Conmar Contabilidade

Conmar Contabilidade Conmar Contabilidade Trabalhando no ramo de contabilidade desde 1977, José Celso Martins decidiu abrir seu próprio escritório em abril de 1990. Peter Drucker

Desde então, tem firmado uma parceria sólida e competente com seus clientes. Hoje, com sede em São José (SC), na grande Florianópolis, a Conmar Contabilidade tem apostado na experiência como sua forte aliada. Desde sua constituição, conta com uma equipe especializada que tem por objetivo oferecer ao cliente um atendimento de qualidade, seguro, prático e objetivo.

“Onde quer que você veja um negócio de sucesso, pode acreditar que ali houve, um dia, uma decisão corajosa."

Contribuintes que já enviaram a declaração do Imposto de Renda (IR) 2026 ainda podem corrigir falhas identificadas no pr...
13/04/2026

Contribuintes que já enviaram a declaração do Imposto de Renda (IR) 2026 ainda podem corrigir falhas identificadas no preenchimento antes do prazo final de entrega, em 29 de maio. Erros em informações de rendimentos, deduções e dados cadastrais estão entre os principais motivos que levam à retenção em malha fina pela Receita Federal do Brasil.
A correção pode ser feita por meio da declaração retificadora, que permite ajustar dados sem penalidades, desde que não haja início de procedimento fiscal. A revisão antecipada é recomendada para evitar inconsistências e possíveis autuações futuras.
A seguir, confira os erros mais frequentes e que ainda podem ser corrigidos dentro do prazo.
1. Omissão de rendimentos
Deixar de informar valores recebidos ao longo do ano, como salários, aluguéis ou rendimentos de trabalhos extras, é uma das principais causas de inconsistência. A Receita cruza dados com fontes pagadoras, o que facilita a identificação da omissão.
2. Divergência nos informes de rendimento
Informar valores diferentes dos apresentados nos informes fornecidos por empresas, bancos ou corretoras pode gerar inconsistências automáticas. É necessário conferir todos os documentos antes do envio.
3. Inclusão incorreta de dependentes
Cadastrar dependentes sem atender aos critérios legais ou duplicar a inclusão em mais de uma declaração pode resultar em pendências. Também é importante verificar se os rendimentos dos dependentes foram informados corretamente.
4. Erros em despesas médicas
Despesas médicas são dedutíveis, mas precisam estar devidamente comprovadas. Informações incorretas, valores inflados ou ausência de documentação podem levar à retenção da declaração.
5. Falhas na declaração de despesas com educação
A dedução com educação possui limites e regras específicas. Incluir gastos não permitidos ou acima do teto pode gerar inconsistências.
A Receita Federal do Brasil passou a adotar, em 2026, alertas automáticos durante o preenchimento da declaração no sistema “Meu Imposto de Renda”.

Link da notícia: https://www.contabeis.com.br/noticias/75925/10-erros-no-ir-que-ainda-da-tempo-de-corrigir/
Att.: Equipe Conmar Contabilidade

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o Edital nº 11/2025, que permite a regularização de débitos in...
07/04/2026

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o Edital nº 11/2025, que permite a regularização de débitos inscritos na dívida ativa da União com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais.
Lançada em maio do ano passado, a iniciativa já regularizou mais de R$ 51 bilhões até março de 2026, em mais de 853 mil negociações que envolveram dois milhões de inscrições. Após os descontos previstos, o valor a ser pago pelos contribuintes será de pouco mais de R$ 30 bilhões.
Entre os beneficiados estão microempresas, empresas de pequeno porte e Microempreendedores Individuais (MEI), que juntos concentram cerca de R$ 20,5 bilhões em dívidas negociadas. Agora, com a prorrogação, as adesões poderão ser feitas até 29 de maio deste ano.
O balanço da PGFN, com dados até março de 2026, mostra que o Edital nº 11/2025 já viabilizou a regularização de mais de R$ 51 bilhões. O volume foi alcançado a partir de mais de 853 mil negociações formalizadas, abrangendo dois milhões de inscrições.
Segundo os dados apresentados, depois da aplicação dos descontos sobre multa, juros e encargos, o valor efetivamente a ser pago pelos contribuintes será de pouco mais de R$ 30 bilhões. Isso representa um desconto de 41%.
O edital foi lançado em maio do ano passado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com o objetivo de promover a regularização de dívidas com a União.
Entre as microempresas que quitaram dívidas, o montante chega a R$ 11,5 bilhões, mas o valor efetivamente pago foi de R$ 7,4 bilhões.
Os MEIs também aderiram ao edital e regularizaram quase R$ 570 milhões. Com a possibilidade de parcelamento e descontos, vão pagar cerca de R$ 400 milhões.
Esses números colocam microempresas, empresas de pequeno porte e MEI entre os principais grupos atendidos pelo edital, dentro da estratégia da PGFN de oferecer condições ajustadas à realidade dos contribuintes com dívidas inscritas na União.

