Conmar Contabilidade

Conmar Contabilidade Conmar Contabilidade Trabalhando no ramo de contabilidade desde 1977, José Celso Martins decidiu abrir seu próprio escritório em abril de 1990. Peter Drucker

Desde então, tem firmado uma parceria sólida e competente com seus clientes. Hoje, com sede em São José (SC), na grande Florianópolis, a Conmar Contabilidade tem apostado na experiência como sua forte aliada. Desde sua constituição, conta com uma equipe especializada que tem por objetivo oferecer ao cliente um atendimento de qualidade, seguro, prático e objetivo.

“Onde quer que você veja um negócio de sucesso, pode acreditar que ali houve, um dia, uma decisão corajosa."

Enviar o currículo no e-mail indicado acima aos cuidados de Alessandro e Matheus.
15/06/2026

Enviar o currículo no e-mail indicado acima aos cuidados de Alessandro e Matheus.

Os microempreendedores individuais (MEIs) que não enviaram a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) de...
15/06/2026

Os microempreendedores individuais (MEIs) que não enviaram a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) dentro do prazo ainda podem regularizar a situação. A entrega do documento referente ao ano-calendário de 2025 é obrigatória e deveria ter sido feita até 31 de maio de 2026.
Apesar do fim do prazo, o envio continua disponível pelo Portal do Empreendedor. No entanto, quem declarar em atraso estará sujeito à multa. A penalidade é de 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50.
A recomendação é que o MEI faça a regularização o quanto antes, para evitar o acúmulo de encargos e possíveis problemas com o CNPJ. A declaração anual é uma das obrigações do microempreendedor e reúne informações como o faturamento bruto obtido no ano anterior e a existência, ou não, de empregado contratado.
Mesmo quem não teve faturamento em 2025 precisa entregar a declaração. Nesse caso, os campos referentes às receitas devem ser preenchidos com valor zero.
Para regularizar a situação, o microempreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor, entrar na opção de Declaração Anual de Faturamento, informar o CNPJ, selecionar o ano da declaração em atraso e preencher os dados solicitados. Após conferir as informações, é necessário transmitir a declaração, emitir o recibo e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) referente à multa por atraso. A falta de entrega da DASN-SIMEI pode deixar o empreendedor em situação irregular e trazer restrições ao CNPJ. Além disso, o MEI que permanecer por longo período sem cumprir suas obrigações fiscais e sem pagar as contribuições mensais pode ter o registro cancelado.
A declaração anual serve para informar à Receita Federal os rendimentos da empresa e comprovar que o microempreendedor está atuando dentro das regras do regime. Em 2025, o limite de faturamento do MEI foi de R$ 81 mil por ano, ou valor proporcional ao período de funcionamento da empresa.

Link da notícia: https://www.contabeis.com.br/noticias/77207/mei-saiba-como-regularizar-a-dasn-simei-mesmo-apos-o-prazo/
Att.: Equipe Conmar Contabilidade

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 terminou na última sexta-feira (29), e os contribuintes obri...
08/06/2026

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 terminou na última sexta-feira (29), e os contribuintes obrigados a declarar que não enviaram o documento à Receita Federal ainda podem regularizar a situação. Mesmo após o encerramento do período oficial, a declaração continua disponível para envio pelos canais da Receita, mas passa a gerar multa por atraso.
Para realizar o envio da declaração em atraso, o contribuinte deverá acessar o Programa Gerador da Declaração (PGD), da plataforma “Meu Imposto de Renda” e do aplicativo oficial da Receita Federal. Após o envio da declaração em atraso, o sistema da Receita gera automaticamente a guia para pagamento da multa.
A penalidade mínima aplicada pela Receita Federal é de R$ 165,74, inclusive para contribuintes sem imposto devido. Nos casos em que há imposto a pagar, a multa pode chegar a 20% do valor devido, além da incidência de juros calculados com base na taxa Selic.
CPF pode ficar com status de “pendente de regularização”
A Receita Federal pode alterar a situação cadastral do CPF para “pendente de regularização” quando identifica que um contribuinte obrigado a declarar deixou de entregar o documento.
Embora isso não represente cancelamento automático do CPF, a pendência pode gerar restrições em diferentes serviços e operações do dia a dia.
Entre as situações que podem ser impactadas estão abertura de contas bancárias, contratação de empréstimos, financiamentos, emissão de passaporte, matrícula em instituições de ensino e posse em concursos públicos.
Receita realiza cruzamento automático de informações fiscais
A Receita Federal utiliza sistemas de cruzamento de dados bancários, patrimoniais e fiscais para identificar contribuintes obrigados à entrega da declaração.
Nos casos em que a obrigação é ignorada, o contribuinte poderá ser chamado para prestar esclarecimentos ao Fisco e regularizar as informações pendentes.
A ausência de envio também pode gerar problemas relacionados à malha fina e à regularização tributária futura.

