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Empregadores terão de consultar consignado no DETExigência não vale para empregadores domésticos e MEIs.Dia 20, o Minist...
04/04/2025

Empregadores terão de consultar consignado no DET

Exigência não vale para empregadores domésticos e MEIs.

Dia 20, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 435/25 (alterada dia 1º, pela Portaria nº 491/25) para disciplinar os procedimentos relativos às novas regras dos empréstimos consignados para o setor privado.

De acordo com a norma, a soma das parcelas dos empréstimos deve se limitar a 35% da remuneração disponível do trabalhador – vencimentos menos os descontos compulsórios, como contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte.

Empregadores serão notificados dos empréstimos feitos por seus empregados mensalmente, entre os dias 21 e 25, pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Então, terão de consultar o Portal Emprega Brasil ou os módulos simplificados do eSocial para saber quanto descontar do salário. Empregadores domésticos e Microempreendedores Individuais (MEIs) terão o valor das parcelas inserido automaticamente na folha de pagamento do eSocial.

O pagamento das somas descontadas dos trabalhadores será feito pela guia do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital, enquanto empregadores domésticos e MEIs recolherão os valores pelo Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). Os recolhimentos são feitos mensalmente no dia 20 ou, se a data coincidir com fins de semana ou feriados, no dia útil anterior.

A empresa é responsável pelo desconto e pelo pagamento do valor das parcelas, tendo de arcar, inclusive, com juros e multas por atraso.

Em resumo, as empresas ficam encarregadas de se manterem atualizadas sobre empréstimos obtidos por seus empregados e os valores a serem descontados, incluírem os descontos na folha ou nas verbas rescisórias, recolherem os valores retidos e prestarem essas informações ao eSocial. Dessa forma, é importante conversar com a contabilidade sobre datas de entrega de documentos e responsabilidades relativas ao consignado para viabilizar o cumprimento das novas obrigações.

Receita formaliza fim do P***ePrograma de auxílio ao setor de eventos está extinto desde 1º de abril.O Programa Emergenc...
02/04/2025

Receita formaliza fim do P***e

Programa de auxílio ao setor de eventos está extinto desde 1º de abril.

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (P***e) foi encerrado dia 31. A extinção do programa a partir de 1º de abril foi formalizada pelo Ato Declaratório Executivo nº 2/25, publicado pela Receita Federal dia 24.

Como antecipado em reunião da Comissão Mista de Orçamento da Câmara dos Deputados realizada dia 12, em março, os gastos fiscais com o P***e atingiram o teto fixado pela Lei nº 14.859/24, de R$ 15 milhões.

Esse limite é fruto do acordo entre governo e parlamentares que evitou o fim do P***e já no ano passado. O entendimento garantiu que os benefícios terminariam em dezembro de 2026 ou no mês seguinte àquele em que a renúncia fiscal alcançasse R$ 15 bilhões.

Representantes do setor de eventos, no entanto, denunciaram a existência de empresas que estavam se beneficiando do programa sem ter direito a ele. Em função disso, o governo determinou que o P***e seja auditado, algo que deve demorar cerca de 60 dias. Se, a auditoria constatar que irregularidades mascararam o valor-limite dos incentivos, será estudada uma forma de compensar as empresas com a diferença entre os R$ 15 bilhões e a quantia efetivamente gasta pelo governo.

Segundo a Receita Federal, em fins de março, o programa beneficiava cerca de 11,5 mil empresas.

***e

Iniciativas que favorecem a flexibilidade no trabalhoHoje a flexibilização no trabalho é uma característica inerente à v...
31/03/2025

Iniciativas que favorecem a flexibilidade no trabalho

Hoje a flexibilização no trabalho é uma característica inerente à vida de todos. Fator crítico de sucesso de toda organização, flexibilidade é ter espaço e estar apto a mudar as formas de agir no trabalho conforme a situação que se apresenta. O conceito está ligado a inovação, autonomia e prontidão das pessoas e da organização para enfrentar o novo. Abaixo algumas iniciativas que favorecem a flexibilização:

• Rotação funcional: implementar múltiplas funções para desenvolver diversas habilidades e permitir diferentes possibilidades de carreira.

• Grupos semiautônomos: formar equipes com autonomia para metas específicas, promovendo maior engajamento.

• Metodologias ágeis: adotar práticas ágeis para aumentar a eficiência.

• Participação: promover a participação dos colaboradores, integrando-os às decisões que impactam a organização.

• Autonomia: permitir que os profissionais atuem de forma mais autônoma, com foco nas entregas e resultados a serem alcançados.

