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24/06/2024

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Quais os riscos de ter carteira de trabalho assinada e um CNPJ MEI aberto?Se você está trabalhando de carteira assinada ...
20/10/2023

Quais os riscos de ter carteira de trabalho assinada e um CNPJ MEI aberto?

Se você está trabalhando de carteira assinada e possuí um CNPJ MEI aberto, é necessário compreender algumas questões importantes

O regime do Microempreendedor Individual (MEI) emergiu como a espinha dorsal do empreendedorismo brasileiro, representando, no cenário atual, uma impressionante marca de 70% do total de empresas em operação no território nacional. A explosão dessa modalidade empresarial deve-se, em grande medida, à oportunidade de formalização simplificada, permitindo a obtenção de um CNPJ, a capacidade de emitir notas fiscais, o acesso a benefícios previdenciários, entre outras vantagens significativas.

No entanto, mesmo diante dos atrativos substanciais oferecidos pelo MEI, existe uma complexidade que demanda atenção especial: a situação dos indivíduos que, simultaneamente, mantêm um emprego com carteira assinada e atuam como microempreendedores individuais. Neste contexto, é crucial que esses profissionais multifacetados compreendam as particularidades e os cuidados necessários ao conciliar essas duas esferas profissionais.

Dessa forma, o indivíduo que navega por essas duas águas continua plenamente elegível para receber as verbas trabalhistas tradicionais de um empregado registrado, incluindo salário, aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário e outros.

No entanto, existe uma ressalva importante: a formalização como MEI altera o cenário no que se refere a certos benefícios. Por exemplo, a atuação como empreendedor individual é vista como uma fonte de renda, o que, por sua vez, acarreta a perda do direito ao seguro-desemprego. Isso significa que, se você for dispensado de seu emprego formal sem justa causa e for um MEI ativo, o seguro-desemprego não estará disponível para você.

Por outro lado, quanto a benefícios como o abono salarial do P*S/Pasep e o acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), não há perda de direitos. O trabalhador permanece apto a usufruir desses recursos, desde que atenda às condições específicas estabelecidas para o saque desses valores.

Benefícios que não podem ser cancelados ao abrir o MEI
Os seguintes benefícios permanecem INALTERADOS mesmo após a formalização como MEI:

Aposentadoria especial, seja por condições insalubres de trabalho, por idade, ou por tempo de contribuição;
Acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
Benefícios vinculados ao Programa de Integração Social (P*S);
Pensão por óbito do cônjuge ou filho;
Pensão concedida em virtude do falecimento dos pais;
Pensão destinada ao tutor legal de menor de idade, em caso de falecimento do responsável.
É importante ressaltar que a manutenção desses benefícios não sofre alteração com a abertura de um MEI, permitindo que o microempreendedor individual continue a usufruir dessas garantias.

Fonte: Jornal Contábil

Inadimplentes do Simples Nacional: Receita notifica devedoresMEIs que estão irregulares correm o risco de exclusão a par...
28/09/2023

Inadimplentes do Simples Nacional: Receita notifica devedores
MEIs que estão irregulares correm o risco de exclusão a partir de 2024

Dos dias 11 a 14 de setembro foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências de contribuintes optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI) que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Portanto, quem não se regularizar ficará excluído a 1º de janeiro de 2024. De acordo com a Receita, o montante das dívidas chega a R$ 57 milhões, de acordo com a Receita Federal. Estas exclusões este ano também incluem os Microempreendedores Individuais (MEIs). Estes que não apresentaram o DASN-Simei por mais de 90 dias podem ter o CNPJ inapto.

Atenção aos prazos
A ciência se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

Contestação e Orientações
O MEI que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo não terá exclusão pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito.

Continuará, portanto, no regime do Simples Nacional e enquadrado no Simei, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da Receita.

O MEI que desejar impugnar o Termo de Exclusão deverá encaminhar a contestação dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, e deve protocolar via internet.

Para isso deve entrar no site da Receita Federal do Brasil, clicar em Menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.

Já receberam notificação, neste momento, 393.678 MEI com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 2,25 bilhões.

Quais são as restrições de uma empresa com CNPJ inapto?
Dentre as restrições para as empresas inaptas estão:

impedimento de participar de novas inscrições;
possibilidade de baixa de ofício de inscrição;
invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais;
nulidade de documentos fiscais;
responsabilidade dos sócios pelos débitos em cobrança.
Ou seja, a empresa inapta não pode cumprir com as suas atividades regulares. Assim não é capaz de emitir notas fiscais, realizar operações comerciais ou movimentar contas bancárias.

Outro ponto é que o empreendedor pode perder o CNPJ e ter o seu negócio inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin). Trata-se de uma espécie de lista de inadimplentes fiscais que impede organizações privadas de funcionarem.

Fonte: JORNAL CONTABIL

EVITE EXCLUSÃORFB notifica quase 400 mil MEIS devedores; veja como consultar notificaçãoQuem não regularizar as dívidas ...
27/09/2023

EVITE EXCLUSÃO

RFB notifica quase 400 mil MEIS devedores; veja como consultar notificação
Quem não regularizar as dívidas será excluído do regime em 1º de janeiro de 2024.

