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E F Gestão Fiscal Análise das operações fiscais e tributárias de empresas do Comércio, Indústria e Serviços, be

Conforme a Solução Cosit nº 244/2025, publicada em 26/11/2025, a Receita Federal consolidou seu entendimento sobre a tri...
29/11/2025

Conforme a Solução Cosit nº 244/2025, publicada em 26/11/2025, a Receita Federal consolidou seu entendimento sobre a tributação dos lucros distribuídos por empresas optantes pelo Simples Nacional.

Segundo a interpretação oficial, os lucros distribuídos aos sócios são isentos de Imposto de Renda, desde que:

✔️ A empresa mantenha escrituração contábil regular;
✔️ O lucro apurado seja efetivamente demonstrado por meio de balanços, balancetes ou demonstrações contábeis, observando as normas aplicáveis;
✔️ O valor distribuído corresponda ao lucro real contabilmente evidenciado, mesmo quando superior ao limite calculado pelos percentuais do art. 15 da Lei nº 9.249/1995.

Esse entendimento reforça a importância da contabilidade completa para empresas do Simples Nacional, permitindo maior segurança jurídica e a possibilidade de distribuição de lucros isenta, tanto mensal quanto anualmente.

Com a Reforma Tributária em andamento, surge uma nova lógica de tributação sobre o consumo no Brasil, especialmente com ...
18/06/2025

Com a Reforma Tributária em andamento, surge uma nova lógica de tributação sobre o consumo no Brasil, especialmente com a criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Ambos seguem o princípio da não cumulatividade plena, ou seja, as empresas poderão se creditar de praticamente todos os tributos pagos ao longo da cadeia de produção e prestação de serviços.

Apesar disso representar uma grande oportunidade de economia tributária, também traz desafios técnicos que exigem atenção.As regras da não cumulatividade trazem tanto oportunidades de economia quanto riscos de autuação. Contar com um profissional qualificado não é mais uma escolha, mas uma necessidade estratégica para garantir conformidade, reduzir custos e manter a competitividade no novo cenário tributário brasileiro.

O impacto do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) no setor de serviços tende a ser significativo, principalmente por cont...
04/06/2025

O impacto do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) no setor de serviços tende a ser significativo, principalmente por conta das seguintes razões: 1. Aumento da Carga Tributária Efetiva
• O setor de serviços, especialmente os intensivos em mão de obra (como consultorias, advocacia, contabilidade, saúde, educação privada etc.), atualmente paga alíquotas mais baixas de ISS (em média 2% a 5%).
• Com o IBS, espera-se uma alíquota uniforme e mais alta (estimativas falam entre 25% a 27%, somando IBS e CBS), o que representa um aumento considerável na carga tributária para muitas empresas de serviços. 2. Perda de Tratamento Diferenciado
• Muitos prestadores de serviço hoje se beneficiam de regimes especiais ou reduções de base de cálculo no ISS.
• O IBS será um imposto não cumulativo e uniforme, com menos espaço para incentivos setoriais, eliminando essas vantagens. 3. Crédito de Insumos é Limitado
• Empresas de serviços geralmente têm menos insumos físicos, e por isso poderão acumular poucos créditos de IBS.
• Isso pode gerar acúmulo de créditos não aproveitáveis, elevando o custo final do imposto. 4. Possibilidade de Repasse
• Dependendo do tipo de serviço, pode haver dificuldade em repassar o aumento de custo ao consumidor final, especialmente em áreas com forte concorrência ou contratos fixos. Pontos Positivos Potenciais:
• Simplificação do sistema tributário (menos obrigações acessórias).
• Transparência na formação de preços.
• Menor disputa federativa (fim da guerra fiscal entre municípios e estados).

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é um tributo proposto na Reforma Tributária para unificar o P*S e a Cofins. E...
28/05/2025

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é um tributo proposto na Reforma Tributária para unificar o P*S e a Cofins. Ela visa simplificar o sistema, com uma alíquota única e não cumulativa, facilitando o cálculo e aumentando a transparência na tributação sobre o consumo.

23/05/2025

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