04/08/2026
📢 Saiu o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 e ele confirma o que eu vinha dizendo:
⚠️ Não houve uma prorrogação ampla da exigência dos documentos fiscais com IBS e CBS.
📅 O dia 3 de agosto continua valendo para NF-e, NFC-e, CT-e e diversos documentos que já estavam com os leiautes mais consolidados.
🔎 O que houve foi a criação de datas específicas para documentos e operações que ainda dependiam de maior adaptação.
📌 A maior parte das NFS-e ficou para outubro; locações, operações imobiliárias, condomínios e plataformas digitais, para dezembro; e Simples Nacional, importações e determinadas operações, para janeiro de 2027.
🚨 Portanto, não basta ouvir que “o prazo foi prorrogado”. É necessário verificar exatamente qual documento a empresa emite e qual operação está sendo realizada.