Bonatto & Carvalho Contadores Associados

Bonatto & Carvalho Contadores Associados Escritório de Contabilidade; Consultoria Empresarial, Assessoria Fiscal, tributária e trabalhista.

✨Hoje é o Dia do Cliente✨Na Bonatto & Carvalho, cada conquista dos nossos clientes também é a nossa vitória. Agradecemos...
15/09/2025

✨Hoje é o Dia do Cliente✨

Na Bonatto & Carvalho, cada conquista dos nossos clientes também é a nossa vitória.
Agradecemos pela confiança em nosso trabalho e por permitir que façamos parte da sua jornada de crescimento.

Vocês são a razão de estarmos sempre em busca de excelência.
Feliz Dia do Cliente! 💛🖤

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuj...
17/03/2025

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888. O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 30.639,90.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, eram R$ 142.798,50.
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
- Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

Entre em contato conosco e saiba mais sobre como podemos ajudar.

Tel: (41) 3634-1538
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LOCAÇÃO DE SALA PARA REUNIÕES E TREINAMENTOS 🚀:- Capacidade para até 08 pessoas;- TV para apresentações;- Acesso a inter...
26/09/2024

LOCAÇÃO DE SALA PARA REUNIÕES E TREINAMENTOS 🚀:
- Capacidade para até 08 pessoas;
- TV para apresentações;
- Acesso a internet;
- Frigobar, água e café;
- Estacionamento (vagas limitadas);
- Ótima localização.

Valores por hora ou diária.
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A partir de agosto, empresas de todos os portes enfrentarão importantes mudanças no cenário trabalhista brasileiro. Três...
19/07/2024

A partir de agosto, empresas de todos os portes enfrentarão importantes mudanças no cenário trabalhista brasileiro.

Três novidades regulatórias prometem impactar significativamente as operações empresariais. Veja quais são.

1. DET
Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos terão até 1º de agosto para se registrarem no Domicílio Eletrônico Trabalhista. A plataforma digital, que centraliza a comunicação entre empregadores e a inspeção do trabalho, visa simplificar processos e evitar penalidades.

2. eSocial
O sistema eSocial passará por atualizações relevantes conforme a Nota Técnica S-1.2 Nº 04/2024, programada para entrar em vigor também em 1º de agosto. Entre as mudanças estão ajustes nos Leiautes, incluindo a implementação do ambiente de produção do eConsignado. Essas alterações visam melhorar a precisão e eficiência das informações prestadas pelas empresas ao governo.

3. Limitação de trabalho aos domingos e feriados
A Portaria 3.665/2023, que regula o trabalho nestes dias, entrará em vigor em agosto. A medida, define condições específicas para atividades permitidas nesses períodos, como serviços essenciais e aqueles autorizados por lei ou convenção coletiva.

Essas mudanças não apenas exigem adaptação rápida por parte das empresas, mas também destacam a necessidade de estar atualizado com as regulamentações trabalhistas vigentes. A gestão eficiente desses novos parâmetros será crucial para o compliance e para o gerenciamento adequado dos recursos humanos, visando minimizar impactos financeiros e operacionais.

A Bonatto & Carvalho Contadores Associados é uma empresa especializada em assessoria contábil.

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Após terem o prazo de cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) prorrogados de 1º de maio para 1º de agosto des...
17/07/2024

Após terem o prazo de cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) prorrogados de 1º de maio para 1º de agosto deste ano, os Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos agora têm pouco mais de 15 dias para fazerem o registro na ferramenta e evitarem penalidades.

Toda a comunicação da inspeção do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com os empregadores será feita pela nova plataforma digital, o DET, e o registro é obrigatório para todos os empregadores.

Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial já estão obrigados desde o dia 1º de março deste ano a realizar o cadastro no DET. Já aqueles pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial ficaram obrigados ao cadastro em 1º de maio, restando apenas o cadastro dos MEIs e empregadores domésticos.

Assim, em 1º de agosto de 2024 o DET já estará valendo para empresas de todos os portes, segundo o cronograma do MTE.

Pelo DET serão feitas as comunicações entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores, informando sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral.

Desta forma, os empregadores terão ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços, tudo isso com transparência e segurança para as informações transmitidas.

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O prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) acaba no dia 31 de julho. Vale lembrar que a ECF trata-se de um...
12/07/2024

O prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) acaba no dia 31 de julho.

Vale lembrar que a ECF trata-se de uma declaração exigida a todas as pessoas jurídicas no Brasil, incluindo aquelas que estão imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado.

