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O escritório iniciou suas atividades em 1996, sempre procurando fazer um trabalho voltado ao fator qualidade, objetivando assessorar com excelência o empresário. O Início da Jornada

Primeiramente começamos com Consultec Contabilidade. Início difícil, pois a maioria dos clientes é muito fidelizados e o relacionamento com novos clientes na maioria das vezes vinha por indicação dos já clientes. Nest

e momento, deparávamos com a dificuldade de crescimento, já que para apresentarmos uma estrutura competitiva no mercado, tínhamos que ter também receita compatível. Neste momento, procurávamos a melhor forma para viabilizar o crescimento da nossa empresa. O que nos pareceu à forma mais adequada e rápida de crescimento foi a compra de outros escritórios, com a anexação dos mesmos ao nosso. A chegada da Comarc
Adquirimos a COMARC, escritório tradicional da cidade que já contava com mais de 15 anos de atividade, que substituiu o CONSULTEC. A fusão com o escritório B & F
Assim atingíamos o ponto em que havíamos planejado inicialmente. Paralelamente as aquisições iam montando uma estrutura na qual pudéssemos atender o nosso cliente de forma a dar a ele a preocupação única de canalizar todos os seus esforços ao foco do seu negócio, a sua empresa. Melhoria Contínua
Iniciamos o processo para certificação da IS0 9001, com o objetivo de aprimoramento dos processos internos e estrutura, capacitação e atualização profissional, atualização de acordo as mudanças do mercado e a globalização do setor, qualidade dos serviços prestados. Com estas características atendemos clientes com as mais variadas atividades e portes como indústria, comércio, prestação de serviços, rural, fundações, associações, cooperativas e demais empresas de micro e pequeno porte a empresas de grande porte.

Dia 21, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que o diferencial de alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercado...
07/11/2025

Dia 21, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que o diferencial de alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (Difal-ICMS) é devido a partir de abril de 2022. No entanto, empresas que não recolheram o Difal em 2022, mas ajuizaram ação até 29 de novembro de 2023, ficam dispensadas do pagamento do imposto.

A decisão foi tomada no julgamento virtual do Recurso Extraordinário (RE) 1426271, que tem repercussão geral e, portanto, deve ser seguido por todo o Judiciário em casos semelhantes.

Cobrado desde 2015, o Difal incide sobre as vendas destinadas a consumidor final localizado em um estado diferente daquele onde está o vendedor. O mecanismo foi criado pela Emenda Constitucional 87/15 e regulamentado por normas estaduais. Porém, em fevereiro de 2021, o STF entendeu que o Difal deveria ser disciplinado por por lei complementar (LC) e deu prazo até o fim do ano para a manutenção da cobrança sem a LC.

Em atendimento à Corte, foi publicada a LC nº 190/22, mas somente em 5 de janeiro de 2022, o que originou nova disputa judicial. Os contribuintes defendiam a necessidade de ser observada a anterioridade nonagesimal e anual (que impede a cobrança de um tributo antes de decorridos 90 dias e no mesmo ano da publicação da lei que o criou ou aumentou). Os estados, por seu lado, alegavam que, pelo fato de o tributo já existir antes e não ter sido aumentado, apenas a anterioridade nonagesimal deveria valer. Dessa vez, o STF deu razão para os estados.

Esse entendimento motivou o RE julgado agora, no qual os ministros reafirmaram que o Difal pode ser cobrado desde abril de 2022, mas modularam a sentença anterior para não prejudicar empresas que, com ação ajuizada a respeito, haviam se programado para pagar o diferencial somente em 2023.

05/11/2025

A virada de outubro para novembro coloca o fim de ano definitivamente no radar dos empresários. O estoque, a essas altur...
03/11/2025

A virada de outubro para novembro coloca o fim de ano definitivamente no radar dos empresários. O estoque, a essas alturas, já deve ter sido planejado e formado, mas algumas práticas relacionadas à gestão de pessoas agora começam a impor suas obrigações.

Trabalho temporário

Mais comum no varejo e em alguns serviços, a contratação de empregados temporários segue algumas formalidades, que precisam ser observadas. Uma delas é a necessidade de intermediação de uma empresa especializada nesse tipo de mão de obra, ou seja, você deve contratar uma empresa, que contratará o trabalhador.

