10/09/2026
A DeRE, Declaração de Regimes Específicos, não é uma obrigação para todas as empresas.
Ela foi criada para captar as informações necessárias à apuração e ao controle do IBS e da CBS nos regimes específicos previstos na Lei Complementar nº 214/2025. Alcança prestadores de serviços financeiros, operadoras de planos de assistência à saúde, incluindo os planos funerários e de saúde animal, e entidades que exploram concursos de prognósticos.
O cronograma, definido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, começa em 1º de outubro de 2026, com os eventos de tabela do contribuinte. Em 15 de novembro vence a primeira entrega dos eventos periódicos mensais, já referente à competência de outubro. Os demais eventos passam a ser exigidos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Para as empresas alcançadas, o ponto de atenção não está na data da entrega, e sim na origem da informação. Os dados transmitidos em novembro serão gerados em outubro, o que exige sistemas parametrizados, rotinas contábeis ajustadas e responsáveis definidos antes do início da competência.
A Mêcano está mapeando com seus clientes quais eventos se aplicam a cada operação, para que a primeira transmissão ocorra no prazo e com consistência.