Link da notícia: https://www.contabeis.com.br/noticias/75858/pgfn-prorroga-edital-com-descontos-para-quitar-dividas/
Att.: Equipe Conmar Contabilidade

O contribuinte que quiser ampliar as chances de receber a restituição do IR 2026 no primeiro lote deve enviar a declaraç...
30/03/2026

O contribuinte que quiser ampliar as chances de receber a restituição do IR 2026 no primeiro lote deve enviar a declaração até o dia 10 de maio. A orientação considera que quem entrega a documentação no início do prazo e sem pendências sai na frente no pagamento, desde que também sejam respeitadas as prioridades previstas em lei.
O primeiro lote de restituição do IRPF será pago em 29 de maio, mesmo dia em que termina o prazo de entrega das declarações deste ano.
Além dos quatro lotes regulares, haverá também um lote especial em 15 de julho, destinado ao pagamento de restituições automáticas para contribuintes que não são obrigados a declarar, mas que têm direito a receber valores de até R$ 1.000
A expectativa do órgão é concentrar em maio e junho os chamados “megalotes” da restituição. Segundo a previsão apresentada, 80% dos contribuintes com direito à restituição deverão receber seus valores nesses dois primeiros pagamentos.
A distribuição estimada dos lotes será a seguinte:
1º lote: 9 milhões de contribuintes
2º lote: 9 milhões de contribuintes
3º lote: 4 milhões de contribuintes
4º lote: 1 milhão de contribuintes
O calendário regular de pagamento da restituição do IR 2026 será composto por quatro datas.
Calendário de pagamento da restituição do IR 2026
O calendário informado para os lotes de restituição é o seguinte:
1º lote — 29 de maio
2º lote — 30 de junho
3º lote — 31 de julho
4º lote — 31 de agosto
O valor será depositado na conta informada pelo contribuinte na declaração do IR 2026 ou por meio do Pix, desde que a chave cadastrada seja o CPF do contribuinte.
Segundo as informações apresentadas, um dos perfis beneficiados por esse pagamento é o profissional que teve imposto descontado na fonte por ter trabalhado apenas alguns meses do ano passado, mas que não está obrigado a declarar porque não recebeu rendimento tributável acima de R$ 35.584 no ano.

Link da notícia: https://www.contabeis.com.br/noticias/75734/ir-2026-quem-enviar-declaracao-ate-10-de-maio-pode-entrar-no-1o-lote-de-restituicao/
Att.: Equipe Conmar Contabilidade

Começa hoje, 23 de março, o prazo oficial para envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026. Os ...
23/03/2026

Começa hoje, 23 de março, o prazo oficial para envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026. Os contribuintes terão até 29 de maio de 2026, às 23h59min59s (horário de Brasília), para transmitir as informações à Receita Federal.
O envio pode ser realizado por meio do programa gerador da declaração, disponibilizado pela Receita, além das opções digitais oferecidas pelo Fisco, como o sistema online e o aplicativo Meu Imposto de Renda.
Prazo para entrega do IRPF 2026 será o menor dos últimos anos
O IRPF 2026 terá um dos prazos mais curtos dos últimos anos, com apenas 68 dias corridos para entrega. Em 2025, a declaração teve início em 17 de março e acabou em 30 de maio, totalizando 75 dias. Já em 2024 e 2023 as datas foram de 15 de março a 31 de maio (78 dias). Os anos durante a pandemia tiveram prazos ainda maiores, excepcionalmente.
A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda deve ser elaborada exclusivamente por meio das ferramentas disponibilizadas pela Receita Federal. Entre as opções está o Programa Gerador da Declaração (PGD) do exercício de 2026, que pode ser baixado no site oficial do órgão.
Outra alternativa é o preenchimento por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível nas plataformas digitais da Receita Federal, observadas as regras específicas previstas na norma.
A abertura do prazo do Imposto de Renda 2026 marca também o início do período de maior demanda para escritórios contábeis que prestam suporte a pessoas físicas na elaboração e transmissão das declarações.
Nesse cenário, a organização antecipada de documentos, informes de rendimentos e comprovantes de despesas dedutíveis tende a facilitar o preenchimento e reduzir a possibilidade de inconsistências.
Além disso, o acompanhamento das atualizações divulgadas pela Receita Federal é essencial para profissionais da contabilidade que orientam contribuintes sobre prazos, regras de obrigatoriedade e funcionalidades do sistema de declaração.