Há, ainda, uma duração máxima para a validade desses contratos: 180 dias, consecutivos ou não, que podem ser prorrogados por mais de 90 dias se o empregador puder comprovar a real necessidade da prorrogação.

Além disso, o empregado temporário tem direitos iguais aos dos trabalhadores efetivos em relação a salário, registro, jornada de trabalho, horas extras, benefícios e tributos incidentes sobre a folha. A igualdade também se aplica a treinamentos e uso de equipamentos, uniformes e dependências internas da empresa.

Confraternização da equipe

A festa de fim de ano precisa estar no planejamento financeiro das empresas para não comprometer o caixa com a despesa com o evento. Independentemente de seu tamanho e formato, a confraternização é fundamental para o entrosamento e a motivação dos colaboradores.

A virada de outubro para novembro coloca o fim de ano definitivamente no radar dos empresários. O estoque, a essas altur...
31/10/2025

A virada de outubro para novembro coloca o fim de ano definitivamente no radar dos empresários. O estoque, a essas alturas, já deve ter sido planejado e formado, mas algumas práticas relacionadas à gestão de pessoas agora começam a impor suas obrigações.

É importante organizar o caixa e prestar atenção aos prazos que precisam ser observados.

13º salário

Todos os empregados — urbanos, rurais e domésticos — têm direito ao abono natalino, que deve ser pago em até duas parcelas. A primeira, equivalente à metade do salário do trabalhador, tem de ser paga até 30 de novembro ou juntamente com as férias do empregado caso ele tenha feito o pedido até o fim de janeiro.

A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.

É possível, ainda, pagar o abono de uma só vez, até 30 de novembro. Nesse caso, se houver alteração salarial em dezembro ou o empregado tiver direito a parcelas variáveis, será preciso complementar o pagamento.

Outro ponto a se observar é que o pagamento em parcela única antecipa o vencimento de tributos incidentes sobre o 13º salário.

Férias coletivas

A Consolidação das Leis do Trabalho permite a divisão das férias coletivas em dois períodos de, no mínimo, 10 dias e, ainda, sua combinação com as férias individuais, com os dias restantes concedidos de uma só vez. Porém, se o empregado concordar, eles também podem ser divididos em dois períodos: um de, pelo menos, 14 dias corridos e outro não inferior a cinco dias. Elas podem abranger toda a empresa ou apenas alguns departamentos, contanto que, neles, ninguém trabalhe.

O pagamento das férias coletivas e do terço constitucional precisa ser feito até dois dias antes de seu início.

As datas de começo e fim das férias coletivas têm de ser informadas à Delegacia Regional do Trabalho (DRT), com pelo menos 15 dias de antecedência. O mesmo prazo se aplica ao envio da cópia desse comunicado ao sindicato da categoria e para informar os trabalhadores sobre as férias. Micro e pequenas empresas não precisam fazer a comunicação à DRT.

Uma das principais alterações trazidas pela Resolução nº 183/25, do Comitê Gestor do Simples Nacional, foi a ampliação d...
29/10/2025

Uma das principais alterações trazidas pela Resolução nº 183/25, do Comitê Gestor do Simples Nacional, foi a ampliação do conceito receita bruta, que passa a abranger todas as receitas da atividade principal da empresa, inclusive de CNPJs diferentes.

Válida desde o dia 13, a mudança visa combater a fragmentação de empresas para “escapar” do desenquadramento do Simples Nacional. Por isso, impacta diretamente sócios de mais de uma empresa, independentemente do regime tributário que adotem.

Agora, é preciso somar o faturamento de todas as empresas de um mesmo sócio, ainda que tenham atividades diferentes, para verificar se o teto do Simples não foi ultrapassado. O limite é de R$ 360 mil para microempresas e de R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte.

Também os microempreendedores individuais terão outras fontes de renda da pessoa física somadas ao faturamento para o cálculo do limite de enquadramento (R$ 81 mil).

