Corretor Gaudí Imóveis de Alto Padrão

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Gaudí - CRECI 202604.

24/04/2026
13/04/2026

O Que São as Parcelas de Periodicidade em um Contrato Imobiliário?

As Parcelas de Periodicidade nos contratos imobiliários (Contratos de Comercialização de Imóveis), principalmente em contratos de aquisição de imóveis na planta ou em construção, estão presente para cumprir um requisito legal da Lei 10.931/2004 em seu capítulo V, Art. 46

CAPÍTULO V

DOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEIS

Art. 46. Nos contratos de comercialização de imóveis, de financiamento imobiliário em geral e nos de arrendamento mercantil de imóveis, bem como nos títulos e valores mobiliários por eles originados, com prazo mínimo de trinta e seis meses, é admitida estipulação de cláusula de reajuste, com periodicidade mensal, por índices de preços setoriais ou gerais ou pelo índice de remuneração básica dos depósitos de poupança.

§ 1º É vedado o pagamento dos valores relativos à atualização monetária apropriados nos títulos e valores mobiliários, quando ocorrer o resgate antecipado, total ou parcial, em prazo inferior ao estabelecido no caput.

§ 2º Os títulos e valores mobiliários a que se refere o caput serão cancelados pelo emitente na hipótese de resgate antecipado em que o prazo a decorrer for inferior a trinta e seis meses.

§ 3º Não se aplica o disposto no § 1º , no caso de quitação ou vencimento antecipados dos créditos imobiliários que lastreiem ou tenham originado a emissão dos títulos e valores mobiliários a que se refere o caput.

Art. 47. São nulos de pleno direito quaisquer expedientes que, de forma direta ou indireta, resultem em efeitos equivalentes à redução do prazo mínimo de que trata o caput do art. 46.

Nessa Lei é estabelecido o prazo mínimo de 36 meses para que seja possível estipular cláusula de reajuste. Nos Contratos Imobiliários de Imóveis na Planta e ou Em Construção, o índice utilizado é o INCC - Índice Nacional de Custo da Construção. As PARCELAS DE PERIODICIDADE servem para adequar o contrato a Lei 10.931/2004 e deixar o prazo igual ou maior a 36 meses. No caso de imóveis com prazo de entrega maior que 36 meses, não há necessidade das parcelas de periodicidade, a menos que o referido imóvel já esteja em construção e o prazo desde a data de assinatura até a data de entrega for menor ou igual a 36 meses.

De um tempo para cá as construtoras deixaram de aplicar uma única Parcela de Periodicidade, também conhecida como 37º parcela, e começaram a "diluir" essa parcela em quantidade equivalente aos meses faltantes para completar os 36 + 1 meses de contrato.

Vamos exemplificar para um contrato onde a construtora exige no fluxo 30% de pagamento no período de obra e 70% de financiamento ou quitação com recurso próprio.

Algumas construtoras irão dividir o percentual de 70% em 68% de financiamento ou quitação com recurso próprio e 2% em parcelas de periodicidades na quantidade suficiente para enquadrar o contrato na Lei 10.931/2004.

É muito importante frisar que essas parcelas tem o seu vencimento no pós-chave, isto é, depois do habite-se do empreendimento. Com isso o reajuste deixa de ser o INCC% até o habite-se e passa ser a tabela PRICE + IGPM após o habite-se. O comprador deve ficar muito atento a isso e antecipar o pagamento dessas parcelas antes do habite-se. Estas parcelas podem ser quitadas junto ao financiamento, mas sofrerão reajustes caso o financiamento demore a sair.

Outro ponto que tem gerado dúvidas aos adquirentes de imóveis na planta e ou em construção é o fato de as Parcelas de Periodicidade já vem corrigida em contrato pela tabela PRICE em 12% aa e isto tem causado alguma confusão. Como estas parcelas são corrigidas em 12% aa + IGPM - Em alguns casos por ser o IPCA - que é uma taxa já conhecida, em contrato as parcelas já vêm acrescidas desta correção e com isto a somatória das parcelas é maior que o valor total das Parcelas de Periodicidade apresentado no ato da compra.

Trata-se de uma mera formalidade, pois se o comprador quitar as parcelas antes do HABITE-SE, os valores serão trazidos para o Valor Presente, isto é, será retirado o acréscimo de 12% aa e o saldo das Parcelas de Periodicidade retornará ao seu valor original, naturalmente corrigido pelo INCC desde a data da compra até a data de quitação das Parcelas de Periodicidade.

