Sphera Contabilidade e Consultoria Empresarial

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O Governo do Estado regulamentou por meio do decreto 7.868/2021 o pagamento do auxílio emergencial para microempreendedo...
17/06/2021

O Governo do Estado regulamentou por meio do decreto 7.868/2021 o pagamento do auxílio emergencial para microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas de todo o Paraná afetados pela pandemia de Covid-19. O texto com o regramento foi assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior.

O programa vai destinar R$ 80 milhões para apoiar financeiramente 124 mil empresas ativas. O valor é 35% superior ao estimado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). Os recursos são oriundos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná (Fecoop).

Quem pode solicitar?
Para ter direito ao benefício, as empresas devem cumprir alguns requisitos, tais como:
• Estar enquadrada como MEI ou Microempresa (faturamento anual de até R$ 360.000,00)
• No caso de microempresas que tenham CAD/ICMS, a inscrição deve estar ativa ou paralisada e a empresa deve ter emitido documentos fiscais ou ter entregado PGDAS-D entre R$ 0,01 (um centavo) e R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) no ano de 2020 e a empresa deve ter emitido documentos fiscais ou ter entregado PGDAS-D entre R$ 0,01 (um centavo) e R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) no ano de 2020.
• No caso de microempresas que não tenham CAD/ICMS, a empresa deve ter emitido documentos fiscais ou ter entregado PGDAS-D entre R$ 0,01 (um centavo) e R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) no ano de 2020.
• No caso de microempreendedores individuais, a empresa deve ter sido registrada até 31/03/2021.
• Além disso, deve estar enquadrada em um dos códigos de atividades econômicas previstos no Decreto 7.868/2021, listados abaixo:
I - em relação à microempresa, a que se refere o inciso I do art. 2º deste Decreto:
a) restaurantes e similares, 5611-2/01;
b) lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, 5611-2/03;
c) bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento, 5611-2/04;
d) bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento, 5611-2/05;
e) serviços ambulantes de alimentação, 5612-1/00;
f) serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas, 8230-0/01;
g) casas de festas e eventos, 8230-0/02;
h) atividades de sonorização e de iluminação, 9001-9/06;
i) transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, 4921-3/01;
j) transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana, 4921-3/02;
k) transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana, 4922-1/01;
l) transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual, 4922-1/02;
m) transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional, 4922-1/03;
n) transporte escolar, 4924-8/00;
o) transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal, 4929-9/01;
p) transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional, 4929-9/02;
q) organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal, 4929-9/03;
r) organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional, 4929-9/04;
s) comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, 4781-4/00;
t) comércio varejista de calçados, 4782-2/01.

II - em relação ao microempreendedor individual, a que se refere o inciso I do art. 2º deste Decreto:

a) restaurantes e similares, 5611-2/01;
b) lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, 5611-2/03;
c) bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento, 5611-2/04;
d) bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento, 5611-2/05;
e) serviços ambulantes de alimentação, 5612-1/00;
f) gestão de instalações de esportes, 9311-5/00;
g) produção e promoção de eventos esportivos; 9319-1/01;
h) serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas, 8230-0/01;
i) casas de festas e eventos, 8230-0/02;
j) produção teatral, 9001-9/01;
k) produção musical, 9001-9/02;
l) produção de espetáculos de dança, 9001-9/03;
m) atividades de sonorização e de iluminação, 9001-9/06;
n) aluguel de equipamentos recreativos e esportivos, 7721-7/00;
o) agências de viagens, 7911-2/00;
p) operadores turísticos, 7912-1/00;
q) filmagem de festas e eventos, 7420-0/04.

Como solicitar?
Primeiramente cadastre-se no site: https://www.auxilioemergencial.pr.gov.br/
Após a realização do cadastro o sócio da pessoa jurídica deverá baixar o aplicativo “Auxílio Emergencial PR”, disponível para Android ou iOS. Até o dia 20 de cada mês, o benefício será disponibilizado no aplicativo. Após essa data, o beneficiário poderá solicitar o resgate integral para a conta bancária informada.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato e conte com a SPHERA 📲 (41) 3035-6775

O Sebrae/PR lançou um programa gratuito para ajudar na recuperação de empresas que estão sendo impactadas pela pandemia....
10/06/2021

O Sebrae/PR lançou um programa gratuito para ajudar na recuperação de empresas que estão sendo impactadas pela pandemia. A ideia é preparar os micros e pequenos negócios para a retomada econômica.

O programa “Recupere” é voltado ao atendimento de MEIs, pequenas e micro empresas que estão com dificuldade para se recuperarem em função da pandemia. O serviço surgiu após pesquisas realizadas pela instituição, que mapearam os principais problemas enfrentados neste período. Os levantamentos apontam que os setores mais afetados englobam academias, empresas de eventos, restaurantes, bares, colégios particulares, transporte escolar, salões de beleza, vendas de vestuário, artesanatos e serviços turísticos.

