14/04/2026
A Lei nº 15.377/2026 incluiu o art. 169-A na CLT, trazendo regras mais claras sobre o papel das empresas no cuidado com a saúde dos empregados — com foco em HPV, câncer de mama, colo do útero e próstata.
✔️ O que muda na prática?
As empresas passam a ter o dever de:
• Informar sobre campanhas de vacinação (como HPV);
• Promover ações contínuas de conscientização (não basta um aviso isolado);
• Orientar sobre onde e como realizar exames preventivos;
• Disponibilizar materiais claros e acessíveis sobre prevenção e diagnóstico.
📌 Atenção importante:
O colaborador tem direito à ausência abonada para realizar exames preventivos de câncer, sem prejuízo no salário.
⏱️ Regra: até 3 dias a cada 12 meses, mediante comprovação (art. 473, XII da CLT).
👉 Além disso, a empresa deve informar esse direito de forma clara aos empregados.
📅 Vigente desde 02/04/2026