Link da notícia: https://www.contabeis.com.br/noticias/75606/irpf-2026-prazo-de-entrega-sera-de-23-de-marco-a-29-de-maio/
Att.: Equipe Conmar Contabilidade

A Receita Federal divulgou na manhã desta segunda-feira (16) a Instrução Normativa Nº 2.312 e o Ato Declaratório Executi...
17/03/2026

A Receita Federal divulgou na manhã desta segunda-feira (16) a Instrução Normativa Nº 2.312 e o Ato Declaratório Executivo com novas regras para declarar o Imposto de Renda (IRPF) em 2026.
Os contribuintes obrigados devem entregar a declaração a partir da próxima segunda-feira, dia 23 de março, com prazo final para entrega em 29 de maio.
Segundo o Art. 2º, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (IRPF) referente ao exercício de 2026 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2025:
I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais);
II - recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
IV - realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou
b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
V - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 (cento e setenta e sete mil e novecentos e vinte reais); ou
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
VI - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
Mudanças e novidades no IRPF 2026
Rendimento para os ganhos com apostas de cota fixa (Bets);
Bem 06.02 para saldos em loterias de cota fixa (Bets);
Campo para raça e cor para titular e dependentes (opcional);
Possibilidade de informar o nome social.
Lotes de restituição alterados
Os lotes de restituição serão alterados em 2026, sendo divididos em apenas quatro lotes.
Link da notícia: https://www.contabeis.com.br/noticias/75605/rfb-libera-regras-do-imposto-de-renda-2026-veja-novidades/
Att.: Equipe Conmar Contabilidade

Um novo golpe que circula pelo WhatsApp tem levado contribuintes a acreditar que seus CPFs estão prestes a ser cancelado...
16/03/2026

Um novo golpe que circula pelo WhatsApp tem levado contribuintes a acreditar que seus CPFs estão prestes a ser cancelados por conta de uma suposta “irregularidade fiscal grave” ou por pendências relacionadas à Dívida Ativa da União. A fraude utiliza mensagens que simulam comunicações de órgãos públicos e induzem as vítimas a realizar pagamentos para uma falsa regularização.
Nas mensagens, os criminosos afirmam que o CPF da pessoa pode ser suspenso ou cancelado caso uma dívida não seja quitada imediatamente. Para convencer o destinatário, os golpistas oferecem um desconto para pagamento imediato, acompanhado de um link que direciona a vítima para efetuar a transferência, geralmente por Pix.
Especialistas em segurança digital alertam que esse tipo de fraude explora o medo e a urgência para pressionar o contribuinte a agir rapidamente, sem verificar a autenticidade da informação. Em muitos casos, os golpistas utilizam números de telefone com nomes semelhantes aos de instituições públicas, como a Receita Federal, para dar aparência de legitimidade à mensagem.
As mensagens costumam incluir links com termos como “regularizar”, “atendimento”, “Receita Federal”, “atualizar” ou “CPF”, que direcionam a vítima para páginas falsas. Mesmo quando o texto apresenta dados pessoais corretos, como o número do CPF, especialistas recomendam não acessar o link nem realizar qualquer pagamento.
Isso porque a Receita Federal não solicita pagamentos por telefone, e-mail ou aplicativos de mensagem. Os documentos para pagamento de tributos, como DARF ou DAS, devem ser gerados exclusivamente pelos canais oficiais disponíveis no portal do governo.
Da mesma forma, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) — órgão responsável pela cobrança da Dívida Ativa da União — não realiza contato com contribuintes por WhatsApp. As comunicações oficiais são feitas por SMS com o remetente 29347, e a consulta ou negociação de débitos ocorre apenas pelo portal oficial da instituição, acessado por meio da conta Gov.br.

