E F Gestão Fiscal

E F Gestão Fiscal Análise das operações fiscais e tributárias de empresas do Comércio, Indústria e Serviços, be

Entre os segmentos excluídos do regime de ICMS-ST, merece destaque o setor de AUTOPEÇAS, que deixa de seguir a sistemáti...
01/07/2026

Entre os segmentos excluídos do regime de ICMS-ST, merece destaque o setor de AUTOPEÇAS, que deixa de seguir a sistemática da retenção antecipada do imposto e retorna, em regra, ao regime normal de débito e crédito do ICMS. (LegisWeb⁠)

O que muda na prática?

✅ Fim da retenção do ICMS-ST para as mercadorias abrangidas pela Portaria;

✅ Revisão da parametrização tributária dos produtos;

✅ Adequação da emissão das NF-e;

✅ Reavaliação da formação do preço de venda;

✅ Impactos no fluxo de caixa e no capital de giro;

✅ Necessidade de observar os procedimentos relativos ao estoque existente na data da mudança, conforme a Portaria CAT 28/2020. (LegisWeb⁠)

⚠️ O momento exige planejamento.

Empresas fabricantes, distribuidores, atacadistas e varejistas de autopeças devem iniciar desde já a revisão dos cadastros de produtos (NCM/CEST), regras fiscais, ERP e processos internos para evitar erros na apuração do ICMS a partir de outubro.

Essa é uma das maiores alterações recentes no regime de Substituição Tributária em São Paulo e faz parte do processo de simplificação tributária e preparação para a transição da Reforma Tributária. (Agência SP⁠)

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📢 Atenção, optantes do Simples Nacional!A Lei Complementar nº 214/2025 trouxe uma novidade importante para a sua empresa...
17/04/2026

📢 Atenção, optantes do Simples Nacional!
A Lei Complementar nº 214/2025 trouxe uma novidade importante para a sua empresa: a possibilidade de optar pelo Regime Regular do Simples Nacional.
🗓️ Quando? O prazo de opção vai de 01 a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
🔎 Quem deve considerar essa opção?
Empresas optantes do Simples Nacional que precisam gerar créditos integrais de CBS e IBS para seus clientes dentro da cadeia econômica.
⚠️ MEIs não se enquadram nesta modalidade.Essa decisão pode impactar diretamente a competitividade do seu negócio na nova sistemática tributária da Reforma. Não tome essa decisão sem antes consultar um especialista!
👉 Entre em contato conosco e vamos analisar juntos qual é o melhor caminho para a sua empresa.
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Parcelamento Incentivado – Prefeitura de São PauloO prazo foi reaberto e pode ser uma excelente oportunidade para regula...
10/04/2026

Parcelamento Incentivado – Prefeitura de São Paulo

O prazo foi reaberto e pode ser uma excelente oportunidade para regularizar débitos municipais com condições diferenciadas.

📅 Período de adesão:
De 02/02/2026 até 30/06/2026

⚠️ Atenção: cada caso precisa ser analisado para verificar se realmente vale a pena aderir.

Empresas que deixam passar esse tipo de oportunidade acabam pagando mais caro depois.

Se você tem pendências com o município, esse pode ser o momento certo para organizar sua situação fiscal.

📩 Fale com um especialista e entenda o melhor caminho.

Empresarios ContabilidadeConsult

📌 Atenção, empresários: a NFC-e para CNPJ tem data de encerramento.A partir de 4 de maio de 2026, sua empresa não poderá...
08/04/2026

📌 Atenção, empresários: a NFC-e para CNPJ tem data de encerramento.
A partir de 4 de maio de 2026, sua empresa não poderá mais receber NFC-e como documento fiscal de compra.
O Ajuste SINIEF nº 11/2025 determinou que a NFC-e passa a ser exclusiva para vendas a pessoas físicas (CPF). Qualquer operação com destinatário CNPJ deverá ser documentada pela NF-e (modelo 55) — inclusive compras feitas no balcão.
O que isso significa para o seu negócio:
🔹 Fornecedores que ainda emitem NFC-e para sua empresa precisarão se adaptar
🔹 Seu setor fiscal e financeiro deve estar preparado para receber NF-e nessas operações
🔹 Sistemas de emissão precisam ser atualizados antes do prazo
Risco de não se adequar: documentos rejeitados, inconsistências fiscais e exposição a autuações.
O prazo já foi prorrogado três vezes. Agora é definitivo.
👉 Oriente sua equipe, alinhe com seus fornecedores e confirme com seu contador se sua operação está em conformidade.
-e Varejo Contabilidade

🚨 A nova lei de 2026 trouxe um alerta sério para empresários.Agora existe definição legal para o chamado devedor contuma...
07/04/2026

🚨 A nova lei de 2026 trouxe um alerta sério para empresários.