Link da notícia: https://www.contabeis.com.br/noticias/77149/perdeu-o-prazo-do-ir-2026-veja-o-que-acontece-agora/
Att.: Equipe Conmar Contabilidade

Abrir uma empresa em 2026 exigirá mais planejamento tributário e contábil desde os primeiros passos da formalização. Com...
01/06/2026

Abrir uma empresa em 2026 exigirá mais planejamento tributário e contábil desde os primeiros passos da formalização. Com a implementação gradual da Reforma Tributária e a chegada do Módulo de Administração Tributária (MAT), decisões que antes eram tratadas apenas após a emissão do CNPJ passam a influenciar diretamente o processo de abertura do negócio.
Entre elas estão:
Escolha do regime tributário;
Definição do CNAE;
Estrutura societária;
Pró-labore;
Modelo de contabilidade.
Especialistas alertam que erros nessas definições podem aumentar impostos, gerar custos desnecessários e dificultar o crescimento da empresa.
Contabilidade passa a ter papel estratégico
Com as mudanças trazidas pela Reforma Tributária, a contabilidade deixa de ser apenas uma obrigação operacional e passa a integrar a etapa inicial da abertura da empresa.
A contabilidade será responsável por:
Analisar o modelo de negócio;
Definir o regime tributário;
Enquadrar corretamente as atividades;
Orientar sobre natureza jurídica;
Conduzir o processo de formalização.
Segundo o texto, a abertura de empresa passa a exigir decisões fiscais antes mesmo da emissão do CNPJ.
MAT cria fluxo mais técnico e digital
O novo fluxo de abertura de empresas será influenciado pelo MAT, sistema da Receita Federal voltado à administração tributária digital.
A proposta é tornar o processo mais integrado, ágil e automatizado.
Na prática, isso exige maior preparação técnica desde o início da formalização.
Escolha errada do regime tributário pode aumentar impostos
Um dos principais erros apontados é definir o regime tributário sem planejamento.
As empresas poderão optar entre:
Simples Nacional;
Lucro Presumido;
Lucro Real.
Cada modelo possui regras, alíquotas e obrigações próprias.
A escolha dependerá de fatores como:
Faturamento previsto;
Margem de lucro;
Atividade econômica;
O texto também alerta para um erro frequente entre novos empreendedores: misturar finanças pessoais e empresariais.
Esse comportamento dificulta:
Controle de caixa;
Análise de lucratividade;

Link da notícia: https://www.contabeis.com.br/noticias/76806/reforma-tributaria-como-abrir-uma-empresa-do-jeito-certo/
Att.: Equipe Conmar Contabilidade

O prazo final para a declaração do Imposto de Renda 2026 é dia 29 de maio para pessoas físicas e 31 de maio para microem...
25/05/2026

