30/07/2026
🚨 ATENÇÃO | Atualização sobre a obrigatoriedade do IBS e da CBS nas Notas Fiscais
A data de 03/08/2026, que vinha sendo considerada o início da obrigatoriedade do preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos para empresas do regime normal, poderá ser alterada.
Isso porque a Receita Federal, em manifestação divulgada em 27/07/2026, informou que será publicado um Ato Conjunto com o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) estabelecendo o cronograma oficial de obrigatoriedade. Além disso, a Resolução CGIBS nº 16/2026 autorizou, de forma provisória, o Presidente do Comitê Gestor a editar esse ato em nome do colegiado.
📌 O que muda na prática?
✅ A data de 03/08/2026 deixa de ser tratada como definitiva;
✅ O cronograma oficial ainda será divulgado pela Receita Federal e pelo CGIBS;
✅ As datas poderão variar conforme o tipo de documento fiscal eletrônico;
✅ A obrigatoriedade deverá respeitar o limite legal de implantação, sem ultrapassar 1º de janeiro de 2027.
⚠️ Importante: a possível alteração do prazo não significa que as empresas devem interromper a preparação. A revisão dos sistemas, cadastros, regras fiscais e parametrizações para emissão correta dos documentos continua sendo essencial para uma transição segura.
Acompanhar as publicações oficiais será fundamental para evitar contratempos quando o novo cronograma for oficialmente divulgado.
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