14/10/2026
O prazo mudou, mas a necessidade de preparação continua.
O Governo Federal adiou para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão dos documentos fiscais previstos na regulamentação da CBS para as pessoas físicas enquadradas nas novas regras.
A medida se aplica às pessoas físicas na condição de contribuintes ou responsáveis tributários e também produtores rurais pessoas físicas contemplados na regulamentação.
Importante: essa inscrição no CNPJ terá finalidade de identificação fiscal e não significa que a pessoa física será transformada em pessoa jurídica.
Com a mudança, os mecanismos atuais de identificação fiscal permanecem válidos até 31 de dezembro de 2026.
O prazo adicional amplia o período de adaptação e pode ser aproveitado para entender o enquadramento de cada caso e se preparar para as novas exigências da Reforma Tributária.
Em caso de dúvidas sobre os impactos para a sua atividade, conte com a orientação da Torres.