O prazo final para a declaração do Imposto de Renda 2026 é dia 29 de maio para pessoas físicas e 31 de maio para microempreendedores. Todo MEI ativo deve enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) mesmo sem faturamento no período. A orientação é separar claramente as obrigações do CPF e do CNPJ para evitar erros, multas e pendências fiscais.
A diferença entre as duas declarações é central para evitar confusões. A DASN-SIMEI é obrigatória para o CNPJ do microempreendedor e serve para informar o faturamento bruto do negócio no ano anterior. Já o IRPF depende da situação do titular como pessoa física, considerando os critérios definidos pela Receita Federal, como o volume de rendimentos tributáveis, bens e outras fontes de renda.
No setor de bares e restaurantes, essa atenção é ainda mais relevante. Segundo levantamento divulgado pela Abrasel com base em dados do Governo Federal, 65% dos estabelecimentos do setor são MEI.
“Muitos empreendedores confundem as obrigações do CNPJ com as da pessoa física. Neste momento, o mais importante é entender que fazer a declaração anual do MEI não substitui automaticamente o Imposto de Renda do titular. Organização e informação são essenciais para manter o negócio regularizado”, afirma Luiz Henrique do Amaral, advogado e consultor jurídico da Abrasel.
Para saber se também precisa entregar o IRPF, o titular do MEI deve observar as regras da Receita e calcular corretamente seus rendimentos. A análise passa pelo faturamento bruto, pelas despesas da empresa e pela parcela isenta conforme a atividade exercida.
A recomendação, especialmente na reta final do prazo, é reunir comprovantes, organizar receitas e despesas e buscar apoio contábil quando houver dúvida. A declaração enviada corretamente ajuda a evitar multas, inconsistências cadastrais e dificuldades futuras para acessar crédito, emitir certidões e manter a empresa em situação regular.

Link da notícia: https://www.contabeis.com.br/noticias/76727/mei-entenda-a-diferenca-entre-dasn-simei-e-imposto-de-renda/
Att.: Equipe Conmar Contabilidade

O Corpus Christi, celebrado em 4 de junho de 2026, será ponto facultativo nacional, mas pode ser considerado feriado em ...
18/05/2026

O Corpus Christi, celebrado em 4 de junho de 2026, será ponto facultativo nacional, mas pode ser considerado feriado em estados e municípios, dependendo de regulamentação local. A data cai em uma quinta-feira e pode permitir a emenda com a sexta-feira, prolongando o descanso.
Após o feriado do Dia do Trabalhador, em 1º de maio, muitos trabalhadores já observam o próximo período de folga. Em 2026, ainda restam seis feriados nacionais, sendo que cinco podem ser emendados.
No caso do Corpus Christi, a definição sobre folga depende da legislação municipal ou estadual.
Corpus Christi pode ser feriado local
Embora seja classificado como ponto facultativo nacional, o Corpus Christi pode ser decretado como feriado religioso por estados e municípios.
Nas cidades onde a data é considerada feriado, a regra geral é a dispensa do trabalho.
Caso o funcionário seja escalado para trabalhar, ele tem direito a receber em dobro ou a uma folga compensatória.
Capitais que decretaram feriado
Entre as 27 capitais brasileiras, 19 já decretaram Corpus Christi como feriado.
São elas:
Macapá (AP),Manaus (AM), Salvador (BA), Fortaleza (CE), Brasília (DF), Vitória (ES), Goiânia (GO), São Luís (MA), Cuiabá (MT), Campo Grande (MS), Belo Horizonte (MG), Curitiba (PR), Teresina (PI), Rio de Janeiro (RJ), Natal (RN), Boa Vista (RR), Florianópolis (SC), São Paulo (SP), Aracaju (SE).
O que é ponto facultativo
Nos dias de ponto facultativo, servidores públicos podem ser dispensados do trabalho sem prejuízo na remuneração.
A medida costuma ser adotada em dias úteis próximos a feriados ou fins de semana.
No setor privado, como o Corpus Christi é ponto facultativo e não feriado nacional, as empresas não são obrigadas a liberar os funcionários.

Link da notícia: https://www.contabeis.com.br/noticias/76565/corpus-christi-e-feriado-confira-em-quais-capitais/
Att.: Equipe Conmar Contabilidade

A menos de um mês do fim do prazo para entrega do Imposto de Renda 2026, 59% dos contribuintes ainda não enviaram a decl...
11/05/2026

