06/04/2020
Quando refinanciar o contrato do Empréstimo Consignado?
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Pensando em refinanciar o contrato do seu empréstimo consignado? O primeiro passo para acertar na decisão é entender quando refinanciar é mais vantajoso. Mas para isso, é necessário avaliar se é mesmo possível fazer o refinanciamento, junto ao banco contratado.
Qual o momento correto de fazer o refinanciamento? Está mesmo na hora de você refinanciar um empréstimo consignado? Saiba agora.
Refinanciar o contrato do empréstimo pode ser uma alternativa quando:
A margem consignável já atingiu o limite de 30%, destinado a empréstimos;
há a necessidade de dinheiro extra, mas o contratante não quer fazer um novo empréstimo;
há interesse em reduzir as parcelas do contrato atual.
Entretanto, essa opção não é recomendada ou deve ser avaliada com mais rigor quando:
O contrato já está próximo de sua quitação total;
o novo prazo proposto pelo banco é inviável ou maior que o desejável;
Vale lembrar que o refinanciamento manterá o comprometimento da renda pelo prazo do novo contrato. Dessa forma, caso já tenha a margem consignável comprometida, não será possível solicitar um novo empréstimo.
Leia também: O que é Refinanciamento de Empréstimo Consignado?
Outro ponto importante é que, para refinanciar o contrato vigente é preciso ter quitado parte do seu valor. As condições podem variar de instituição a instituição. Geralmente, o valor mínimo pago é, em média de 20 a 30% do valor total do contrato.
Tanto Aposentados e Pensionistas INSS, assim como Servidores Públicos podem refinanciar o contrato do empréstimo consignado.
Como funciona o refinanciamento do empréstimo INSS?
Refinanciar um empréstimo consignado funciona, na prática, de uma forma bastante semelhante a tomar um novo empréstimo. Com a vantagem de já ter um histórico de pagamentos e relacionamento com o banco contratado.
Ao realizar o refinanciamento do contrato, Aposentados e Pensionistas INSS podem quitar o saldo restante, receber o valor da diferença (troco) e voltar a dívida para seu prazo original.
Vale lembrar que toda alteração contratual pode mudar o valor das parcelas a serem pagas. A consequência disso, é que o valor da margem consignável que será utilizada também pode variar.
Por isso, todo refinanciamento também está sujeito à confirmação de margem consignável.
Veja um exemplo, para entender de forma mais clara essa operação:
Empréstimo inicial (dívida original):
Valor recebido: R$ 7.000
Prazo: 72 meses
Valor remanescente: R$3.659,94
Porcentagem de parcelas pagas: 30%
Taxa de juros 2,04% a.m.
Se no momento da renegociação o banco tiver uma taxa de juros menor e se mantido o mesmo Custo Efetivo Total (CET), o valor das parcelas pode ser menor. Parcelas menores, liberam margem consignável.
Refinanciamento:
O cliente solicita o refinanciamento de R$ 7.000
O banco quita o remanescente de R$3.659,94
Prazo: 72 meses
O troco será de R$3.340,06
Nova taxa de juros: 2,00% a.m.
Por outro lado, se o prazo for menor, as parcelas serão maiores e a margem consignável disponível pode não ser suficiente. Por isso, é indicado fazer uma simulação antes de fechar qualquer negócio.