Focus Prime Contabilidade e Assessoria

Focus Prime Contabilidade e Assessoria Contabilidade Geral e Fiscal
Depto. Pessoal
Perícia
Consultoria e Assessoria Emp, Jurídica e Pessoal Empresarial;
Consultoria e Asses.

Empresa
A Focus Prime é uma empresa de prestação de serviços profissionais de:

Contabilidade Geral e Fiscal;
Perícia Contábil;
Departamento de Pessoal;
Revisão Contábil, Trib., Finan e Patrimonial;
Consultoria e Asses. a Pessoa Física;
Declaração IRPF;
Abertura, Encerramento e Legalização de Empresas. Nosso objetivo é o atendimento de qualidade superior com características distinta

s, que possam ser percebidos através dos benefícios gerados. Prestamos nossos serviços em sistema de parceria com nossos clientes, proporcionando soluções modernas, racionais e ágeis. Visando assegurar a excelência de nossos serviços, estamos permanentemente em processo de atualização através de programas de especialização e de educação continuada. Além de nosso comprometimento na prestação de serviços com qualidade, proporcionamos um diferencial nos preços praticados, gerando uma boa relação custo/benefício. Aproveitamos a oportunidade para agradecer o interesse, a atenção dispensada e colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos. A Focus Prime, através de seus sócios e de seus colaboradores, sente-se honrada com a possibilidade de um futuro contato. "O sucesso é a soma de pequenos esforços - repetidos dia sim, e no outro dia também."

Receita atualiza tabela do IR incidente sobre PLRBônus anual de até R$ 7.640,80 f**a isento.Por meio da Instrução Normat...
28/02/2024

Receita atualiza tabela do IR incidente sobre PLR

Bônus anual de até R$ 7.640,80 f**a isento.

Por meio da Instrução Normativa (IN) nº 2.174/24, publicada dia 16, a Receita Federal atualizou as tabelas progressivas anual e mensal do imposto de renda, segundo o estipulado pela Medida Provisória nº 1.206/24.

A IN também traz a nova tabela de retenção na fonte dos valores pagos por Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Confira os valores de PLR, as alíquotas aplicáveis e a parcela a ser deduzida do imposto:

• até R$ 7.640,80: alíquota 0 e não tem dedução
• de R$ 7.640,81 a R$ 9.922,28: alíquota de 7,5% e dedução de R$ 573,06
• de R$ 9.922,29 a R$ 13.167,00: alíquota de 15% e dedução de R$ 1.317,23
• de R$ 13.167,01 a R$ 16.380,38: alíquota de 22,5% e dedução de R$ 2.304,76
• Acima de R$ 16.380,38: alíquota de 27,5% e dedução de R$ 3.123,78

Bônus pago pelas empresas como incentivo à produtividade, o PLR é acordado entre empresa e trabalhadores ou em convenções coletivas de trabalho. No primeiro caso, o pagamento é vinculado ao cumprimento de metas, prazos ou resultados que devem ser claramente estipulados. As regras do benefício estão previstas na Lei nº 10.101/00.

Empresas têm de enviar informações sobre salários até dia 29Relatório de Transparência Salarial é exigido de organizaçõe...
26/02/2024

Empresas têm de enviar informações sobre salários até dia 29

Relatório de Transparência Salarial é exigido de organizações com mais de 100 empregados.

Empresas com mais de 100 empregados têm até o próximo dia 29 para apresentar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios referente ao primeiro semestre deste ano. Instituído pela Lei da Igualdade Salarial entre Homens e Mulheres (nº 14.611/23), o documento servirá de base para um levantamento nacional sobre a desigualdade salarial entre gêneros e para políticas públicas que coíbam a prática.

O relatório engloba as informações já fornecidas no eSocial e por dados que as empresas devem preencher no Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), área do empregador. Entre esses, figuram a existência de políticas de incentivo à contratação de mulheres e de plano de cargos e salários, bom como os critérios remuneratórios e de promoção adotados pela empresa.

Se for constatada discriminação salarial, a empresa será notif**ada para apresentar, no prazo de 90 dias, um plano de ação para reduzir a desigualdade, com medidas, metas e prazos a serem alcançados. Uma cópia desse plano terá de ser entregue ao sindicato representativo da categoria.

A não apresentação do relatório ou do plano de ação dentro do prazo sujeita o empregador à multa equivalente a 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos (R$ 141.200,00 este ano).

Além de entregar o relatório ao MTE até o último dia útil de fevereiro e agosto, as empresas precisam divulgá-lo em seu site e nas redes sociais nos meses de março e setembro.

