleto é gerado assim que as informações forem confirmadas, com o cliente podendo encaminhá-lo ao destinatário.

O recurso também permite a realização de consultas, quando o usuário digita “Preciso consultar um boleto". Os documentos podem ser alterados com o comando “Preciso alterar um boleto”. As duas opções permitem a geração de um PDF para compartilhamento.

No ano passado, o BB foi o primeiro banco a fornecer um assistente especializado em pessoa jurídica no WhatsApp. Além das transações da cobrança, o assistente faz atendimentos sobre crédito, capital de giro, desconto de títulos, desconto de cheques, folha de pagamentos, conta corrente, cartão de crédito e suporte técnico. A ferramenta também permite consultas de saldo, de extrato e de limite do cartão.

Fonte: Agência Brasil

CORONAVÍRUS - MEDIDAS RESTRITIVAS EM SANTA CATARINA O Governador do Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto n° 1.1...
25/02/2021

CORONAVÍRUS - MEDIDAS RESTRITIVAS EM SANTA CATARINA

O Governador do Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto n° 1.168/2021 (DOE de 24.02.2021), estabelece, em caráter extraordinário, medidas restritivas a serem adotadas pelos estabelecimentos que especif**a, para o enfrentamento da pandemia causada pela COVID-19, no período de 25.02.2021 a 11.03.2021.

Permanece o funcionamento das seguintes atividades, porém com limite de ocupação e com restrição de horário de funcionamento, em todos os níveis de risco (Vide imagem):

Além disso, f**a proibida a venda ou consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e suas lojas de conveniência, das 00h às 06h, e o funcionamento de casas noturnas e casas de espetáculos, em todos os níveis de risco.

Fonte: Econet Editora

Endereço

Rua José Araujo, 60
São José, SC
88.110-040

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Segunda-feira 08:00 - 11:30
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Sexta-feira 08:00 - 11:30
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Telefone

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