Por meio da obrigação, as informações contábeis e fiscais das empresas são consolidadas, proporcionando à Receita Federal uma visão mais abrangente das operações que são praticadas durante o ano-calendário.

Assim, a ECF pode ser considerada como uma das obrigações mais importantes para as empresas brasileiras, já que garante a sua transparência fiscal e conformidade com as normas tributárias.

Apesar da sua importância, é válido ressaltar que nem todas as empresas estão obrigadas a declarar a ECF, sendo elas:
• Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
• Entidades imunes e isentas;
• Empresas inativas.

Se a pessoa jurídica obrigada a apresentar a escrituração não a fazer, ou até mesmo preenchê-la incorretamente, com omissões, ela estará sujeita a seguintes penalidades:
• Multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do período a que se refere a apuração, limitada a 10%, caso a CF seja entregue fora do prazo;
• Multa de 3%, não inferior a R$ 100, se houver valor incorreto, omitido ou até mesmo inexato.

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O Brasil alcançou um marco significativo com a formalização de 15 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs), des...
10/07/2024

O Brasil alcançou um marco significativo com a formalização de 15 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs), destacando-se pela expansão notável nos últimos três anos, partindo de 10 milhões antes da pandemia. Esse crescimento reflete uma tendência crescente em busca de formalização, mesmo em meio a desafios econômicos persistentes. Atualmente, os MEIs representam quase 70% das empresas ativas no país, demonstrando seu papel vital na economia nacional, com um em cada cinco trabalhadores formais sendo MEI.

Os impostos pagos pelos MEIs são essenciais para a contribuição previdenciária e para a conformidade fiscal. Através da Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), são recolhidos:
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) : contribuição previdenciária, variando de 5% a 12% do salário mínimo vigente, dependendo da ocupação;
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) : imposto estadual aplicável a atividades comerciais e industriais, no valor de R$ 1,00;
Imposto Sobre Serviços (ISS): imposto municipal para prestadores de serviços, fixado em R$ 5,00.
Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.412, os valores de contribuição previdenciária também foram ajustados:

MEI Geral: R$ 70,60 (5% do salário mínimo);
Comércio e Indústria: R$ 71,60 (5% do salário mínimo + R$ 1,00);
Serviços: R$ 75,60 (5% do salário mínimo + R$ 5,00);
Comércio e Serviços: R$ 76,60 (5% do salário mínimo + R$ 6,00).

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Julho começou há poucas horas, mas as obrigações do período não param, como mostra a agenda tributária do mês. Até o dia...
02/07/2024

Julho começou há poucas horas, mas as obrigações do período não param, como mostra a agenda tributária do mês. Até o dia 31 de julho os contadores devem fazer a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e algumas dúvidas podem surgir durante o preenchimento desta obrigação.

Nos campos do Registro Y570, que é um demonstrativo, devem ser informados os dados da retenção na fonte do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Uma das dúvidas que surgem quando o tema é ECF, é sobre o Registro Y600, que trata da identificação e dos rendimentos de dirigentes, conselheiros, sócios ou titular. Ou seja, é onde é registrado os lucros e o pró-labore dos sócios e administradores das empresas.

Registro Y672, neste registro existe o campo 16, que deve ser preenchido por empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Arbitrado. Nele, serão demonstrados os valores das receitas e rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na Fonte, como por exemplo, os lucros e dividendos decorrentes de participações societárias avaliadas pelo custo de aquisição e a contrapartida do ajuste por aumento do valor de investimentos avaliados pelo Método da Equivalência Patrimonial (MEP).

Ou seja, neste caso, geralmente, a dúvida é se é preciso inserir na ECF receitas e rendimentos não tributáveis e, se sim, onde isso deve ser preenchido.

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O Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) é um código essencial atribuído pelo Governo Federal, por meio do Instituto N...
28/06/2024

O Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) é um código essencial atribuído pelo Governo Federal, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a trabalhadores autônomos, contribuintes individuais e facultativos. Este número, registrado no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), é fundamental para que esses trabalhadores tenham acesso a diversos benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.

O NIT funciona como um identificador único para trabalhadores que não possuem vínculo formal de emprego. Ele é comparável ao CPF, mas específico para a inscrição no sistema previdenciário. Este número permite que autônomos e contribuintes individuais façam suas contribuições ao INSS e, consequentemente, se beneficiem dos serviços previdenciários.

