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AReceita Federal  alerta os profissionais de saúde pessoas físicas para o prazo de emissão do Recibo Eletrônico de Servi...
10/02/2026

AReceita Federal  alerta os profissionais de saúde pessoas físicas para o prazo de emissão do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde referente ao ano-calendário de 2025.

Desde 1º de janeiro de 2025, o Receita Saúde passou a ser obrigatório, substituindo definitivamente o recibo em papel. A emissão correta do recibo eletrônico é essencial para a comprovação das despesas médicas informadas pelos pacientes na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).

A legislação permite a emissão retroativa do Receita Saúde até o último dia de fevereiro do ano subsequente ao da prestação do serviço. Assim, os recibos relativos a atendimentos realizados em 2025 poderão ser emitidos até 28 de fevereiro de 2026.

Após esse prazo, não será mais possível emitir recibos referentes ao ano-calendário de 2025, o que pode impactar a verificação automática das deduções médicas e resultar em solicitações de esclarecimentos ao profissional e ao contribuinte.

A Receita Federal recomenda que os profissionais revisem, com antecedência, se todos os recibos de 2025 foram devidamente emitidos no sistema Receita Saúde.

Abertura de empresas brasileiras dependerá da assinatura de um contadorA Receita Federal do Brasil (RFB) realizou um lan...
01/12/2025

Abertura de empresas brasileiras dependerá da assinatura de um contador

A Receita Federal do Brasil (RFB) realizou um lançamento, na tarde de sexta-feira (28/11), que marcará o dia a dia da classe contábil: o Módulo Administração Tributária (MAT). A partir da ferramenta, será possível a escolha do regime tributário no ato da abertura das empresas, um pleito histórico do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). 
O MAT proporciona mais segurança em relação aos dados fornecidos no processo de inscrição no CNPJ.

O representante da Receita Federal explicou que implementação do Módulo Administração Tributária terá a opção integrada com o regime tributário logo no nascimento da pessoa jurídica. Essa funcionalidade era um pleito antigo do CFC, e do Sistema Contábil como um todo, ao órgão.

Em continuidade, ele também ressaltou, além dessa integração da emissão do CNPJ ao enquadramento tributário, uma outra grande novidade para a classe contábil: “agora, nenhum CNPJ nascerá sem a autorização do profissional contábil porque ele passará a integrar o quadro de assinatura para ganhar o número do CNPJ”, anunciou.

A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as empresas deverão utilizar, obrigatoriamente, o Domicílio Tributário Eletrôni...
13/11/2025

A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as empresas deverão utilizar, obrigatoriamente, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) como canal oficial de comunicação com a Receita Federal.

Isso significa que todas as notificações, intimações e avisos fiscais serão enviados por meio eletrônico, através da Caixa Postal do Portal e-CAC. Essa mudança está amparada pela Lei Complementar nº 214/2025 e pelo Decreto nº 70.235/1972, que estabelece a ciência presumida das comunicações enviadas por esse canal.

🔔 Por que isso é importante?

- A leitura das mensagens no DTE será considerada como ciência oficial da comunicação.

- A ausência de acesso à Caixa Postal não impede o início de prazos legais e pode gerar penalidades.

- O DTE traz mais agilidade, segurança e transparência na relação entre o fisco e o contribuinte.

✅ O que você precisa fazer?

- Acesse regularmente sua Caixa Postal no Portal e-CAC.

- Mantenha seus dados cadastrais atualizados.

- Estabeleça uma rotina de verificação das mensagens recebidas.

📌 Lembre-se: manter-se informado é essencial para evitar surpresas e garantir o cumprimento das obrigações fiscais com tranquilidade.

Conte com a Receita Federal para uma comunicação mais moderna e eficiente. Em caso de dúvidas, consulte seu contador ou acesse Receita Federal.

Fonte: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as empresas deverão utilizar, obrigatoriamente, o Domicílio Tributário Eletrôni...
13/11/2025

A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as empresas deverão utilizar, obrigatoriamente, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) como canal oficial de comunicação com a Receita Federal.

Isso significa que todas as notificações, intimações e avisos fiscais serão enviados por meio eletrônico, através da Caixa Postal do Portal e-CAC. Essa mudança está amparada pela Lei Complementar nº 214/2025 e pelo Decreto nº 70.235/1972, que estabelece a ciência presumida das comunicações enviadas por esse canal.

🔔 Por que isso é importante?

 - A leitura das mensagens no DTE será considerada como ciência oficial da comunicação.

 - A ausência de acesso à Caixa Postal não impede o início de prazos legais e pode gerar penalidades.

 - O DTE traz mais agilidade, segurança e transparência na relação entre o fisco e o contribuinte.

✅ O que você precisa fazer?

 - Acesse regularmente sua Caixa Postal no Portal e-CAC.

 - Mantenha seus dados cadastrais atualizados.

 - Estabeleça uma rotina de verificação das mensagens recebidas.

📌 Lembre-se: manter-se informado é essencial para evitar surpresas e garantir o cumprimento das obrigações fiscais com tranquilidade.

