13/05/2026
Retirada de sócio não pode mais ser tratada “no automático”.
Com as novas exigências da EFD-Reinf, cada movimentação entre empresa e sócio precisa estar bem identificada: data, valor, beneficiário e natureza da operação.
Afinal, uma transferência pode ser lucro, pró-labore, reembolso, empréstimo, devolução, pagamento pessoal ou outra operação específica.
E o ponto de atenção é claro: sem controle mensal, a empresa pode enfrentar riscos fiscais, retificações, multas, retenções fora do prazo e até problemas na confiabilidade das demonstrações contábeis.
Na prática, organização contábil deixou de ser apenas uma obrigação.
Virou proteção para a empresa, para os sócios e para a tomada de decisão.
Sua empresa já controla corretamente as movimentações dos sócios?
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