14/08/2026
As regras do Decreto nº 12.712/2025 também valem para empresas que oferecem vale-alimentação ou vale-refeição, mesmo sem fazer parte do PAT. O objetivo é garantir que o benefício seja usado apenas para alimentos e refeições.
A norma também define limites para taxas, prazos de pagamento e cobranças feitas aos estabelecimentos. Descontos, devoluções de dinheiro e outras vantagens ligadas às operadoras podem ser proibidos.
Por isso, as empresas devem revisar contratos, taxas, prazos e formas de uso. O descumprimento pode gerar multas e outras penalidades.