Conte com a Receita Federal para uma comunicação mais moderna e eficiente. Em caso de dúvidas, consulte seu contador ou acesse  Receita Federal.

Fonte: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Receita criou o CIB - cadastro imobiliário Brasileiro, o "CPF dos imóveis"O CIB surge como um número nacional e único de...
11/09/2025

Receita criou o CIB - cadastro imobiliário Brasileiro, o "CPF dos imóveis"

O CIB surge como um número nacional e único de identificação de cada imóvel, destinado a centralizar dados até então dispersos entre cartórios de registro de imóveis, prefeituras, Receita Federal, INCRA e órgãos ambientais.

As administrações tributárias poderão fiscalizar todas as operações - transações imobiliárias - com o cruzamento de informações detalhadas que, até então, ficavam restritas aos tabelionatos, aos Cartórios de Registro de imóveis, bem como aos municípios.

Impactos para quem tem imóveis

Para empresas:

✔ Imóveis próprios usados na atividade econômica precisarão estar cadastrados no CIB.

✔ O código CIB será exigido nas notas fiscais e documentos de obras e serviços relacionados a imóveis.

✔ O valor de referência do imóvel poderá impactar na apuração de impostos e na declaração patrimonial da empresa.

✔ Para pessoas físicas:

✔ Quem possui imóveis que geram receita (aluguéis, exploração comercial ou rural) precisará observar o CIB.

✔ Em casos de venda ou aquisição, o CIB constará dos documentos de transação.

✔ Poderá haver questionamento sobre valores, caso o fisco entenda que uma operação foi subavaliada.

✔ Para o mercado imobiliário:

✔ Tendência de maior transparência nas negociações.

✔ Redução da informalidade e da prática de subdeclaração de valores.

✔ As operações estarão mais expostas ao cruzamento de dados.

Prazos de implementação do CIB

A implementação do CIB ocorrerá em etapas:

🔸 Até 1º de janeiro de 2026:

Órgãos da administração federal (direta e indireta) devem adaptar seus sistemas.

Capitais dos estados e o Distrito Federal devem incluir o CIB em seus cadastros.

Cartórios e serviços registrais devem adotar o código do CIB como identificação cadastral dos bens.

🔸 Até 1º de janeiro de 2027:

Estados, Distrito Federal e todos os municípios devem estar com seus sistemas adequados ao CIB.

👉 A partir desse prazo, a utilização do CIB será obrigatória, inclusive constando em:

✔ Documentos relativos à construção civil;

✔ Transações de compra e venda de imóveis;

✔ Obrigações fiscais e tributárias relacionadas ao IBS e CBS.

02/07/2025

A partir do ano que vem os Municípios devem passar a emitir notas fiscais com destaque para o IBS e o CBS, que ainda não serão recolhidos. Outra mudança importante é a implementação do CNPJ alfanumérico

REFORMA TRIBUTÁRIA - NOTAS FISCAIS  ELETRÔNICAS  Empresas de todo o país iniciaram nesta terça-feira (1º/07) os te**es c...
02/07/2025

REFORMA TRIBUTÁRIA - NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS

Empresas de todo o país iniciaram nesta terça-feira (1º/07) os te**es com o novo modelo de nota fiscal eletrônica, previsto na reforma tributária. A nova versão da NF-e e NFC-e será obrigatória a partir de janeiro de 2026 e visa padronizar o processo de emissão de documentos fiscais no Brasil. A mudança está inserida no contexto da Emenda Constitucional 132/2023 e da Lei Complementar 214/2025, que criaram os tributos IBS, CBS e IS para substituir os atuais impostos federais, estaduais e municipais até 2033.

Quais são as principais mudanças na nova nota fiscal?

Entre as alterações, destacam-se os campos específicos para preenchimento de informações sobre os novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).

O novo layout exigirá o detalhamento de tributos por item vendido, incluindo alíquotas, bases de cálculo, regimes especiais (como monofásico e crédito presumido), devoluções e incentivos fiscais.

Essas mudanças impactam diretamente os sistemas de gestão fiscal das empresas, que precisarão adaptar seus ERPs e treinar equipes para lidar com os novos campos e regras técnicas.

Nova nota fiscal será obrigatória em janeiro de 2026

A obrigatoriedade do novo modelo entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. A partir dessa data, empresas que continuarem emitindo notas no formato antigo poderão ter seus documentos rejeitados pelo sistema nacional.
A rejeição de notas fiscais pode comprometer o registro de vendas, afetar o faturamento, causar atrasos logísticos e até gerar penalidades fiscais. Por isso, o período de transição é considerado essencial para a adaptação segura dos contribuintes.

Rejeições mais comuns no novo sistema

A Receita Federal já indicou que algumas falhas recorrentes poderão causar rejeição das notas eletrônicas a partir de 2026.
Exemplos incluem:
IBS estadual abaixo do percentual mínimo permitido;
IBS municipal zerado, o que não será aceito;
Campos obrigatórios para IBS ou CBS não preenchidos;
Erros na identificação de regime tributário ou benefícios fiscais.
Essas falhas deverão ser evitadas com atualizações sistêmicas e treinamento adequado dos responsáveis pela emissão de notas fiscais.