MTE divulga cronograma de implantação do DETQuem está sujeito à fiscalização do trabalho precisa se cadastrar no sistema...
23/02/2024

MTE divulga cronograma de implantação do DET

Quem está sujeito à fiscalização do trabalho precisa se cadastrar no sistema.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, dia 9, o cronograma de implantação do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), plataforma de comunicação entre a fiscalização trabalhista e os empregadores. Além de comunicados, notif**ações e apresentação de documentos, o sistema abrigará o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT).

De acordo com o Edital nº 1/24, que definiu o cronograma, o prazo para cadastramento no DET já está aberto. Devem-se cadastrar todos que estiverem sujeitos à inspeção do trabalho: empresas públicas ou privadas, profissionais liberais, instituições sem fins lucrativos e até embarcações estrangeiras que estejam em águas territoriais brasileiras. O cadastro deve ser feito mesmo por quem não tiver empregado registrado no momento.

Depois do cadastramento, será possível fazer uma procuração eletrônica para que terceiros acessem a plataforma em seu nome.

A partir de 1º de março, as empresas dos grupos 1 e 2 do eSocial (aquelas não enquadradas no Simples Nacional em primeiro de julho de 2018) f**am obrigadas a acessar o DET regularmente para verif**ar se receberam mensagens. Em 1º de maio, o acesso será exigido dos grupos 3 e 4 do eSocial (empresas optantes pelo Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos, empregadores e produtores rurais pessoa física, órgãos da administração pública e organizações internacionais) e, também, dos empregadores domésticos.

Quando o sistema estiver implantado, não serão mais feitas publicações no Diário Oficial da União nem serão enviadas quaisquer comunicações por via postal.

Para acessar o DET, o empregador deve utilizar sua conta gov.br.

21/02/2024
Informe de rendimentos tem de ser entregue até dia 29Comprovante pode ser apresentado no formato impresso ou digital.Doc...
19/02/2024

Informe de rendimentos tem de ser entregue até dia 29

Comprovante pode ser apresentado no formato impresso ou digital.

Documento indispensável para a elaboração da declaração do imposto de renda anual, o informe de rendimentos têm de ser entregue a toda pessoa física que recebeu rendimentos com imposto de renda retido na fonte no ano anterior.

Empresas, bancos, corretoras, planos de saúde e órgãos da administração pública são obrigados a disponibilizar o demonstrativo para empregados, clientes ou beneficiários.

No caso de empresas, o comprovante deve ser entregue tanto aos empregados como a prestadores de serviços autônomos. O documento informa o valor pago aos trabalhadores em 2023, inclusive a título de férias e 13º salário, o imposto retido, as deduções feitas e outros dados, como a venda de férias e os planos de saúde, odontológicos e previdenciários oferecidos pelo empregador.

O informe de rendimentos pode ser impresso, enviado por e-mail ou disponibilizado pela internet. Em qualquer formato, porém, deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro (29) ou, se o contrato de trabalho for rescindido antes, junto com o pagamento da rescisão.

De acordo com a Instrução Normativa nº 2.060/21, que disciplina o assunto, a empresa que não entregar, atrasar a entrega ou fornecer o informe de rendimentos com erros ou omissões f**a sujeita à multa.

MTE regulamenta o Domicílio Eletrônico TrabalhistaFerramenta de comunicação será de uso obrigatório para os empregadores...
16/02/2024

MTE regulamenta o Domicílio Eletrônico Trabalhista

Ferramenta de comunicação será de uso obrigatório para os empregadores.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vem editando normas para disciplinar o funcionamento do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Trata-se de um canal de comunicação previsto no art. 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que, a exemplo de seus similares na esfera tributária, será de uso obrigatório para as empresas.

Por meio do DET, o empregador será informado sobre ações fiscais ou outros atos administrativos e também receberá notif**ações, intimações e avisos em geral. A ferramenta será usada, ainda, para envio de documentos solicitados pela fiscalização e apresentação de defesa e recurso nos processos administrativos.

É responsabilidade do empregador acessar o DET regularmente para verif**ar a existência de mensagens. As comunicações serão consideradas lidas no ato da consulta à caixa postal do sistema ou, se isso não ocorrer, no prazo de 15 dias corridos depois de postado o aviso.

Além de regulamentar o novo canal de comunicação, a Portaria nº 3.869/23 e o Decreto nº 11.905/24 tratam da substituição do Livro de Inspeção do Trabalho pelo Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT), que será uma das funcionalidades do DET.

O cronograma de implantação da nova obrigatoriedade ainda não foi divulgado, mas o MTE já lançou o portal do DTE que, por ora, traz informações básicas sobre o sistema.

MDIC lança plataforma de apoio à produtividadeFerramenta oferece diagnóstico, capacitação e informatização para micro, p...
14/02/2024

MDIC lança plataforma de apoio à produtividade

Ferramenta oferece diagnóstico, capacitação e informatização para micro, pequenas e médias indústrias.