1) Avalie seu regime tributário• Analise o perfil dos seus clientes• Calcule impactos no fluxo de caixa• Confira o volum...
27/10/2025

1) Avalie seu regime tributário
• Analise o perfil dos seus clientes
• Calcule impactos no fluxo de caixa
• Confira o volume das suas operações
• Avalie a permanência ou não no Simples Nacional

2) Mapeie os impactos financeiros
• Identifique mudanças no fluxo de caixa
• Projete necessidades adicionais de capital de giro

3) Invista em tecnologia
• Adote sistemas compatíveis com a nova regra
• Priorize ferramentas de conciliação fiscal

4) Revise contratos e prazos
• Renegocie contratos com clientes e fornecedores
• Ajuste os prazos de pagamentos e recebimentos

5) Prepare profissionais e acompanhe
• Treine sua equipe sobre o split payment
• Monitore regulamentações e atualizações constantes

Um dos eixos da reforma tributária, o split payment deve entrar em vigor de forma gradual a partir de 2027, com te**es s...
24/10/2025

Um dos eixos da reforma tributária, o split payment deve entrar em vigor de forma gradual a partir de 2027, com te**es sendo iniciados já em 2026. O objetivo é dar mais transparência e eficiência à arrecadação sobre o consumo, mas isso exigirá adaptação financeira das empresas.

Ao atrelar o recolhimento do IBS e da CBS diretamente à liquidação financeira das vendas, o novo sistema promete fechar o cerco à sonegação e simplificar a conformidade fiscal. Mas para as empresas a mudança representa um desafio maior: o fluxo de caixa passa a exigir maior precisão e a estrutura tecnológica precisará estar alinhada ao novo ambiente.

O funcionamento do split payment será automatizado. Sempre que um pagamento for realizado por meio eletrônico a instituição financeira consultará as plataformas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Se os tributos não tiverem sido quitados previamente, o valor relativo ao IBS e à CBS é remetido diretamente aos cofres públicos. Caso contrário, o valor integral será repassado à empresa. Em eventuais falhas no sistema, a lei determina que a regularização ocorra em até três dias úteis.

A lógica de apuração e recolhimento do imposto será outra. Hoje, o imposto é embutido no valor total do produto, ao passo que o novo modelo fará a separação no momento do pagamento, com a quantia referente ao tributo destacada e automaticamente direcionada ao ente público.

Se, de um lado, o novo arranjo reduz a burocracia e o risco de inadimplência, de outro, cobra das empresas atenção redobrada ao planejamento. Organizações com margens apertadas ou vendas recorrentes a prazo precisarão rever contratos e preços para acomodar a antecipação dos tributos. A gestão de caixa se tornará mais sensível e a integração entre sistemas internos e plataformas governamentais passa a ser indispensável.

Para 2026 não há expectativa de impacto financeiro. O impacto efetivo será a partir de 2027, à medida que a arrecadação se desvincular do caixa das empresas. Contudo, é importante iniciar a preparação desde já, e uma das principais medidas é identificar a relevância dos tributos no caixa.

Na análise do Recurso Extraordinário (RE) 1387795, finalizado no plenário virtual dia 10, o Supremo Tribunal Federal (ST...
22/10/2025

Na análise do Recurso Extraordinário (RE) 1387795, finalizado no plenário virtual dia 10, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que empresas do mesmo grupo econômico de um empregador condenado somente serão incluídas na cobrança da dívida se tiverem participado de todo o processo.

O caso analisado foi o da concessionária Rodovia das Colinas, administradora de uma rodovia paulista, condenada a assumir uma dívida trabalhista de uma destilaria sem ter sido citada na petição inicial do processo. Não se trata de uma prática incomum: mais de 100 mil execuções trabalhistas estavam suspensas até a decisão desse julgamento.

Os ministros entenderam que as empresas não podem ser pegas de surpresa, sendo obrigadas a pagar uma dívida trabalhista sem ter tido a oportunidade de apresentar defesa, inclusive em relação a fazer parte ou não do grupo empresarial do condenado. Eles admitiram, porém, o redirecionamento da cobrança em casos de sucessão empresarial ou de abuso da personalidade jurídica.

Com repercussão geral, a decisão será aplicada a casos semelhantes em todas as instâncias do Judiciário.