Modelo atual continua durante a transição
O modelo atual de notas fiscais continuará válido durante todo o ano de 2025. A convivência entre os dois sistemas foi prevista para permitir uma transição gradual e segura.
Segundo a cartilha da Fenacon e notas técnicas da Receita Federal, o uso do novo modelo será facultativo até dezembro de 2025. Durante esse período, as empresas poderão testar a integração com seus sistemas e garantir conformidade antes da exigência formal.
Esse modelo de transição também permite que o Fisco aperfeiçoe os layouts, corrija eventuais falhas técnicas e regulamente pendências ainda em discussão no Congresso Nacional.

Empresas devem iniciar preparação imediatamente

Embora a obrigatoriedade entre em vigor apenas em janeiro de 2026, especialistas recomendam que as empresas iniciem o quanto antes os ajustes necessários para evitar imprevistos na virada do sistema.
Entre as ações prioritárias estão:
Contratar consultoria especializada em reforma tributária;
Atualizar sistemas de ERP e emissão fiscal com os novos layouts;
Capacitar equipes internas e revisar processos de compliance;
Realizar te**es no ambiente de homologação disponibilizado pela Receita.

Com o cronograma oficial já em andamento, quem se preparar com antecedência terá vantagens competitivas e menos riscos operacionais.

Nova tabela do Imposto de Renda começa a valer em maio. Veja o que mudaMedida Provisória editada pelo presidente Lula co...
14/04/2025

Nova tabela do Imposto de Renda começa a valer em maio. Veja o que muda

Medida Provisória editada pelo presidente Lula corrige a tabela do IR e eleva isenção para quem ganha até R$ 3.036. Mudança vale para declarações de 2026

IRPF 2025Período de entrega deve começar no dia 17 de março e acabar em 30 de maio.As regras do IRPF 2025 só devem ser p...
23/02/2025

IRPF 2025
Período de entrega deve começar no dia 17 de março e acabar em 30 de maio.

As regras do IRPF 2025 só devem ser publicadas bem próxima a data de início da abertura do prazo de entrega da declaração, mas enquanto isso, os contribuintes que já estavam obrigados nos outros anos podem ir se preparando e reunindo documentos, holerites, informe de rendimentos e mais dados para o preenchimento da declaração ou envio ao seu contador neste ano, evitando o envio em cima da hora e perto do fim do prazo.

Estamos de olho👀

Emissão de recibo digital por profissionais da saúdeA emissão de recibo de despesa com saúde por profissionais pessoas f...
12/12/2024

Emissão de recibo digital por profissionais da saúde

A emissão de recibo de despesa com saúde por profissionais pessoas físicas (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais) será feita apenas por meio do Receita Saúde, de forma digital, a partir de 1º de janeiro de 2025. Essa ferramenta dispensa que os pacientes e os profissionais precisem guardar os recibos em papel, que poderão ser consultados no aplicativo. O Receita Saúde está disponível desde abril deste ano, mas sua utilização era facultativa. Até o início de dezembro, mais de 380 mil recibos já tinham sido emitidos, totalizando mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde prestados.

Os recibos emitidos no aplicativo neste ano serão carregados automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF/2025 dos pacientes e também como receita na declaração do profissional.

Apenas médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais podem usar o Receita Saúde para emitir os recibos.

a Aerramenta não se aplica aos prestadores de saúde pessoas jurídicas que já prestam essas informações por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde - Dmed.

O que é o Receita Saúde?
O Receita Saúde é um serviço digital presente no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - App Receita Federal, disponível para dispositivos móveis, que permite a emissão de recibos de serviços de saúde por profissional de saúde pessoa física com registro em situação regular perante o respectivo conselho profissional.

Onde encontro o Receita Saúde?
O Receita Saúde é uma funcionalidade do aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - App Receita Federal, disponível para dispositivos móveis IOS e Android e que pode ser baixado nas lojas de aplicativos.

Em que momento deve ser emitido o recibo?
O recibo deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço. Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado.

O governo do Rio de Janeiro sancionou, no fim de junho de 2024, uma lei que permite o parcelamento do IPVA atrasado de 2...
21/11/2024

O governo do Rio de Janeiro sancionou, no fim de junho de 2024, uma lei que permite o parcelamento do IPVA atrasado de 2020 a 2023. Batizada de “IPVA em Dia”, a proposta oferece aos proprietários de veículos a opção de parcelar os valores do IPVA atrasado RJ em até 12 vezes sem juros.

A quitação total ou o pagamento da primeira parcela permitirá que os proprietários realizem o licenciamento anual de seus veículos para 2024, conforme o calendário do Detran-RJ.

Para participar, os motoristas interessados devem apresentar um pedido de ingresso no programa até 29 de novembro de 2024. É necessário que o imposto deste ano já esteja completamente quitado. O acordo será automaticamente cancelado em caso de três parcelas alternadas ou consecutivas não serem pagas.

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