Desde o dia 31, micro, pequenas e médias indústrias podem se inscrever gratuitamente na plataforma Brasil Mais Produtivo, que visa auxiliar esses negócios a se tornarem mais produtivos e competitivos. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) pretende oferecer cursos, treinamentos e outros materiais de capacitação pela ferramenta a 200 mil empreendedores.

Essa é a primeira fase do programa Brasil Mais Produtivo. A segunda fase prevê diagnóstico e aprimoramento de gestão para 50 mil micro e pequenas indústrias, enquanto a terceira propiciará otimização de processos para 30 mil micro e pequenos empreendimentos e 3 mil médias indústrias. A quarta e última fase divide-se na oferta de soluções digitais para 8,4 mil micro, pequenos e médios negócios e a implementação de um plano de transformação digital, com acesso à pós-graduação, para 1,2 mil médias indústrias.

Parte do projeto Nova Indústria Brasil, a iniciativa se estende até 2027 e conta com parcerias tanto para dar suporte técnico (diagnóstico e soluções para acelerar a transformação digital das indústrias) como para financiar a inovação e as novas tecnologias.

Participam do projeto o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a Empresa Brasileira de Inovação Industrial (Embrapii), a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Governo reajusta tabela do imposto de rendaNa nova tabela progressiva mensal, rendimentos até R$ 2.259,20 f**am isentos....
09/02/2024

Governo reajusta tabela do imposto de renda

Na nova tabela progressiva mensal, rendimentos até R$ 2.259,20 f**am isentos.

Com a publicação da Medida Provisória nº 1.206/24, dia 6, o governo corrigiu a tabela do imposto de renda válida a partir de fevereiro deste ano.

Veja como f**am as faixas de rendimentos, as alíquotas e as parcelas a deduzir:

• Até R$ 2.259,20: isento
• De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65: alíquota de 7,5% e parcela a deduzir de R$ 169,44
• De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: alíquota de 15% e parcela a deduzir de R$ 381,44
• De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: alíquota de 22,5% e parcela a deduzir de R$ 662,77
• Acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5% e parcela a deduzir de R$ 896,00

Com a correção, a dedução anual por dependente sobe para R$ 2.275,08 e as despesas com instrução f**am limitadas em R$ 3.561,50.

O desconto simplif**ado facultativo passa a ser de R$ 564,80 por mês ou de R$ 16.754,34 ao ano.

PGFN e Receita lançam edital de transação por adesãoNegociação mira débitos de contenciosos tributários relacionados a l...
07/02/2024

PGFN e Receita lançam edital de transação por adesão

Negociação mira débitos de contenciosos tributários relacionados a lucros no exterior.

Empresas com débitos tributários em discussão administrativa ou judicial relativos a lucros no exterior podem negociá-los com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em condições facilitadas. Os órgãos publicaram, dia 27 de dezembro de 2023, o Edital nº 3/23, disciplinando a transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica para 10 teses relacionadas a lucros no exterior.

A tributação pelo Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos lucros auferidos por empresas brasileiras por meio de controladas coligadas no exterior é uma das teses passíveis de transação. A lista de temas ainda inclui a taxa de câmbio aplicável aos lucros auferidos no exterior, o cumprimento de obrigações acessórias necessários à tributação pelo Programa de Integração Social (P*S) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) dos lucros auferidos no exterior por pessoa jurídica domiciliada no Brasil, entre outros.

Como condições de pagamento, o Edital prevê entrada de 6% do total devido sem reduções, que pode ser paga em 3 parcelas, 2 parcelas ou à vista, conforme a adesão seja feita em janeiro, fevereiro ou março, respectivamente. O saldo restante terá abatimento proporcional ao prazo de pagamento: 65% para quitação em seis meses; 50% para quitação em 18 meses; e 35% para quitação em 30 meses. Os descontos serão aplicados sobre o valor do montante principal, os juros, a multa e os demais encargos.

O pedido de adesão deve ser feito pelo Portal Regularize, da PGFN, se os débitos já tiverem sido inscritos na dívida ativa da União ou pelo Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), no caso de débitos ainda não inscritos na dívida ativa.

*s

Codefat divulga calendário de pagamento do P*SAbono anual será pago entre 15 de fevereiro a 27 de dezembro.Todo empregad...
05/02/2024

Codefat divulga calendário de pagamento do P*S

Abono anual será pago entre 15 de fevereiro a 27 de dezembro.

Todo empregado inscrito no Programa de Integração Social (P*S) há mais de cinco anos, que trabalhou por pelo menos 30 dias em 2022, recebendo, em média, até dois salários mínimos mensais e teve seus dados corretamente informados tem direito ao abono do P*S 2024. O valor do benefício é calculado em função do tempo trabalhado em 2022: 1/12 do salário mínimo (R$ 1.412,00) por mês.

