31/08/2026
🚨 SUA EMPRESA ATUA COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO, RASTREAMENTO OU GERENCIAMENTO DE RISCOS?
Com a Lei nº 14.967/2024, o novo Estatuto da Segurança Privada, o cenário mudou para empresas que atuam nesses segmentos. As novas regras trouxeram exigências relacionadas ao enquadramento, autorização, controle e fiscalização pela Polícia Federal.
O CNAE 8020-0/01, Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico, está diretamente relacionado ao setor. Mas existe um ponto importante: não basta analisar apenas o CNAE.
É necessário verificar qual atividade a empresa realmente exerce, como o serviço é prestado e se essa operação está sujeita à autorização da Polícia Federal.
📩 Recebeu uma notificação da PF?
Antes de alterar o CNPJ ou iniciar qualquer procedimento, é importante realizar um diagnóstico da empresa. Dependendo da atividade exercida, o caminho poderá envolver adequações societárias, documentais, estruturais e o processo de autorização perante a Polícia Federal.
📅 Atenção também aos prazos. Embora 09 de setembro de 2027 seja o limite máximo previsto para determinadas adequações, empresas já notificadas devem observar o período indicado na própria notificação recebida.