Dia 3, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 1.681/25, definindo os critérios que serão utiliz...
20/10/2025

Dia 3, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 1.681/25, definindo os critérios que serão utilizados para verificar se empresas exportadoras mantiveram ou ampliaram o número de empregados. Esse compromisso é exigido das empresas afetadas pela tarifa de 50% imposta pelo governo norte-americano sobre exportações brasileiras que usufruíram de benefícios do Plano Brasil Soberano.

Segundo o texto, serão computados os vínculos com empregados celetistas, trabalhadores rurais por pequeno prazo, empregados contratados por prazo determinado e trabalhadores temporários. Aprendizes, empregados domésticos ou contratados pelo regime intermitente, trabalhadores avulsos, bolsistas e contribuintes individuais, por outro lado, não serão considerados no cálculo.

A relação de vínculos que ficam fora do cálculo inclui, ainda, contratos com pessoas jurídicas e com empresas que subcontratam outras para prestação de serviços.

As informações prestadas pelas empresas pelo Sistema de Escrituração Digital das Operações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) serão disponibilizadas pelo MTE sempre que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) solicitar.

Com a publicação da Resolução nº 183/25, dia 13, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) modificou a Resolução nº 140...
17/10/2025

Com a publicação da Resolução nº 183/25, dia 13, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) modificou a Resolução nº 140/18, que disciplina o regime. Mais do que aumentar a integração entre as administrações tributárias, a medida amplia o conceito de receita bruta, que passa a abranger todas as receitas as receitas da atividade principal da empresa.

A norma permite que o pedido de adesão ao Simples seja feito diretamente no Portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Portal Redesim), junto com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Além disso, traz mais clareza à redação de algumas vedações ao regime e impede a opção por empresas com filial, sucursal, agência ou representação no exterior.

Outro dispositivo da Resolução restabelece a multa por atraso, não entrega ou fornecimento de informações incorretas na Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), que havia sido eliminada em 2023. Desde o dia 13, a multa por não apresentar a declaração no prazo é de 2% ao mês, limitada a 20%, sobre o total de tributos informados. Já a penalidade por omissões ou erros de informação será de R$ 100 por grupo de 10 dados incorretos ou omitidos. A multa mínima em ambos os casos será de R$ 200.

O valor das multas por erros ou atraso no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) continua o mesmo, mas a Resolução alterou o início da contagem do prazo para sua aplicação. Até agora, era a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores e, a partir de janeiro, passará a ser a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo de entrega da declaração.

Ainda em relação à Defis, a norma explicita a exigência de conservar em boa ordem e guardar pelo prazo decadencial (cinco anos) os documentos que a fundamentam.

Por unanimidade, a Câmara dos Deputados aprovou, dia 1º, o Projeto de Lei nº 1.087, que isenta pessoas que ganham até R$...
15/10/2025

Por unanimidade, a Câmara dos Deputados aprovou, dia 1º, o Projeto de Lei nº 1.087, que isenta pessoas que ganham até R$ 5 mil por mês de pagarem Imposto de Renda (IR) e dá um desconto gradativo para quem tem renda mensal de até R$ 7.350. Acima desse valor, o imposto será calculado conforme a tabela progressiva atual.

De acordo com o texto aprovado, os descontos serão aplicados também para o cálculo do imposto de renda retido na fonte sobre o 13º salário.

A perda de arrecadação será compensada pela criação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano, com taxação na fonte de lucros e dividendos distribuídos em valores acima de R$ 50 mil por mês. Esse imposto também será escalonado, com teto de 10% para rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão.

O IRPMF considerará todos os rendimentos obtidos no ano, como salários, dividendos e aluguéis. Se o valor anual ultrapassar R$ 600 mil, será aplicada a alíquota correspondente. Indenizações, aposentadoria por doenças graves, ganhos com poupança, entre outros, serão excluídos no cálculo do valor do imposto devido.

Lucros e dividendos apurados em 2025 e pagos até 2028 ficam de fora da base de cálculo do IRPFM.

Se aprovado pelo Senado e sancionado pela Presidência da República ainda este ano, a nova tabela do IR começa a valer em 2026.

De acordo com informações do Ministério da Fazenda, 10 milhões de pessoas serão beneficiadas pela isenção do IR, enquanto pouco mais de 141 mil contribuintes passarão a pagar o novo IRPFM.

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