Nem todo imóvel é investimento.E poucos realmente protegem e multiplicam patrimônio.O Atmos Moema é um desses casos raro...
20/03/2026

Nem todo imóvel é investimento.
E poucos realmente protegem e multiplicam patrimônio.

O Atmos Moema é um desses casos raros:
baixa oferta, alta demanda e um tipo de produto que não se repete.

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*Segurança na Compra de Imóveis: A importância de verificar a tradição da incorporadora antes de fechar negócio*Comprar ...
14/03/2026

*Segurança na Compra de Imóveis: A importância de verificar a tradição da incorporadora antes de fechar negócio*

Comprar um imóvel é, para a grande maioria dos brasileiros, a transação financeira mais importante da vida. Não se trata apenas de escolher a metragem certa ou a localização ideal, mas de garantir que o patrimônio investido esteja juridicamente blindado. Em um cenário onde a burocracia cartorária e as leis de zoneamento podem ser labirintos complexos, a figura da incorporadora deixa de ser apenas uma vitrine de vendas para se tornar uma consultoria essencial de segurança patrimonial.

O risco de negociações informais é alto, especialmente quando não há um histórico comprovado do vendedor ou da intermediadora. A recomendação de especialistas é clara: priorize a segurança e a reputação. Ao buscar por opções em uma das maiores incorporadoras de São Paulo, por exemplo, o consumidor acessa imóveis que já passaram por uma rigorosa triagem documental prévia. Esse tipo de filtro, oferecido por empresas tradicionais, protege o comprador de pendências judiciais, dívidas ocultas e fraudes que frequentemente passam despercebidas em negociações diretas ou amadoras.

O Fator Local: Por que o conhecimento de bairro é segurança?
A segurança na compra também envolve fazer um bom investimento financeiro, e isso depende profundamente do conhecimento local. Cidades dinâmicas como São Paulo, possuem macro mercados que variam drasticamente de um bairro para outro.
Por exemplo, a valorização na Avenida Brigadeiro Faria Lima, localizada na zona oeste, que atravessa os bairros Pinheiros, Jardins Europa e Paulistano, Itaim Bibi e Vila Olímpia, destaca-se como um dos mais importantes polos corporativos da cidade.
O bairro do Ibirapuera / Moema, conhecido por seus edifícios modernos e de alto padrão, segue uma lógica de mercado diferente da nossa região Central, Bela Vista e Av. Paulista, onde a procura foca em apartamentos compactos e serviços a pé.
Já bairros nobres e tradicionais como Jardins, exigem uma expertise específica em imóveis de luxo, onde a privacidade e o acabamento ditam o preço, não apenas a metragem.
Tentar navegar por essas regiões sem o auxílio de quem mapeia a cidade há anos pode levar o investidor a pagar acima do valor de mercado ou adquirir um imóvel em uma rua com tendências de desvalorização comercial.

A Tecnologia aliada à Tradição
Engana-se quem pensa que tradição significa processos lentos ou analógicos. Na verdade, as maiores incorporadoras do país têm liderado a transformação digital do setor, investindo pesado para unir a segurança de décadas de experiência com a agilidade que o consumidor moderno exige.
Hoje, a jornada de compra segura inclui ferramentas tecnológicas avançadas:
1. Assinatura Digital com Validade Jurídica: Contratos assinados via DocuSign ou similares, com total respaldo legal.
2. Tours Virtuais e Fotografia 360º: Permitem uma pré-visualização detalhada, economizando tempo de visita.
3. CRM de Inteligência: Cruzamento de dados para encontrar o imóvel exato para o perfil financeiro do cliente, evitando visitas frustradas.
Essas ferramentas permitem que a segurança jurídica seja mantida mesmo em negociações feitas quase inteiramente à distância, algo comum para investidores de outros estados que buscam a rentabilidade do mercado paranaense.
Conclusão: O barato que sai caro
No fim das contas, a taxa de corretagem ou a escolha por uma incorporadora renomada não é um custo, mas um investimento em tranquilidade. O mercado imobiliário não aceita amadorismo; um erro na documentação pode custar o valor integral do imóvel.
Ao decidir onde morar ou investir, olhe para o histórico da empresa intermediadora com a mesma atenção que você olha para a estrutura física do imóvel. Em mercados competitivos, marcas que se mantêm no topo por décadas, só chegam lá entregando o ativo mais valioso de todos: a confiança de que seu dinheiro está protegido.

Corretor Gaudí – CRECI 202.604 - SP

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11/03/2026

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05/03/2026

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