Não têm direito ao abono do P*S os empregados domésticos e os trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física, ainda que equiparada à jurídica.

Confira o calendário de pagamento:
• nascidos em janeiro recebem a partir de 15 de fevereiro
• nascidos em fevereiro recebem a partir de 15 de março
• nascidos em março e abril recebem a partir de 15 de abril
• nascidos em maio e junho recebem a partir de 15 de maio
• nascidos em julho e agosto recebem a partir de 15 de junho
• nascidos em setembro e outubro recebem a partir de 15 de julho
• nascidos em novembro e dezembro recebem a partir de 15 de agosto

De acordo com a Resolução nº 993/23, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat), o abono desse ano será pago até 27 de dezembro, por depósito em conta (corrente ou poupança) para clientes da Caixa. Os demais trabalhadores receberão o pagamento pela Poupança Social Digital que será aberta na Caixa.

Os trabalhadores podem consultar se têm direito ao abono por meio da carteira de trabalho digital ou pelo Portal gov.br.

*s *s2024

Governo lança política para reindustrializar o paísPlano traz metas e ações para impulsionar o desenvolvimento nos próxi...
02/02/2024

Governo lança política para reindustrializar o país

Plano traz metas e ações para impulsionar o desenvolvimento nos próximos 10 anos.

O governo federal lançou, dia 22, a Nova Indústria Brasil (NIB), um programa que visa estimular o crescimento sustentável e a inovação da indústria nacional até 2033 por meio de investimentos em setores estratégicos. Para isso, serão disponibilizados R$ 300 bilhões para investimentos até 2026.

Subvenções, ações regulatórias e de propriedade intelectual, criação de linhas de crédito específ**as e uso de compras e obras públicas são alguns instrumentos que serão utilizados para incentivar a aceleração do desenvolvimento industrial e também o aumento das exportações.

A NIB foi estruturada em seis missões, cada qual com metas específ**as. A primeira delas, de fortalecimento das cadeiras agroindustriais, visa mecanizar 70% dos estabelecimentos de agricultura familiar nacional com a maior parte do maquinário produzida no país.

Outra missão é aumentar a produção de medicamentos, vacinas e equipamentos médicos para suprir pelo menos 70% da demanda nacional. Atualmente, o Brasil atende apenas 42% de suas necessidades e as consequências dessa baixa oferta foram evidenciadas na pandemia de Covid-19.

Melhorar o bem-estar das pessoas na cidade pela redução do tempo de deslocamento, aumentar o processo de digitalização industrial e de participação em novas tecnologias são, respectivamente, as terceira e quarta missões.

A política ainda contempla os segmentos de bioeconomia e transição energética, com aumento da participação de biocombustíveis na matriz energética, e de defesa, para desenvolver energia nuclear e sistemas de comunicação e sensoreamento.

Receita disciplina tributação de fundos fechadosLei nº 14.754/23, que institui a tributação, foi publicada dia 13 de dez...
31/01/2024

Receita disciplina tributação de fundos fechados

Lei nº 14.754/23, que institui a tributação, foi publicada dia 13 de dezembro de 2023.

Dois dias depois da publicação da Lei nº 14.754/23, que muda as regras tributárias dos fundos de investimento exclusivos e dos rendimentos obtidos por pessoas físicas em offshores, a Receita Federal regulamentou a tributação do estoque de rendimentos dos fundos fechados.

De acordo com a Instrução Normativa (IN) nº 2.166/23, os rendimentos acumulados por esses fundos até 31 de dezembro de 2023 serão tributados pela alíquota de 15%. O pagamento poderá ser feito à vista, até 31 de maio, ou parcelado em 24 meses. No último caso, o vencimento da primeira prestação será em 31 de maio e as parcelas serão corrigidas pela Selic e acrescidas de 1% ao mês.

Pessoas físicas residentes no Brasil têm condições especiais para quitar esse imposto. A alíquota será de 8%, com pagamento do estoque de rendimentos obtidos até 30 de novembro de 2023 em até quatro parcelas. Os rendimentos de dezembro serão pagos em 31 de maio. Quem não observar esses prazos f**a sujeito à alíquota de 15%.

O não recolhimento do tributo impede a distribuição ou o repasse de recursos aos cotistas e a realização de novos investimentos até que o imposto seja pago.

A IN determina, ainda, que o imposto seja informado na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Endereço

Rua Jurubatuba, 1350, Cj 913, Centro
São Bernardo Do Campo, SP
09725-000

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Terça-feira 08:30 - 17:30
Quarta-feira 08:30 - 17:30
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