• Comunicação: melhorar os processos de comunicação, sobretudo em sistemas de trabalho remoto ou híbrido.

• Desenvolvimento de lideranças: preparar os líderes para os novos modelos de gestão.

• Benefícios flexíveis: possibilitar que os colaboradores decidam sobre como aplicar os recursos de remuneração indireta (benefícios).

Crédito consignado para celetistas tem novas regrasMudanças facilitam o acesso de trabalhadores formais do setor privado...
28/03/2025

Crédito consignado para celetistas tem novas regras

Mudanças facilitam o acesso de trabalhadores formais do setor privado à modalidade de empréstimo.

Publicada dia 12, a Medida Provisória (MP) nº 1.292/25 estabeleceu novos critérios para a concessão de empréstimos consignados para empregados da iniciativa privada, incluindo domésticos, rurais e contratados por microempreendedores individuais. As mudanças visam simplificar e reduzir os juros dessa modalidade de crédito, pouco utilizada até agora apesar de existir há mais de 20 anos (Lei nº 10.820/03).

Para pedir empréstimo, o empregado manifesta seu interesse na Carteira de Trabalho Digital e autoriza o compartilhamento de seus dados pessoais constantes do eSocial, recebe ofertas das instituições financeiras, faz sua escolha e formaliza a contratação pelo canal do banco. As parcelas serão descontadas de seu pagamento mensal.

Os trabalhadores podem ter somente 35% de seu salário comprometido com crédito consignado. O mesmo percentual é aplicado às verbas rescisórias em caso de demissão ou troca de emprego. Se a quantia não bastar para quitar o empréstimo, ele ficará vinculado ao empregado no eSocial e voltará a ser descontado quando houver novo registro.

Há previsão para uso de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do total da multa rescisória por demissão sem justa causa para pagamento do empréstimo em caso de desligamento, mas essa garantia não consta da MP.

A concessão de créditos na nova linha tem início dia 21 e quem já tem consignado ativo pode migrar para o novo tipo a partir de 25 de abril. Em junho será instituída a portabilidade de crédito entre bancos.

Para os empregadores, a nova versão demanda cautela ainda maior em relação às informações inseridas no eSocial. A eles também caberá tomar as medidas necessárias para abater os empréstimos dos salários ou verbas rescisórias e para operacionalizar o crédito com o banco escolhido pelo trabalhador.

Temporada DIRF 2025Imposto a pagarQuem tiver imposto a pagar acima de R$ 100 pode parcelar o valor em até oito meses, co...
26/03/2025

Temporada DIRF 2025

Imposto a pagar

Quem tiver imposto a pagar acima de R$ 100 pode parcelar o valor em até oito meses, com a primeira cota vencendo em 30 de maio e as demais, no último dia útil de cada mês. As parcelas têm valor mínimo de R$ 50 e são corrigidas pela taxa Selic mais 1% no mês do pagamento.

Declarações apresentadas até 9 de maio podem optar pelo débito em conta do pagamento à vista ou a partir da primeira parcela. Depois desse prazo, o imposto será debitado automaticamente somente a partir da segunda cota.

O atraso ou a não entrega da DIRPF 2025 acarreta multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa será de R$ 165,74 e o máximo, de 20% do IR devido.

Receita Federal alerta para o fim do P***e em abrilTeto de benefícios do programa, de R$ 15 milhões, será alcançado em m...
24/03/2025

Receita Federal alerta para o fim do P***e em abril

Teto de benefícios do programa, de R$ 15 milhões, será alcançado em março.

Em reunião da Comissão Mista de Orçamento da Câmara, a Receita Federal informou que os benefícios fiscais concedidos ao setor de eventos devem atingir o teto de R$ 15 bilhões este mês. Com isso, conforme estipulado na Lei nº 14.859/24, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (P***e) deve acabar em abril.

O P***e foi criado em 2021 como forma de minimizar o impacto da pandemia de Covid-19 no setor de eventos. Para isso, o programa instituía um parcelamento de débitos tributários e zerava as alíquotas do Imposto de Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do Programa de Integração Social (P*S) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) até 2027.

No ano passado, o governo reformulou o programa, alegando possíveis fraudes e extrapolação das isenções previstas originalmente pelo Ministério da Fazenda. Além de reduzir o número de atividades beneficiadas, a medida definiu que o P***e vigoraria até dezembro de 2026 ou até o mês seguinte àquele em que os incentivos totalizassem R$ 15 bilhões.