Link da notícia: https://www.contabeis.com.br/noticias/75445/novo-golpe-criminosos-ameacam-cancelar-cpf-e-pedem-pagamento-via-pix/
Att.: Equipe Conmar Contabilidade

Com a aproximação do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano...
09/03/2026

Com a aproximação do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025, contribuintes devem começar a organizar os documentos necessários para evitar atrasos e inconsistências.
Reunir comprovantes com antecedência é medida recomendada para garantir maior segurança no preenchimento da declaração.
Entre os primeiros itens que devem ser separados estão os documentos de identificação do contribuinte e de seus dependentes.
Também é importante conferir o CPF do cônjuge, quando houver, além das informações completas de dependentes e alimentandos. O número do Programa de Integração Social (P*S), Número de Identificação do Trabalhador (NIT) ou registro no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também pode ser exigido.
Outro documento relevante é o recibo da última declaração entregue, que facilita a importação de dados e a conferência de informações.
Informes de rendimentos do trabalho e de instituições financeiras
O informe de rendimentos fornecido pelo empregador é um dos principais documentos para a declaração do Imposto de Renda 2026. Ele detalha salários, férias, 13º, bônus, comissões e o imposto retido na fonte ao longo de 2025.
Aposentados e pensionistas devem obter o comprovante junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Já bancos e demais instituições financeiras disponibilizam informes com dados sobre rendimentos de aplicações, saldos em conta e investimentos.
Além dos rendimentos do trabalho formal e das aplicações financeiras, o contribuinte deve reunir documentos que comprovem:
recebimento de aluguéis;
valores de previdência privada;
participação em programas estaduais ou municipais de incentivo fiscal;
rendimentos obtidos no exterior;
ganhos de capital na venda de bens.
Extratos de consórcios, financiamentos, empréstimos e demais dívidas também devem ser organizados, pois influenciam na ficha de bens e direitos e na apuração patrimonial.

Link da notícia: https://www.contabeis.com.br/noticias/75362/irpf-2026-confira-quais-documentos-ja-organizar-para-a-declaracao-deste-ano/
Att.: Equipe Conmar Contabilidade

Ao todo, o Brasil terá dez feriados nacionais em 2026. Pelo menos sete dessas datas podem resultar em feriados prolongad...
02/03/2026

Ao todo, o Brasil terá dez feriados nacionais em 2026. Pelo menos sete dessas datas podem resultar em feriados prolongados, dependendo da política adotada por cada empresa e das possibilidades de emenda.
Além dos feriados nacionais, o calendário prevê cinco pontos facultativos ao longo do ano: Carnaval, Quarta-feira de Cinzas, Corpus Christi e as vésperas de Natal e de Ano-Novo.
De acordo com o calendário do governo federal, o próximo feriado nacional após o Carnaval será no dia 3 de abril, uma sexta-feira, quando se celebra a Sexta-feira Santa. Em seguida, o feriado de Tiradentes será comemorado em 21 de abril.
No mês de maio, o Dia do Trabalho (1º) será celebrado em uma sexta-feira, o que pode possibilitar feriado prolongado.
Já em junho, Corpus Christi, celebrado em 4 de junho, cairá em uma quinta-feira. No entanto, trata-se de ponto facultativo, e não de feriado nacional.
Para os dias de ponto facultativo, a dispensa pode ser definida pelo empregador, sem a necessidade de remuneração extra, exceto nos casos de horas extras trabalhadas nessas datas.
Confira a lista completa de feriados nacionais e pontos facultativos previstos para 2026:
Abril
3 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa – feriado nacional
21 de abril (terça-feira): Tiradentes – feriado nacional
Maio
1º de maio (sexta-feira): Dia do Trabalho – feriado nacional
Junho
4 de junho (quinta-feira): Corpus Christi – ponto facultativo
Setembro
7 de setembro (segunda-feira): Independência do Brasil – feriado nacional
Outubro
12 de outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional
Novembro
2 de novembro (segunda-feira): Finados – feriado nacional
15 de novembro (domingo): Proclamação da República – feriado nacional
20 de novembro (sexta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional
Dezembro
24 de dezembro (quinta-feira): Véspera de Natal – ponto facultativo após 14h
25 de dezembro (sexta-feira): Natal – feriado nacional
31 de dezembro (quinta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2027 – ponto facultativo após as 14h

