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Cerca de 4,7 milhões de trabalhadores nascidos em maio e junho e inscritos no Programa de Integração Social (P*S) ou no ...
19/04/2023

Cerca de 4,7 milhões de trabalhadores nascidos em maio e junho e inscritos no Programa de Integração Social (P*S) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) começaram a receber, na última segunda-feira (17), o abono salarial referente ao ano-base 2021.

A Caixa Econômica Federal, que efetua o pagamento para trabalhadores da iniciativa privada, iniciou o crédito em 15 de fevereiro e prosseguirá com a liberação até 17 de julho, baseada no mês de nascimento do beneficiário.

O valor do abono, que pode chegar a um salário mínimo, será pago para quem trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2021, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.

Para os servidores públicos, militares e empregados de estatais inscritos no Pasep, a liberação ocorre pelo Banco do Brasil, nas mesmas datas do P*S, com o dinheiro disponível até 28 de dezembro.

Neste lote, 4.694.323 trabalhadores receberão R$ 4,71 bilhões. Desse total, 4.139.132 têm direito ao P*S; e 555.191, ao Pasep. O benefício também será pago a 1.383.694 trabalhadores nascidos de janeiro a abril não contemplados nos dois lotes anteriores. Eles receberão R$ 1,4 bilhão após a Dataprev, estatal responsável pelo cadastro de trabalhadores, reprocessar os dados e liberar o abono salarial.

Fonte: Contabeis

O Cadastro de Pessoa Física (CPF) é um documento que se faz importante para todos os cidadãos, especialmente na temporad...
28/03/2023

O Cadastro de Pessoa Física (CPF) é um documento que se faz importante para todos os cidadãos, especialmente na temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) . Desde 2019, o CPF, inclusive, é obrigatório para todos os dependentes dos contribuintes que precisam declarar o IR.

Cuidados com o CPF

Quando uma pessoa faz o seu CPF, no site da Receita Federal, ou nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios, ela recebe essa sequência de números, que será a mesma por toda a vida. No site da RFB, o serviço para fazer o CPF é gratuito; porém nas instituições bancárias e nos Correios, a pessoa precisa pagar uma taxa de R$ 7,50.

Para menores de 16 anos, é preciso apresentar um documento de identidade da pessoa a ser inscrita, constando data de nascimento, naturalidade e filiação. Para os maiores de 16 anos, basta ter em mãos o RG e o título de eleitor.

É recomendável ter muito cuidado com o CPF, porque dívidas ou um protesto no cartório, por exemplo, podem trazer restrições ao documento. Geralmente, isso ocorre quando as pessoas têm débitos em aberto, e, por causa dessas dívidas, seu cadastro consta em listas de órgãos de proteção ao crédito.

Fonte: Contabeis

Declaração dos dependentes no IR 2023!Dentre os principais cuidados na declaração estão entender se o dependente ainda a...
23/03/2023

Declaração dos dependentes no IR 2023!

Dentre os principais cuidados na declaração estão entender se o dependente ainda atende às regras legais para estar na declaração como dependente. Se ele tiver renda, é necessário saber se precisa declarar. Há ainda outras normas que obrigam a entregar a declaração separadamente.

Além disso, se o dependente tiver renda, ela deve ser declarada, mesmo que seja baixa. Neste caso, pode ser que não valha a pena declarar o contribuinte como dependente no IR. O motivo é que a renda será somada às demais e pode gerar imposto maior a pagar ou diminuir a restituição.

Outra situação a se observar é se o filho fizer 25 anos no ano-calendário. Neste caso, ele pode seguir como dependente no IR do pai ou da mãe, desde que não esteja obrigado a declarar e siga estudando.

Para saber se é vantajoso declarar o dependente, o contribuinte pode fazer o teste preenchendo o programa da declaração com ou sem o dependente para saber se o valor da restituição será maior ou menor ou se o imposto a pagar ficará mais alto.

Veja mais em: https://bit.ly/3JWiKhc
Fonte: Contabeis

Neste ano, o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é obrigatório para os contribuintes que tiveram rendimentos tributáve...
21/03/2023

Neste ano, o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é obrigatório para os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 e pode haver restituição em caso de impostos pagos a mais, retidos na fonte, durante o ano-calendário passado.

Por isso, mesmo aqueles que não estão obrigados a declarar o IRPF, podem ter impostos retidos na fonte a mais do que deveriam e, se enviarem a declaração ao Fisco, podem conseguir restituir parte destes valores pagos em 2022.

