09/12/2025
Ainda não existe uma regra geral que proíba a aceitação de atestados médicos em papel no Brasil.
Tanto o atestado manuscrito (em papel) quanto o digital têm validade legal, desde que contenham as informações obrigatórias e a identificação do profissional de saúde.
No entanto, existem novas regras e sistemas em implementação que visam aumentar a segurança e rastreabilidade dos atestados, o que pode mudar o cenário no futuro:
• Validade Atual: O atestado em papel continua válido se for legível, emitido em receituário próprio (preferencialmente) e assinado/carimbado pelo médico ou dentista com seu número de registro no CRM/CRO.
• Atestado Digital: Atestados digitais (emitidos em formato eletrônico) são válidos desde que possuam assinatura digital com certificação ICP-Brasil ou outra forma de certificação eletrônica segura (como a plataforma Atesta CFM).
• Novas Regras (Atesta CFM): O Conselho Federal de Medicina (CFM) instituiu a plataforma "Atesta CFM" para a emissão e gestão de atestados, visando combater fraudes.
• Suspensão: A obrigatoriedade da plataforma que atesta CFM por enquanto está suspensa por decisão judicial. Portanto, no momento, o uso da plataforma não é obrigatório, e os médicos podem continuar emitindo atestados em outros formatos.
• Entrega para a Empresa: Para fins de comprovação junto ao empregador, é comum aceitar cópias ou digitalizações do atestado, não sendo, em muitos casos, exigido o documento original físico, a menos que seja necessário para uma perícia médica no INSS (em casos de afastamentos superiores a 15 dias).