Requisitos para seu cadastro:
• Ter mais de 16 anos;
• Pertencer a uma das categorias: individual, facultativo, empregado doméstico ou segurado especial.

Entender o que é o NIT e como consultá-lo é muito importante para trabalhadores autônomos que desejam se beneficiar da previdência social.

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Um estudo divulgado pelo Sebrae, com base em dados da empresa do Gartner Group, revelou que 76% das pequenas e médias em...
27/06/2024

Um estudo divulgado pelo Sebrae, com base em dados da empresa do Gartner Group, revelou que 76% das pequenas e médias empresas (PMEs) ainda não utilizam nenhum sistema específico para a gestão de seus negócios.

A pesquisa ainda mostra que 15% dos profissionais fazem seus controles em papel, enquanto 61%, que afirmam estar informatizados, utilizam planilhas e outras soluções não-sistêmicas, como XLS, G-Drive e OpenCalc.

Apesar disso, 90% dos entrevistados que ainda dependem de planilhas ou cadernos de anotações têm planos de investir em uma solução de gestão. Esse movimento indica uma tendência de modernização iminente entre as PMEs brasileiras.

Adotar um sistema de gestão integrado traz inúmeras vantagens que podem ser determinantes para a competitividade e sustentabilidade dos negócios
• Automatização de processos
• Precisão e redução de erros
• Tomada de decisão informada
• Melhoria no atendimento ao cliente
• Eficiência operacional

A adoção de sistemas de gestão por PMEs é um passo crucial para melhorar a eficiência, reduzir erros e tomar decisões mais assertivas.

Com a crescente intenção de investimento em tecnologia de gestão, as pequenas e médias empresas brasileiras estão no caminho certo para modernizar suas operações e aumentar sua competitividade no mercado.

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Em tempos econômicos difíceis, empresas de diferentes portes buscam soluções eficientes para otimizar seus recursos e ga...
25/06/2024

Em tempos econômicos difíceis, empresas de diferentes portes buscam soluções eficientes para otimizar seus recursos e garantir a sustentabilidade de seus negócios. Uma das ferramentas mais eficazes para alcançar esse objetivo é o planejamento tributário, que consiste na análise das atividades da empresa para reduzir a carga tributária de forma legal.

Muitas empresas ainda não aproveitam totalmente o planejamento tributário.

Mafrys Gomes, especialista em contabilidade, define o planejamento tributário como a prática de analisar e organizar as operações da empresa para pagar menos impostos dentro da lei.

"Isso inclui identificar incentivos fiscais, deduções permitidas e estruturar as atividades de forma adequada", ressalta.

Entre as vantagens do planejamento tributário estão a economia de impostos, a previsibilidade financeira e a redução de riscos. Identificando incentivos fiscais e deduções, as empresas podem pagar menos impostos. Com um melhor controle das obrigações fiscais, a empresa pode planejar melhor seu fluxo de caixa e futuros investimentos. Além disso, um bom planejamento tributário reduz os riscos de autuações e multas, mantendo a empresa em conformidade com a lei.

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O microempreendedor Individual (MEI) recolhe mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclu...
24/06/2024

O microempreendedor Individual (MEI) recolhe mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui todos os tributos que os MEIs devem pagar, incluindo o INSS (Previdência Social), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços).

A contribuição do MEI corresponde a uma alíquota de 5% do valor do salário-mínimo nacional, permitindo aos MEIs receberem benefícios como:

Aposentadoria;
Auxílio-doença;
Salário maternidade;
Pensão por morte.

Pagando apenas 5% do salário-mínimo ao INSS, o MEI terá direito ao piso salarial. Para que possa receber valores maiores, precisaria fazer a contribuição complementar.

Porém, para ter acesso a outros benefícios, o empresário MEI pode fazer uma complementação do valor pago mensalmente. O recolhimento complementar do INSS é uma contribuição adicional que o MEI pode pagar à Previdência Social, para alcançar direitos adicionais, inclusive o de se aposentar por tempo de contribuição.

A espécie de aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta pela EC nº 103/2019. Portanto, terão direto apenas os segurados que já contribuíam para a Previdência Social antes de 13 de novembro de 2019. Além disso, esse MEI deve observar as regras de transição, que incluem mais de uma opção para a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição. A pessoa segurada poderá optar pela forma mais vantajosa para o seu caso.

Outra vantagem ao complementar o percentual de contribuição do MEI, é a possibilidade de ter o benefício concedido com valor superior ao salário-mínimo, algo que varia de acordo com o histórico de contribuições de cada contribuinte.

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