29/11/2025
Conforme a Solução Cosit nº 244/2025, publicada em 26/11/2025, a Receita Federal consolidou seu entendimento sobre a tributação dos lucros distribuídos por empresas optantes pelo Simples Nacional.
Segundo a interpretação oficial, os lucros distribuídos aos sócios são isentos de Imposto de Renda, desde que:
✔️ A empresa mantenha escrituração contábil regular;
✔️ O lucro apurado seja efetivamente demonstrado por meio de balanços, balancetes ou demonstrações contábeis, observando as normas aplicáveis;
✔️ O valor distribuído corresponda ao lucro real contabilmente evidenciado, mesmo quando superior ao limite calculado pelos percentuais do art. 15 da Lei nº 9.249/1995.
Esse entendimento reforça a importância da contabilidade completa para empresas do Simples Nacional, permitindo maior segurança jurídica e a possibilidade de distribuição de lucros isenta, tanto mensal quanto anualmente.