Os empresários que recorrerem ao programa vão desfrutar de consultoria e capacitação por meio de ações práticas e teóricas. O “Recupere” auxilia no planejamento financeiro, renegociação de dívida, marketing, remodelagem de negócio e acesso a créditos devido à falta de recursos.

Acesse e participe:
https://www.sebraepr.com.br/recupere/

Na Sphera Contabilidade temos pacotes flexíveis com honorários visando um melhor encaixe no orçamento e desejo de nossos...
02/06/2021

Na Sphera Contabilidade temos pacotes flexíveis com honorários visando um melhor encaixe no orçamento e desejo de nossos clientes.

Visite nosso site e confira todas as outras vantagens e diferenciais da Sphera:
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Está perdido com as finanças e a gestão da sua empresa? Venha para a Sphera. Aqui você conta com uma equipe de especiali...
27/05/2021

Está perdido com as finanças e a gestão da sua empresa? Venha para a Sphera. Aqui você conta com uma equipe de especialistas em tributos, custos, finanças e empreendedorismo que vai te ajudar a tornar seu negócio mais simples, lucrativo e com caixa positivo.

Vamos conversar a respeito? Entre em contato e conte com a Sphera Contabilidade
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Saiba como escolher o melhor regime tributário para a sua empresaUma das decisões mais importantes e decisivas a serem t...
20/05/2021

Saiba como escolher o melhor regime tributário para a sua empresa

Uma das decisões mais importantes e decisivas a serem tomadas por um gestor é a escolha do regime tributário para uma empresa. É fundamental que se tenha muito cuidado, já que um erro pode comprometer a saúde financeira da empresa.

Uma das decisões mais importantes e decisivas a serem tomadas por um gestor é a escolha do regime tributário para uma empresa.

É fundamental que se tenha muito cuidado, já que um erro pode comprometer a saúde financeira da empresa. Se definido um regime tributário incompatível com o negócio, é possível ocorrer problemas como:

Gastos desnecessários com impostos;
Problemas fiscais com a Receita Federal.
O regime de tributação não pode ser escolhido como um padrão, portanto, é necessário que se tenha um planejamento tributário financeiro eficiente. Cada regime de tributação possui suas peculiaridades, sendo especiais e individuais para cada empresa, levando em consideração características como:

Porte;
Capital;
Fluxo de caixa;
Bens e patrimônios.
É essencial que se estude cada um dos regimes tributários, suas exigências e vantagens, portanto, conheça cada um deles.

Lucro Real
Geralmente é adotado por empresas de grande porte. É obrigatório quando:

A empresa tem faturamento anterior superior a R$ 78 milhões;
A empresa atua em atividades específicas como por exemplo: instituições financeiras e atividades de factoring.
Os impostos são calculados com referência no lucro apurado na DRE (Demonstração do Resultado do Exercício), sendo assim: receitas - despesas.

Se no lucro real não houver a apuração de lucros, existe também a possibilidade de não haver pagamento durante o período em que for comprovado. Sendo assim, o processo exige acompanhamento contábil adequado e muita organização com as contas.

Lucro Presumido
A apuração é realizada sobre a presunção de lucro estabelecida pela legislação vigente. Atualmente as alíquotas são:

8% para comércio;
32% para serviços.
No lucro presumido, a empresa poderá obter um valor máximo de R$ 78 milhões de receita bruta ao ano.

Simples Nacional
Para que a empresa possa selecionar o Simples Nacional, é necessário que ela se enquadre em algumas exigências do regime, como possuir receita bruta de até R$ 4,8 milhões.

O Simples Nacional tem vantagens que merecem ser levadas em consideração:

Alíquotas de impostos menores;
Desburocratização da agenda tributária;
Benefícios fiscais, estaduais e municipais.
A escolha do regime
Para escolher o regime no qual a empresa ficará enquadrada é necessário considerar e analisar dados e documentos da empresa. Conheça alguns fatores que influenciam para uma decisão positiva:

O planejamento financeiro e estratégico;
A margem de lucratividade;
O volume de importação;
O volume de créditos;
O volume de operações não tributadas/incentivadas (exportação, ZFM);
Os produtos no regime monofásico;
Os prejuízos fiscais;
Os impostos;
A representatividade da folha de pagamento;
Documentos: balanço, balancetes, DRE, LALUR e planilhas de apuração.
O regime tributário, seja o lucro real, lucro presumido ou o simples nacional será confirmado e definido assim que o primeiro pagamento for efetuado, não podendo ser anulado durante o ano-calendário.

Muitos gestores acabam definindo um regime incompatível com o negócio, levando ao comprometimento da saúde financeira da empresa. Portanto, é fortemente recomendado que o processo seja feito com cautela e com o auxílio de uma contabilidade experiente.

Fonte: Grupo Meta

A Sphera Contabilidade oferece assessoria completa para sua empresa superar este momento de crise!Nossa equipe conta com...
13/05/2021

A Sphera Contabilidade oferece assessoria completa para sua empresa superar este momento de crise!