A menos de um mês do fim do prazo para entrega do Imposto de Renda 2026, 59% dos contribuintes ainda não enviaram a declaração à Receita Federal. Até às 17h27 deste sábado (2), o Fisco havia recebido 18.380.905 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, ano-base 2025.
O volume entregue até o momento corresponde a 41,8% do total esperado para este ano. Em 2026, a Receita Federal estima receber 44 milhões de declarações. Tradicionalmente, o ritmo de envio aumenta nas últimas semanas do prazo.
O prazo de entrega do Imposto de Renda 2026 começou em 23 de março e termina às 23h59min59s de 29 de maio.
Maioria terá restituição no IR 2026
De acordo com a Receita Federal, entre as declarações do Imposto de Renda 2026 já enviadas, 70,3% terão direito à restituição.
Outros 16,9% dos contribuintes terão imposto a pagar, enquanto 12,8% não terão imposto a pagar nem a receber.
Os dados indicam que a maior parte dos contribuintes que já entregaram a declaração do Imposto de Renda 2026 está na faixa de restituição.
Programa do IR 2026 é o principal meio de envio
A maioria das declarações do Imposto de Renda 2026 foi preenchida por meio do programa gerador instalado no computador, que representa 73,7% dos envios.
Outros 17,4% dos contribuintes optaram pelo preenchimento online, que permite salvar o rascunho da declaração nos sistemas da Receita Federal.
Já 8,9% utilizaram o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones e tablets.
O programa gerador da declaração do Imposto de Renda 2026 está disponível desde 19 de março.
Declaração pré-preenchida cresce no IR 2026
Entre os contribuintes que já enviaram a declaração do Imposto de Renda 2026, 60% utilizaram a declaração pré-preenchida.
A opção pelo desconto simplificado foi utilizada por 55,3% dos contribuintes até o momento.
Quem não enviar a declaração dentro do prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74 ou a 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Link da notícia: https://www.contabeis.com.br/noticias/76505/ir-2026-59-ainda-nao-declararam/
Att.: Equipe Conmar Contabilidade

Mesmo contribuintes isentos do Imposto de Renda podem ter a declaração retida na malha fina. Isso ocorre quando a Receit...
04/05/2026

Mesmo contribuintes isentos do Imposto de Renda podem ter a declaração retida na malha fina. Isso ocorre quando a Receita Federal do Brasil identifica inconsistências, divergências ou ausência de compatibilidade entre as informações declaradas e os dados enviados por empresas, bancos, planos de saúde e outras fontes obrigadas a prestar informações ao Fisco.
A malha fiscal não está vinculada ao pagamento de imposto, mas sim à consistência das informações declaradas.
O que é a malha fina e como ela funciona
A malha fina é o processo de verificação automatizada da Receita Federal em que declarações do Imposto de Renda são separadas para análise mais detalhada quando são encontradas inconsistências.
O sistema realiza cruzamento de dados entre:
Informes de rendimentos de empresas;
Informações de instituições financeiras;
Dados de planos de saúde;
Registros de terceiros obrigados a declarar.
Se houver divergência entre o que foi informado pelo contribuinte e os dados oficiais, a declaração pode ser retida.
Quem pode cair na malha fina mesmo sendo isento
A condição de isenção não impede a fiscalização. Isso porque a análise da Receita Federal não se limita ao imposto devido, mas à veracidade das informações declaradas.
Assim, podem ser retidas declarações de contribuintes que:
Não têm imposto a pagar;
Estão abaixo do limite de obrigatoriedade;
Ou informam rendimentos isentos.
Principais motivos que levam à retenção da declaração
Entre os fatores mais comuns que levam contribuintes à malha fina estão:
Divergência entre informes de rendimentos e declaração;
Omissão de rendimentos, mesmo isentos;
Erros em dados de dependentes;
Despesas médicas sem comprovação ou inconsistentes;
Informações financeiras diferentes das registradas por bancos e empresas.
O sistema da Receita Federal cruza automaticamente essas informações.
Como a Receita Federal identifica inconsistências
O controle é feito por meio de sistemas eletrônicos que comparam os dados enviados pelo contribuinte com informações repassadas por terceiros.