Agora existe definição legal para o chamado devedor contumaz — e as consequências podem ser severas.

👉 O problema não é dever imposto.
👉 O problema é transformar isso em prática recorrente sem controle.

Empresas desorganizadas fiscalmente podem entrar no radar mesmo sem perceber.

⚠️ E o impacto pode ir desde restrições até inviabilização da operação.

Se você não tem controle claro do seu passivo tributário, é hora de rever.

📩 Fale conosco e faça um diagnóstico da sua empresa.

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🚨 Sua empresa pode estar correndo um risco fiscal que muitos empresários ainda não perceberam.A nova lei de 2026 aumento...
06/04/2026

🚨 Sua empresa pode estar correndo um risco fiscal que muitos empresários ainda não perceberam.

A nova lei de 2026 aumentou o alerta sobre o enquadramento como devedora contumaz.

E atenção: isso não é sobre a empresa que enfrenta dificuldade momentânea.
O foco está em quem deixa de pagar tributos de forma recorrente, sem controle, sem regularização e com comportamento reiterado.

As consequências podem ser severas:
perda de benefícios fiscais, restrições operacionais, impedimentos e até inaptidão do CNPJ.

O maior erro é achar que isso começa apenas quando a dívida aparece.
Na prática, começa antes:
na falta de controle fiscal, na ausência de planejamento e no passivo tributário acumulado.

Sua empresa está realmente protegida?

📩 Fale conosco e faça um diagnóstico fiscal.

Diante da recente repercussão do julgamento do Tema 304 do STF, cujo resultado foi publicado em 16/03/2026 pelo Supremo ...
13/03/2026

Diante da recente repercussão do julgamento do Tema 304 do STF, cujo resultado foi publicado em 16/03/2026 pelo Supremo Tribunal Federal, informamos alguns pontos relevantes que impactam diretamente o setor de comércio de sucatas.

O julgamento declarou inconstitucionais os arts. 47 e 48 da Lei nº 11.196/2005, que anteriormente estabeleciam restrições na apuração de créditos de P*S e COFINS nas operações com desperdícios, resíduos e aparas.

Com essa decisão, passa a ser permitido às indústrias o aproveitamento de créditos de P*S/COFINS quando esses materiais recicláveis forem utilizados como insumos em seus processos produtivos.

Por outro lado, a decisão também afasta o regime de suspensão dessas contribuições nas operações realizadas pelos comerciantes de sucatas, o que pode gerar um efeito relevante na cadeia econômica do setor.

Na prática, esse cenário tende a provocar desequilíbrio tributário na cadeia, especialmente para as empresas que atuam no comércio de sucatas, responsáveis por abastecer as indústrias recicladoras. Isso ocorre porque tais empresas poderão passar a tributar suas receitas à alíquota de 9,25% (P*S/COFINS no regime não cumulativo), sem a correspondente possibilidade de aproveitamento de créditos nas aquisições.

Esse efeito se agrava pelo fato de que grande parte das compras realizadas por esses comerciantes é proveniente de pessoas físicas ou pequenos fornecedores, que não geram créditos das referidas contribuições, resultando em aumento da carga tributária efetiva sobre o setor.

“A Receita Federal não fiscaliza mais ‘por amostragem’.Os sistemas cruzam faturamento, movimentação financeira e declara...
14/01/2026

“A Receita Federal não fiscaliza mais ‘por amostragem’.
Os sistemas cruzam faturamento, movimentação financeira e declarações automaticamente.
Quem não revisa seus números, descobre o erro pela multa.”

⚠️ ATENÇÃO EMPRESÁRIOS DO LUCRO PRESUMIDOA partir de 2026, houve aumento de 10% no percentual de presunção da base de cá...
07/01/2026

⚠️ ATENÇÃO EMPRESÁRIOS DO LUCRO PRESUMIDO

A partir de 2026, houve aumento de 10% no percentual de presunção da base de cálculo do Lucro Presumido, impactando diretamente o valor do IRPJ e da CSLL de diversas empresas.

Essa alteração eleva a base tributável e pode representar maior carga fiscal, exigindo revisão de planejamento tributário, precificação e projeções financeiras.

📌 Base legal da alteração:
• Lei Complementar nº 224, de 26/12/2025
• Decreto nº 12.808, de 29/12/2025
• Instrução Normativa RFB nº 2.305, de 31/12/2025

Empresas que não se anteciparem a esse novo cenário podem sofrer impactos relevantes no caixa ao longo do ano.

📊 Avaliar alternativas legais de enquadramento, revisar margens e antecipar decisões nunca foi tão necessário.

👉 Em caso de dúvidas ou para análise personalizada, procure seu contador de confiança.

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