Ao comunicar que o benefício está no limite, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, esclareceu que o cálculo foi feito da forma mais conservadora possível, considerando somente as isenções informadas na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). Ele afirma existirem contribuintes que não declaram os incentivos recebidos e outros, ainda, que utilizam o programa mesmo sem terem se habilitado a ele, de forma que a renúncia fiscal do governo deve ser bem maior do que o limite estabelecido na lei.

***e *s

Declaração pré-preenchida será liberada somente em abrilSegundo a Receita Federal, problemas internos, incluindo a greve...
21/03/2025

Declaração pré-preenchida será liberada somente em abril

Segundo a Receita Federal, problemas internos, incluindo a greve de auditores-fiscais, explicam o atraso.

A apresentação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2025 começou dia 17, mas o contribuinte ainda não conta com a facilidade da declaração pré-preenchida, que só estará disponível a partir de 1º de abril.

De acordo com a Receita Federal, o atraso deveu-se a dificuldades internas, como a greve dos auditores-fiscais. O órgão esclarece, porém, que dados parciais da pré-preenchida, como as informações prestadas por empregadores, convênios médicos e prestadores de serviços, já estão liberados.

Utilizada por um número cada vez maior de brasileiros, essa modalidade traz vários campos já preenchidos. Para o preenchimento, a Receita Federal usa a declaração do ano anterior do contribuinte e declarações de terceiros, como a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue pelos empregadores, e a Declaração de Serviços Médicos (Dmed), enviada por prestadores de serviço de saúde. Também são utilizados dados declarados por instituições financeiras (e-Financeira), cartórios (Declaração sobre Operações Imobiliárias), imobiliárias (Declaração de Informações sobre atividades Imobiliárias), exchanges (criptoativos) e prestadores de serviço (carnê-leão).

Esse tipo de declaração permite, ainda, a importação de dados de dependentes, o que exige a emissão de uma procuração digital.

Outra vantagem de usar a declaração pré-preenchida é que ela coloca o contribuinte na lista de grupos com prioridade para receber a restituição.

Apesar da praticidade de ter tantas informações preenchidas, o contribuinte tem de revisar com atenção esses dados para evitar omissões ou divergências. Precisa, ainda, organizar e arquivar os comprovantes das informações prestadas para a eventualidade de serem solicitados no futuro.

O acesso à declaração pré-preenchida exige conta gov.br nível prata ou ouro.

Aberta a temporada da DIRPF 2025Prazo de entrega das declarações começou dia 17 e termina em 30 de maio.Brasileiros já p...
19/03/2025

Aberta a temporada da DIRPF 2025

Prazo de entrega das declarações começou dia 17 e termina em 30 de maio.

Brasileiros já podem apresentar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2025. As regras para envio da declaração desse ano constam da Instrução Normativa nº 2.255/25, publicada dia 13.

A entrega começou dia 17 e termina em 30 de maio. Por ora, no entanto, a declaração pode ser feita apenas pelo programa gerador da DIRPF. A declaração online e pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para dispositivos móveis serão disponibilizadas somente em 1º de abril.

Na mesma data, também será liberada a declaração pré-preenchida completa. Alguns de seus dados, porém, já estão disponíveis: pagamentos declarados pelos empregadores na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, transações imobiliárias, pagamentos feito a prestadores de serviços, inclusive os de saúde, restituições recebidas e rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave.

Deve apresentar a DIRPF 2025 quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888; renda isenta, não tributável ou tributada apenas na fonte acima de R$ 200 mil ou proveniente de atividade rural acima de R$ 164.440,50; posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 800 mil.

A exigência também vale para pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês do ano passado e assim permaneceram até 31 de dezembro; venderam imóvel residencial e optaram pela isenção de imposto de renda sobre ganho de capital; e tiveram ganho com a alienação de bens ou direitos. Quem negocia na bolsa de valores, mercadorias ou afins tem de declarar somente vendas em valor acima de R$ 40 mil e operações sujeitas à incidência do imposto.

Entraram para a lista de obrigados esse ano os titulares de trust e contribuintes que atualizaram bens imóveis a valor de mercado ou que tiveram rendimentos do exterior provenientes de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.

Aviso prévio indenizado não conta para aposentadoriaEntendimento resolve divergência entre turmas do STJ. Dia 6 de fever...
17/03/2025

Aviso prévio indenizado não conta para aposentadoria

Entendimento resolve divergência entre turmas do STJ.

Dia 6 de fevereiro, a maioria dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o aviso prévio indenizado (pago quando o empregador opta por desligar imediatamente da empresa o empregado demitido sem justa causa) não conta como tempo de contribuição para o cálculo da aposentadoria. O entendimento foi firmado no julgamento do Tema 1238, que teve início em agosto passado.