Link da notícia: https://www.contabeis.com.br/noticias/76362/posso-cair-na-malha-fina-mesmo-sendo-isento/
Att.: Equipe Conmar Contabilidade

A Receita Federal emitiu um comunicado durante o feriado afirmando que é falsa a informação divulgada por alguns veículo...
27/04/2026

A Receita Federal emitiu um comunicado durante o feriado afirmando que é falsa a informação divulgada por alguns veículos de notícia sobre a fiscalização de transações feita pelos contribuintes via Pix.
Segundo o Fisco, a informação que circula seria sobre uma vendedora de marmitas que teria sido notificada pela Receita após movimentar R$ 52 mil via PIX no CPF, reforçando um rastreamento das movimentações do Pix e notificação dos contribuintes por conta disso, o que a autarquia reforça que não procede.
A Receita Federal esclarece que os sistemas citados nas notícias, que fariam o monitoramento (Harpia e T-Rex), nem sequer existem. O T-Rex era um hardware (servidor) no início da nota fiscal eletrônica em meados de 2007, já desativado.
RFB nega outras notícias sobre fiscalização do Pix
Outras “notícias” semelhantes, referindo-se a pessoas não identificadas que recebem valores de amigos são também falsas.
“Principalmente, a Receita Federal sabe que movimentação financeira não se confunde com renda ou lucro, não havendo sentido em uma notificação como a relatada”, pontua o fisco.
A Receita reforça em seu comunicado que não recebe informações sobre transações individuais e que não há qualquer identificação dos meios de pagamento ou a forma como elas ocorrem (PIX, depósito, transferência etc.) e não notifica contribuintes somente por conta de volume de transações, ainda mais em valores mais baixos como o citado nas reportagens.
“Fake news sobre pix e fiscalização da Receita sempre buscam apavorar as pessoas trabalhadoras, servem aos interesses poderosos de organizações criminosas, que se valem do sistema financeiro para lavar bilhões de reais de dinheiro do crime, e de grandes corporações de pagamento que se opõem ao PIX. A atuação do governo do Brasil contra o pilar financeiro do crime organizado veio pra ficar, apesar de incomodar aqueles que insistem em espalhar fake news”, afirma a RFB em seu comunicado.

Link da notícia: https://www.contabeis.com.br/noticias/76303/receita-federal-desmente-noticias-sobre-fiscalizacao-do-pix/
Att.: Equipe Conmar Contabilidade

Criminosos estão utilizando mensagens falsas em nome da Receita Federal do Brasil para induzir os contribuintes a acessa...
22/04/2026

Criminosos estão utilizando mensagens falsas em nome da Receita Federal do Brasil para induzir os contribuintes a acessarem links fraudulentos para fornecerem dados pessoais ou realizarem pagamentos indevidos.
Os relatos envolvem comunicações enviadas por SMS e aplicativos de mensagens que indicam supostas irregularidades no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025/2026, com alertas de risco ao CPF e à situação fiscal do cidadão.
Segundo o órgão, os conteúdos têm caráter alarmista e afirmam, de forma enganosa, que o contribuinte pode sofrer restrições financeiras, como bloqueio de contas, impossibilidade de uso do Pix, limitações em cartões e investimentos, além de inclusão em cadastros restritivos como Serasa, SPC Brasil e até menções ao Banco Central do Brasil.
Como funciona o golpe envolvendo o IRPF
Os fraudadores enviam mensagens com links que direcionam o usuário para páginas falsas, visualmente semelhantes a ambientes oficiais do governo. Nessas páginas, a vítima é orientada a “regularizar” uma suposta pendência ou verificar dados cadastrais.
Em alguns casos, há instruções para que o usuário interaja com a mensagem, o que pode ativar links maliciosos. Ao acessar esses endereços, o contribuinte pode ter informações pessoais e bancárias capturadas ou ser induzido a realizar pagamentos indevidos.
A Receita Federal do Brasil informa que não realiza cobranças, nem solicita regularizações por meio de mensagens com links enviados por SMS ou aplicativos. Também não pede dados pessoais, fiscais ou bancários por esses canais.
A consulta de pendências fiscais e a regularização de situação cadastral devem ser feitas exclusivamente por meio dos canais oficiais disponíveis no portal do governo federal.
Recomendações para evitar fraudes digitais
Desconsiderar mensagens com tom de urgência ou ameaça de bloqueios financeiros;
Evitar clicar em links recebidos por canais não oficiais;
Conferir o endereço eletrônico antes de inserir qualquer informação;

Link da notícia: https://www.contabeis.com.br/noticias/76130/rfb-alerta-para-golpe-com-falsas-pendencias-no-ir-e-risco-ao-cpf/
Att.: Equipe Conmar Contabilidade

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