02/09/2026
Com a Reforma Tributária, as empresas do Simples Nacional passam a ter uma decisão importante: manter o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional, com recolhimento pela sistemática do regime, ou optar pelo chamado modelo híbrido, permanecendo no Simples, mas recolhendo IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS. Para o primeiro semestre de 2027, essa opção poderá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.
E essa não é uma decisão que deve ser tomada apenas olhando para a alíquota. Uma das questões centrais está justamente na lógica dos créditos de IBS e CBS e em como a escolha pode afetar a relação da empresa com seus clientes, fornecedores, preços e a própria competitividade do negócio.
Por isso, não existe uma resposta única sobre qual modelo será melhor. É preciso analisar como a sua empresa compra, para quem vende, como funciona a sua cadeia e quais serão os efeitos financeiros e tributários de cada alternativa.
E atenção: quem já está regularmente no Simples Nacional e não optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular continuará, no primeiro semestre de 2027, com esses tributos dentro do Simples.
Não deixe essa decisão para a última hora. Fale com o seu contador o quanto antes, faça as simulações necessárias e prepare sua empresa para escolher o modelo mais adequado para a realidade do seu negócio.