Nossa equipe conta com profissionais experientes que podem te ajudar a minimizar os impactos financeiros, com soluções direcionadas a reduzir gastos e explorar todo o seu potencial.

Nesse momento mais do que oferecer o serviço de contabilidade, queremos estar ao seu lado para superar a crise.

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Redução de salário e suspensão de contrato: regras, obrigações e direitos de quem aderirO governo autorizou uma nova rod...
06/05/2021

Redução de salário e suspensão de contrato: regras, obrigações e direitos de quem aderir

O governo autorizou uma nova rodada do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para 2021 e, diante disso, empresas poderão reduzir salários e jornadas dos funcionários ou suspender contratos de trabalho temporariamente.

Tanto na suspensão do contrato quanto na redução de salário e jornada, o governo participa da recomposição da renda do trabalhador.

De acordo com as regras do programa, a nova rodada garante a possibilidade de as empresas reduzirem a jornada e o salário dos funcionários em três faixas: 25%, 50% ou 70%, ficando a critério da empresa qual faixa aderir.

Já na suspensão do contrato de trabalho, a empresa deixa de pagar o salário ao funcionário temporariamente.

O colaborador, por sua vez, receberá do governo um benefício calculado com base no valor que ele teria direito caso recebesse o seguro-desemprego. Após o período de vigência do acordo de suspensão, ele voltará ao seu posto na empresa, com salário integral.

Confira todos os pontos no link:
https://www.contabeis.com.br/noticias/46986/reducao-de-salario-e-suspensao-de-contrato-regras-obrigacoes-e-direitos-de-quem-aderir/

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Em vigor desde setembro do ano passado, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi criada para garantir a proteção de i...
29/04/2021

Em vigor desde setembro do ano passado, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi criada para garantir a proteção de informações pessoais armazenadas e compartilhadas por empresas, organizações da sociedade civil e poder público.

Para ajudar pequenos negócios a se adaptarem a essa realidade, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) lançou uma cartilha com dicas para os microempreendedores. Além disso, há um documento voltado especificamente para as organizações do terceiro setor. A cartilha está disponível no link: https://idec.org.br/manual-lgpd-micro-pequenas-empresas

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O profissional da contabilidade pode exercer um papel de extrema importância quanto à organização da empresa, à estrutur...
22/04/2021

O profissional da contabilidade pode exercer um papel de extrema importância quanto à organização da empresa, à estruturação contábil e ao planejamento fiscal financeiro, além de ser capaz de medir o retorno do capital investido.

O contabilista participam do desenvolvimento da empresa desde sua constituição, acompanham o registro na Junta Comercial ou no cartório civil e providenciam a regularização em vários órgãos, como Receita Federal, INSS, e Prefeitura.

Recomenda-se que todo empreendedor procure orientação profissional antes de formar a empresa, para conhecer os encargos e obrigações legais, contábeis e fiscais a que estará sujeito suas atividades.

A contabilidade deve ser vista como ferramenta de gestão, para que possa projetar os resultados da empresa a partir de metas. Muitos empresários desprezam dados e avaliações, e perdem uma excelente oportunidade de contar .com a experiência, formação e competência do contabilista.

Enfim, contabilidade não é luxo, é necessidade!
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Vamos além da contabilidade, nós cuidamos de toda a rotina fiscal, contábil e RH da sua empresa.✅ Verificamos se estão s...
15/04/2021

Vamos além da contabilidade, nós cuidamos de toda a rotina fiscal, contábil e RH da sua empresa.
✅ Verificamos se estão sendo emitidas as notas fiscais corretamente;
✅ Ajudamos a entender e administrar o Ponto de Equilíbrio da empresa para obtenção de lucro;
✅ Ajudamos a revisar e reduzir a carga tributária;
✅ Ajudamos a entender as finanças e os resultados da empresa;
✅ Ajudamos a equilibrar o fluxo de caixa da empresa e não trabalhar mais no vermelho e no sufoco.

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Você sabia que o SEBRAE oferece uma série de cursos online GRATUITOS? São cursos em várias áreas como: marketing, planej...
08/04/2021

Você sabia que o SEBRAE oferece uma série de cursos online GRATUITOS? São cursos em várias áreas como: marketing, planejamento, finanças, entre outros.

Um dos destaques é o curso: Marketing digital - planejar para vender pela Internet, Com este curso, você terá acesso a informações para conseguir identificar as oportunidades do Marketing Digital, que podem ser utilizadas em benefício do seu negócio.

Para conferir esse e todos os outros cursos gratuitos acesse:
https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/cursosonline

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01/04/2021

Você tem dúvidas ou não sabe como elaborar o seu ORÇAMENTO EMPRESARIAL? Essa é uma ferramenta extremamente útil para uma boa gestão que lhe permite ter uma visão futura da empresa, analisar os fatos ocorridos se estão dentro do orçamento e caso necessário tomar as decisões em tempo para corrigir a diretrizes da empresa. A SPHERA pode te ajudar com isso, entre em contato e saiba mais:

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