A Receita Federal divulgou que está notificando 393.678 Microempreendedores Individuais (MEIs) que estão com dívidas e pendências com o sistema do Simples Nacional ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Os devedores notificados que não regularizarem sua situação poderão ser excluídos do Simples Nacional e ter seu CPNJ cancelado.

A notificação da Receita foi enviada pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE), onde constará na aba “Simei-Serviços do Portal do Simples Nacional” o Termo de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências de contribuintes optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).

Os documentos também poderão ser acessados pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso específico, ou via Gov.BR, conta nível prata, ouro ou certificado digital.

Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2024, o contribuinte MEI deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

Não recebi a notificação, e agora?
O MEI que possui débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e não tenha recebido Termo de Exclusão também deve buscar ativamente regularizar suas dívidas para que não seja excluído do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrado do Simei, por este motivo, em momento posterior.

Prazos para regularização
A ciência da notificação se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

Contestação e orientações
O MEI que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluído pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples Nacional e enquadrado no Simei, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB.

O MEI que desejar impugnar o Termo de Exclusão deverá encaminhar a contestação dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, e protocolar via internet, conforme orientado no sítio da Receita Federal do Brasil, menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.

Foram notificados, neste momento, 393.678 MEI com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 2,25 bilhões.

O contribuinte MEI que não tenha regularizado, dentro do prazo legal, todos os débitos listados no Relatório de Pendências que acompanha o respectivo Termo de Exclusão, será excluído do Simples Nacional e, automaticamente, desenquadrado do Simei a partir de 1º de janeiro de 2024.

Com informações gov.br

Fonte : JORNAL CONTÁBIL

ALERTA! MEI pode perder CNPJ por utilizar o PIXOs microempreendedores individuais de plantão precisam ficar atentos a ut...
26/09/2023

ALERTA! MEI pode perder CNPJ por utilizar o PIX

Os microempreendedores individuais de plantão precisam ficar atentos a utilização do PIX, que pode levar ao desenquadramento da categoria.

O Pix tem se consolidado como o principal meio de transação financeira para uma significativa parcela de Microempreendedores Individuais (MEIs), sendo o preferido por mais de 55% destes. Entretanto, essa inovação em pagamentos rápidos tem atraído os olhares atentos do Fisco, resultando em várias notificações e, em alguns casos, até no desenquadramento do MEI.

A razão dessas ações está vinculada à não declaração de vendas de produtos ou serviços pagos via Pix na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), inclusive aquelas transacionadas para contas de Pessoas Físicas.

Exclusão do CNPJ MEI por utilizar PIX
O Pix, uma inovação do Banco Central introduzida em 2020, tornou-se uma forma proeminente de transação financeira. Esta modalidade, que possibilita transferências instantâneas e com custos inferiores ao da DOC e TED, rapidamente ganhou aderência tanto por indivíduos quanto por empresas como método preferencial para realizar e receber pagamentos.

No entanto, é crucial estar ciente de uma mudança significativa que ocorreu em setembro de 2022. Conforme estabelecido pelo Convênio ICMS Nº 166, todas as instituições financeiras e bancárias estão agora compelidas a relatar, por meio da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP), todas as movimentações financeiras realizadas, incluindo aquelas efetuadas via Pix, à Receita Federal.

Isso implica que cada quantia transacionada em contas, sejam elas pessoais ou corporativas, é confrontada com as informações declaradas através do CNPJ ou CPF.

Dessa forma, as transações feitas através deste sistema de pagamentos em tempo real têm o potencial de revelar se um CNPJ excedeu o teto de receitas, atualmente fixado em R$ 81 mil anuais. Se identificada a ultrapassagem deste limite, a situação não só pode levar ao desenquadramento como também pode ser caracterizada como evasão fiscal, gerando consequências graves para o infrator.

😅

MEIGoverno federal estima arrecadar R$ 4,4 bilhões com pendências do MEIMEIs que não se regularizarem ficarão sujeitos à...
25/09/2023

MEI

Governo federal estima arrecadar R$ 4,4 bilhões com pendências do MEI
MEIs que não se regularizarem ficarão sujeitos às regras de apuração do lucro real ou presumido.

Desde agosto, a Receita Federal passou a enviar notificações para os microempreendedores individuais (MEI) que possuem pendências no pagamento da guia de recolhimento mensal de tributos (DAS-MEI) ou que não apresentaram a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).

O objetivo é que os contribuintes quitem as suas pendências junto à Receita Federal do Brasil (RFB) ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), acompanhados do Termo de Exclusão do Simples Nacional. O governo federal espera arrecadar R$ 4,4 bilhões em impostos com a regularização fiscal desses empreendedores.

No caso de exclusão, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) permanecerá ativo, porém o empresário perderá o privilégio de recolher impostos em valores fixos mensais, ficando sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou presumido.

Irregularidades como a falta de entrega da DASN podem levar à inativação do CNPJ, acarretando diversos problemas, como a impossibilidade de emitir Nota Fiscal. Até junho de 2023, aproximadamente 4,6 milhões de empresas ativas ainda não haviam enviado sua declaração.

