01/07/2026
Entre os segmentos excluídos do regime de ICMS-ST, merece destaque o setor de AUTOPEÇAS, que deixa de seguir a sistemática da retenção antecipada do imposto e retorna, em regra, ao regime normal de débito e crédito do ICMS. (LegisWeb)
O que muda na prática?
✅ Fim da retenção do ICMS-ST para as mercadorias abrangidas pela Portaria;
✅ Revisão da parametrização tributária dos produtos;
✅ Adequação da emissão das NF-e;
✅ Reavaliação da formação do preço de venda;
✅ Impactos no fluxo de caixa e no capital de giro;
✅ Necessidade de observar os procedimentos relativos ao estoque existente na data da mudança, conforme a Portaria CAT 28/2020. (LegisWeb)
⚠️ O momento exige planejamento.
Empresas fabricantes, distribuidores, atacadistas e varejistas de autopeças devem iniciar desde já a revisão dos cadastros de produtos (NCM/CEST), regras fiscais, ERP e processos internos para evitar erros na apuração do ICMS a partir de outubro.
Essa é uma das maiores alterações recentes no regime de Substituição Tributária em São Paulo e faz parte do processo de simplificação tributária e preparação para a transição da Reforma Tributária. (Agência SP)
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