Link da notícia: https://www.contabeis.com.br/noticias/75204/feriados-2026-veja-calendario-apos-o-carnaval/
Att.: Equipe Conmar Contabilidade

Muito se fala sobre as obrigações do Microempreendedor Individual (MEI), que, embora seja um modelo empresarial muito ma...
23/02/2026

Muito se fala sobre as obrigações do Microempreendedor Individual (MEI), que, embora seja um modelo empresarial muito mais simples, possui algumas obrigações muito importantes enquanto empresa.
Também se fala muito sobre o Imposto de Renda, e quando o pequeno empreendedor deve ou não fazer a declaração. Mas, no final, o que vemos são muitos pequenos empreendedores conflituosos com as situações em que são obrigados a realizar a declaração.
Existem algumas situações em que o MEI está devidamente obrigado a prestar contas por meio da declaração do Imposto de Renda. Sendo elas:
Quando o faturamento ultrapassou o teto de faturamento
Caso o microempreendedor tenha ultrapassado o limite de faturamento de R$ 81 mil ao ano em 2025, o mesmo estará devidamente obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física de 2026.
Essa exigência se aplica até mesmo para os casos nos quais o excedente tenha acontecido em apenas um mês. Logo, a dica é: fique atento com relação ao faturamento mensal e anual da sua empresa.
MEI que obteve lucro acima de R$ 4.798,42
Caso o lucro do ano fiscal do MEI em 2025 tenha sido superior a R$ 4.798,42, ele também estará obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física de 2026.
Caso você, como MEI, tenha recebido rendimentos de fontes no exterior em 2025, estará consequentemente obrigado a declarar o Imposto de Renda, isso independentemente de qual foi o faturamento.
Mesmo que seu rendimento tenha sido em uma moeda de outro país, a exigência é a mesma e se aplica para qualquer tipo de pagamento ou compensação recebida de fora do Brasil.
Rendimento superior a R$ 28.559,70
O empreendedor que, além de atividade como MEI, também tenha recebido mais de R$ 28.559,70 com outros rendimentos em 2025, seja ele aposentadoria ou salário, também precisará declarar o IRPF em 2026.
Lembrando que a soma desses rendimentos juntamente com o faturamento obtido do MEI pode ultrapassar o limite, levando à obrigatoriedade de prestar contas ao Fisco através da declaração.

Link da notícia: https://jornalcontabil.ig.com.br/noticia/mei-veja-as-situacoes-em-que-voce-e-obrigado-a-declarar-imposto/
Att.: Equipe Conmar Contabilidade

A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que não procede a informação de que o órgão esteja promovendo ou possa prom...
18/02/2026

A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que não procede a informação de que o órgão esteja promovendo ou possa promover a suspensão de contas bancárias e cartões de crédito de contribuintes. A atuação da Receita está concentrada na fiscalização, arrecadação e administração de tributos, além do controle aduaneiro. A interrupção de movimentações financeiras ou bloqueios de valores em contas dependem de decisão judicial, dentro de processos específicos, e não podem ser aplicados de forma administrativa direta pelo Fisco.
No ordenamento jurídico brasileiro, restrições que afetem a disponibilidade de recursos financeiros de pessoas físicas ou jurídicas seguem o devido processo legal. Em casos de cobrança de débitos inscritos em dívida ativa, por exemplo, eventuais medidas sobre bens ou valores são tratadas no âmbito de execuções fiscais, conduzidas pelos órgãos responsáveis e com participação do Poder Judiciário.
Assim, a Receita Federal destacou que não há previsão legal que autorize o órgão a determinar a suspensão de contas bancárias ou cancelamento de cartões como mecanismo de cobrança tributária.
O esclarecimento ocorre em meio ao registro de abordagens direcionadas a contribuintes com alegações de pendências fiscais acompanhadas de menção a supostas restrições financeiras. Nessas situações, há solicitação de pagamentos por meio de links, boletos ou transferências fora dos canais institucionais.
A Receita Federal informa que não realiza cobranças por aplicativos de mensagens, redes sociais ou contatos telefônicos informais. As comunicações oficiais com contribuintes ocorrem por canais próprios, como o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), além de intimações e sistemas eletrônicos oficiais.