Como consultar pendências?
Os registros de pendências dos contribuintes estão disponíveis no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e também podem ser acessados pelo Portal e-CAC. Aqueles que receberam o Termo de Exclusão têm um prazo de 30 dias para regularizar sua situação a partir do momento em que tomam conhecimento.

A principal vantagem da regularização é a manutenção da empresa no Simples Nacional. Além de uma carga tributária mais baixa, o Simples Nacional simplifica a gestão financeira da empresa, uma vez que consolida vários impostos em uma única guia de pagamento.

“O empreendedor continua sendo segurado pelo INSS e evita processos judiciais de cobrança de dívidas, entre outros benefícios”, enfatiza a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Lillian Callafange.

Como se regularizar?
Para dívidas junto à Receita Federal, é possível aderir ao parcelamento pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI. O parcelamento pode ser feito em até 60 meses, com um valor mínimo de R$ 300 por parcela.

Já no caso das dívidas em Dívida Ativa, é possível parcelá-las em até 145 meses, com parcelas mínimas de R$ 25, através do Portal Regularize, vinculado à PGFN.

Fonte : Jornal Contábil

Contabilidade especializada para você PJ
21/09/2023

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Transição da Dirf para EFD-Reinf: mudanças começam hoje (21)!Entenda quais as mudanças e novos leiautes que passam a int...
21/09/2023

Transição da Dirf para EFD-Reinf: mudanças começam hoje (21)!

Entenda quais as mudanças e novos leiautes que passam a integrar essa obrigação

Conforme o Jornal Contábil vem noticiando ao longo dos meses, hoje tem início a transição da Dirf (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) para a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações).

Essa transição, que teve o prazo prorrogado de março para setembro, recebeu alterações específicas com a entrada dos eventos R-4000.

Como os contadores sabem, a função da escrituração é informar sobre as retenções de IRRF, CSLL, P*S e Cofins. Assim, a Receita Federal aponta que o adiamento do prazo ocorreu para que as empresas fizessem os ajustes necessários em seus sistemas. Bem como, para que o órgão federal finalizasse os te**es de validação.

Além disso, a mudança exige que as organizações que fazem a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) também contribuam com a EFD-Reinf.

Portanto, vamos dar mais uma ajuda aos profissionais da área e informar o que altera nessa obrigação a partir de hoje, dia 21 de setembro.

Afinal, quais as mudanças na EFD-Reinf?
A partir do hoje, dia 21, a obrigação deverá apurar o imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre serviços tomados, contribuições sociais retidas na fonte (P*S, COFINS e CSLL), pagamentos efetuados e alguns outros casos específicos, como o IRRF sobre aluguéis pagos à pessoa física.

Dessa forma, a DIRF será dispensada sobre os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024, que seriam declarados em 2025. Isso porque essas informações deverão ser informadas por meio do ao eSocial/EFD Reinf 2023.

A partir de agora, o Imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF), o Programa de Integração Social (P*S) /Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) passam a ser declarados na EFD-Reinf.

Além disso, alguns leiautes novos passam a integrar o encargo. Vejamos no próximo tópico.

8 novos leiautes passam a ter exigência
A EFD-Reinf passa a exigir os seguintes leiautes por por meio do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93/2021:

R-1050 – Tabela de entidades ligadas. Assim, as empresas que possuem entidades fundo de investimento, de investimento imobiliário, clube de investimento ou sociedade em conta de participação, devem aplicar esse ponto;
R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário em pessoa física;
R-4020 – Pagamentos/créditos a beneficiário em pessoa jurídica;
R-4040 – Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados;
R-4080 – Retenção no recebimento;
R-4099 – Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000;
R-9005 – Bases e tributos, retenções na fonte;
R-9015 – Registros de consolidação e retorno das bases por parte da Receita Federal.
Quem deve enviar a EFD-Reinf 2023
As seguintes organizações devem enviar o encargo:

Empresas que prestam e contratam serviços com cessão de mão de obra ou empreitada;
Pessoas jurídicas optantes pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta ou desoneração de folha);
Produtor rural, pessoa jurídica e agroindústria sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural.
Adquirente de produto rural;
Associações desportivas com equipes de futebol profissional que receberam valores de patrocínio, licenciamento, publicidade, propaganda ou transmissão de espetáculos desportivos;
Pessoas físicas e jurídicas com retenção de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).

Quais as penalidades da EFD-Reinf?
Bastante atenção em prazos e informações, pois a apresentação incorreta ou incompleta de informações no envio pode gerar as seguintes penalidades:

Multa de 2% ao mês ou fração, calculado com base no montante declarado no caso de não realização ou demora na entrega;
No montante de R$ 20,00, para cada conjunto de 10 (dez) dados com imprecisões ou omissões;
A multa mínima será de R$ 200,00 para entrega da declaração sem ocorrência de fato gerador; ou de R$ 500,00 para atraso, incorreções ou omissões.

fonte Jornal Contabil

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09626010

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