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QUEM ESTÁ OBRIGADO A ENTREGAREstá obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2025 a pe...
28/03/2025

QUEM ESTÁ OBRIGADO A ENTREGAR

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2025 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2024:

recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;

recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;

obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;

realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;

passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;

optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005;

optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754/2023;

teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754/2023;

optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973/2024; ou

auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2º a 6ºA da Lei nº 14.754/2023.

20/12/2024
A temporada do imposto de renda já começou! Não deixe para a última hora!
15/03/2024

A temporada do imposto de renda já começou! Não deixe para a última hora!

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2024 a pessoa física residente no Bras...
11/03/2024

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2024 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2023:

I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;

II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;

III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;

IV - realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:

a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou

b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

V - relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50; ou

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;

VI - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;

VII - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;

VIII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005;

IX - optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754/2023;

X - teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754/2023; ou

XI - optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.754/2023.

O prazo de solicitação voluntária da Inscrição Estadual para Microempreendedores Individuais (MEIs) de vendas foi prorro...
19/10/2023

O prazo de solicitação voluntária da Inscrição Estadual para Microempreendedores Individuais (MEIs) de vendas foi prorrogado até o dia 30 de novembro. Durante os dois primeiros meses de liberação do registro, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) já deferiu mais de 73 mil pedidos, entretanto, de acordo com um levantamento do DataSebrae, o Rio de Janeiro tem quase 260 mil profissionais da categoria atuando no comércio. Com a extensão do prazo, a inscrição passará a ser obrigatória a partir do dia 1º de dezembro.

“Compreendendo a necessidade e atendendo o pedido da própria categoria, nós ampliamos o prazo por mais 60 dias. É muito importante que os nossos contribuintes tenham tempo para regularizarem outras questões e conseguir fazer a inscrição. A intenção é que essa inovação seja implementada com a maior acessibilidade possível”, destacou o secretário de Estado de Fazenda Leonardo Lobo.

Criada para trazer novas alternativas de atuação MEIs que exercem atividade com incidência de ICMS, a inscrição possibilita a oferta de produtos em plataformas de marketplace que exigem um registro na Sefaz e a compra de mercadorias de fornecedores que também pedem a inscrição. A mudança também vai simplificar as emissões de notas fiscais, que serão feitas de forma automática.

O MEI de venda que não fizer a inscrição no prazo pode se tornar alvo de fiscalização da Receita Estadual a partir de 1º de dezembro.

FONTE: Notícais da Sefaz-RJ.

O levantamento é da Federação Brasileira de Bancos (Febraban): de 17 de julho a 22 de setembro, foram renegociados R$ 14...
19/10/2023

O levantamento é da Federação Brasileira de Bancos (Febraban): de 17 de julho a 22 de setembro, foram renegociados R$ 14,3 bilhões em dívidas
O Desenrola prevê parcelamento da dívida de 12 a 120 meses, com taxas personalizadas e primeira parcela para 30 dias. A exclusão dos cadastros restritivos se dá em até 5 dias úteis após a efetivação da renegociação.
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Profissionais contábeis podem ser impactados com a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019, que tra...
23/08/2023

Profissionais contábeis podem ser impactados com a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019, que trata sobre a reforma tributária.
Aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o Imposto Sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquota única.
Com isso, apenas as atividades expressamente previstas na proposta poderão ter alíquota reduzida, como os serviços ligados à área da saúde, transporte coletivo e atividades artísticas, além de dispositivos médicos, medicamentos e agropecuários.


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