Link da notícia: https://www.contabeis.com.br/noticias/75061/rfb-nega-suspensao-de-contas-e-cartoes/
Att.: Equipe Conmar Contabilidade

A carteira de trabalho digital passou a ser a principal forma de acompanhar a vida profissional no país. Hoje, o trabalh...
09/02/2026

A carteira de trabalho digital passou a ser a principal forma de acompanhar a vida profissional no país. Hoje, o trabalhador pode acessar contratos, histórico de vínculos e dados salariais diretamente pelo celular ou computador.
O que é a carteira de trabalho digital
A carteira de trabalho digital é a versão eletrônica da antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Também chamada de CTPS digital, ela reúne:
Dados pessoais do trabalhador;
Histórico de vínculos empregatícios;
Registros salariais;
Informações enviadas pelas empresas ao eSocial.
Com o modelo digital, o CPF passou a ser o principal identificador do trabalhador para contratação formal.
Por meio dela, o trabalhador pode:
Consultar vínculos empregatícios;
Acompanhar salários e histórico profissional;
Ver registros enviados pelas empresas ao eSocial;
Utilizar o CPF como identificação para contratação;
Acessar serviços como seguro-desemprego e abono salarial.
O modelo também facilita a integração de dados trabalhistas em uma base única.
O que mudou com a digitalização
Com a digitalização, a carteira física deixou de ser obrigatória na maior parte das situações.
Hoje:
O CPF funciona como identificador único;
As empresas fazem registros diretamente no eSocial;
As anotações passaram a ser feitas exclusivamente online;
A consulta pode ser feita sem necessidade de atendimento presencial.
A integração de bases governamentais tornou o histórico profissional mais completo e atualizado.
Carteira digital substitui totalmente a física?
A carteira de trabalho digital substitui quase totalmente a versão física desde 2019.
As anotações obrigatórias, como admissão, salário, férias e desligamento, são feitas apenas de forma eletrônica.
A versão física ainda pode existir em situações específicas, como:
Comprovação de vínculos antigos fora do sistema;
Demandas administrativas específicas.
Esses casos tendem a ser cada vez mais raros.
Como acessar a carteira de trabalho digital
O acesso pode ser feito por aplicativo ou pela internet.

Link da notícia: https://www.contabeis.com.br/noticias/74899/carteira-de-trabalho-digital-como-acessar-e-corrigir-dados/
Att.: Equipe Conmar Contabilidade

Os microempreendedores individuais (MEIs) passam a contar com uma nova ferramenta digital voltada à centralização de ser...
02/02/2026

Os microempreendedores individuais (MEIs) passam a contar com uma nova ferramenta digital voltada à centralização de serviços, informações e orientações relacionadas à gestão do negócio. O aplicativo “Meu MEI Digital” foi lançado pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), em parceria com o Sebrae, a Receita Federal e o Serpro.
A proposta é oferecer um canal único de atendimento e acesso a funcionalidades que, até então, estavam distribuídas em diferentes plataformas governamentais. A solução é gratuita e está disponível para dispositivos Android e iOS, com acesso integrado por meio da conta gov.br.
O aplicativo consolida recursos utilizados na rotina dos MEIs, incluindo consultas a obrigações, regularização cadastral, emissão de documentos e acompanhamento de comunicações oficiais.
Entre as funcionalidades disponíveis estão o acesso ao Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), emissão da Carteira do MEI, orientações sobre pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e serviços relacionados à formalização e alteração de dados do cadastro empresarial.
Também foram integradas informações sobre programas de apoio ao microempreendedor, linhas de crédito e iniciativas voltadas à inclusão produtiva. A plataforma reúne ainda conteúdos educativos, alertas sobre prazos e orientações de prevenção a fraudes, ampliando o caráter informativo da ferramenta.
Digitalização amplia acesso e reduz burocracia
A iniciativa se insere no processo de modernização dos serviços públicos digitais, com foco na simplificação do atendimento ao empreendedor. Ao concentrar serviços fiscais, cadastrais e informativos em um único ambiente, o governo busca reduzir a burocracia e tornar mais ágil o cumprimento das obrigações do MEI.
Para profissionais da contabilidade, a novidade pode representar uma ferramenta complementar de orientação aos clientes, principalmente para aqueles que realizam parte das rotinas administrativas de forma autônoma.

Link da notícia: https://www.contabeis.com.br/noticias/74819/governo-lanca-app-meu-mei-digital-para-centralizar-servicos-do-mei/
Att.: Equipe Conmar Contabilidade

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