Apesar de o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, ter proposto a validação do aviso prévio indenizado como tempo de trabalho, a maioria dos ministros seguiu a tese divergente do ministro Gurgel de Faria. O magistrado lembrou que a própria Corte, ao analisar o Tema 478, já havia definido pela não incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, pois a verba tem natureza indenizatória, e não salarial. Dessa forma, por não haver salário nem prestação de serviço, o período referente a esse tipo de pré-aviso não pode ser contado como tempo de contribuição para fins previdenciários.

A decisão impacta o cômputo tanto do tempo mínimo para a aposentadoria dos trabalhadores como do valor do benefício, na medida em que a indenização é desprezada no cálculo da média salarial.

Não incide ISS na industrialização por encomendaSTF também limita a multa por atraso no pagamento de tributos em 20% do ...
14/03/2025

Não incide ISS na industrialização por encomenda

STF também limita a multa por atraso no pagamento de tributos em 20% do débito.

Com voto favorável de 10, de seus 11 ministros, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu ser inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) na industrialização por encomenda, etapa intermediária bastante comum no ciclo produtivo de mercadorias. A decisão foi tomada dia 26, no julgamento do Recurso Extraordinário 882.461, que deu origem ao Tema 816.

O entendimento segue o voto do relator, ministro Dias Toffoli, para quem a industrialização por encomenda é apenas uma entre todas as operações envolvidas na produção de um artigo, que depois volta à circulação ou segue no processo de fabricação. Assim, as mercadorias são tributadas somente pelo Imposto sobre Circulação de Bens e Prestação de Serviços (ICMS) e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Para evitar o comprometimento das finanças dos municípios caso os contribuintes pedissem a devolução do ISS pago indevidamente, o relator propôs modular a decisão para que passe a valer a partir da publicação da ata do julgamento. Com isso, contribuintes não podem pedir a restituição do ISS já pago, mas também não podem ser cobrados por eventuais débitos de ICMS ou IPI. A restrição não se aplica àqueles que ajuizaram ações até o dia 26. Empresas comprovadamente bitributadas, por outro lado, podem pedir a devolução do ISS sem necessidade de entrar na justiça.

No mesmo julgamento, a Corte impôs um limite para as multas moratórias (por atraso) aplicadas pela União, estados, Distrito Federal e municípios a 20% do valor devido.

A tese aprovada foi: “1. É inconstitucional a incidência do ISS a que se refere o subitem 14.05 da Lista anexa à LC nº 116/03 se o objeto é destinado à industrialização ou à comercialização; 2. As multas moratórias instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e municípios devem observar o teto de 20% do débito tributário”.

Governo lança o Desenrola RuralMedida foca regularização de débitos de produtores de agricultura familiar.Com o Decreto ...
12/03/2025

Governo lança o Desenrola Rural

Medida foca regularização de débitos de produtores de agricultura familiar.

Com o Decreto nº 12.381/25, publicado dia 12 de fevereiro, o governo cria o Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar ou Desenrola Rural. A exemplo de outros Desenrola, o novo programa cria condições vantajosas para agricultores familiares, pescadores artesanais, assentados de reforma agrária, quilombolas e povos tradicionais quitarem débitos em atraso.

As negociações começaram no dia 24 de janeiro e se estendem até 31 de dezembro. Elas devem ser feitas diretamente nas instituições financeiras credoras, com os bancos credenciados, no caso de dívida garantida por Fundos Constitucionais, ou, se o débito for de Crédito Instalação, no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Débitos inscritos na dívida ativa

As regras do Desenrola Rural para débitos inscritos na dívida ativa foram estabelecidas no Edital nº 3/25, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e preveem duas situações.

A primeira vale para débitos inscritos até 31 de outubro de 2024. Aqueles classificados como irrecuperáveis serão favorecidos com descontos, prazo superior a 60 meses e entrada facilitada, enquanto os demais contarão apenas com entrada parcelada.

Débitos de até R$ 91.080 inscritos até 31 de janeiro de 2024, por outro lado, têm entrada equivalente a 5% do valor, dividida em cinco prestações. O saldo terá desconto variável de 50%, 45%, 40% e 30%, conforme os pagamentos sejam feitos em até sete, 12, 30 e 55 parcelas. Dívidas de até R$ 7.590 terão desconto de 50% e poderão ser pagas em até 55 vezes.

As parcelas têm valor mínimo de R$ 25 (microempreendedores) ou de R$ 100 (demais contribuintes) e são corrigidas mensalmente pela Selic acrescida de 1% no mês de pagamento.

Pedidos de adesão têm de ser feitos pelo portal Regularize até 30 de maio.

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