Essa situação pode acontecer em caso de acerto de hora extra, trabalho a mais tipo “bico”, valor mais alto em função de férias, rescisão trabalhista, recebimento de gratificação da empresa ou algum outro pagamento que teve incidência de imposto, elevando sua renda em determinado mês e, portando, cobrando o imposto.

Os interessados podem fazer a entrega do IRPF baixando o programa gerador deste ano e também solicitando o serviço de um contador para ajudar na entrega.

Veja mais em: https://bit.ly/3loYFGI
Fonte: Contabeis

A plataforma do e-Social tem atualizações previstas para entrar em vigor já em abril de 2023. Tratam-se do lançamento de...
20/03/2023

A plataforma do e-Social tem atualizações previstas para entrar em vigor já em abril de 2023. Tratam-se do lançamento de novos eventos relacionados aos processos trabalhistas.

Vale destacar que o envio dessas informações ao eSocial será liberado a partir de 1º de abril de 2023. Conforme publicado pelo Governo Federal, a versão S-1.1 do eSocial, conforme previsto, foi implantada no dia 16 de janeiro, mas os eventos de Processo Trabalhista só estarão disponíveis para envio a partir de abril.

Devem ser enviados: processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de janeiro de 2023 em diante; acordos judiciais homologados a partir desta mesma data; processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir dessa mesma data, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior; e acordos no âmbito de Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos Intersindicais(Ninter) celebrados também dessa data em diante.

“Por meio dessa novidade, as informações relacionadas aos processos trabalhistas chegarão ao CNIS com maior agilidade, garantindo a atualização dos dados na carteira de trabalho digital dos empregados e todos os órgãos e entidades do governo federal que fazem parte desse projeto. É um novo passo da transformação digital nos processos de gestão de pessoas e relacionamento com a Justiça do Trabalho, haja vista que os novos eventos contribuirão para otimizar a fiscalização das empresas por meio do cruzamento de dados”, aponta a especialista em Rotinas Trabalhistas da WK, Elaine Antunes.

Esta informação visa substituir o envio do Sefip de código 650 e o recolhimento pela GPS de reclamatória trabalhista, além de viabilizar a entrada do FGTS Digital.

Fonte: Contabeis

No início deste mês, o Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União (DOU) a prorrogação do prazo de entrega...
17/03/2023

No início deste mês, o Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União (DOU) a prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) do dia 1º de março de 2023 para o dia 23 de setembro de 2023.

Com a mudança, as empresas ganham um respiro para se adequarem ao novo sistema, que pretende consolidar e simplificar as informações fiscais, referente aos pagamentos de serviços sujeitos às retenções do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) , Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , Programa de Integração Social (P*S) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) .

Apesar do novo prazo, é preciso correr para estar em conformidade porque não devem haver novas prorrogações, afirma o especialista e diretor de produtos na Sovos, Leonardo Brussolo.

“O novo modelo de escrituração vai passar as obrigações da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) para a EFD-Reinf. Diante deste cenário, os profissionais contábeis devem se atentar ao planejamento para realizar os ajustes nas operações, além de viabilizar os te**es dos novos lançamentos à Receita Federal. Com essa organização, as empresas evitarão possíveis dores de cabeça, como multas ou fiscalizações dos auditores fiscais”, explica.

Ele ainda comenta que mesmo que seja um desafio na adaptação a este novo processo, a EFD-Reinf tende a oferecer mais agilidade ao Fisco, pois diminuirá a margem de erro nas informações fornecidas ao sistema. “Isso porque o novo modelo faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e será realizado por meio de soluções tecnológicas integradas e que atendem a diferentes tipos de ERP (em português, Sistema Integrado de Gestão Empresarial), como Oracle e SAP”.

Fonte: Contabeis

Vantagens de entregar a declaração do IR com antecedência:- Receber antes a restituição: quanto mais rápido o contribuin...
16/03/2023

Vantagens de entregar a declaração do IR com antecedência:

- Receber antes a restituição: quanto mais rápido o contribuinte declarar corretamente o IR, mais rápido a declaração entra na base de dados da Receita para receber a restituição. Com isso, é possível entrar nos primeiros lotes de restituição e ter o dinheiro em mãos o quanto antes;

- Corrigir erros rapidamente: 24 horas após a entrega, o cidadão consegue consultar o Centro de Atendimento Virtual (e-CAC), da Receita Federal, e verificar no extrato do processamento do IR se há pendências que possam ser corrigidas a tempo, para evitar que a sua declaração caia na malha fina;

- Mudar o modelo de tributação: caso seja necessário corrigir algum erro e as correções ocorram antes do fim do prazo de entrega, o contribuinte pode mudar o modelo de tributação para aquele que ofereça o maior valor de restituição ou o menor imposto a pagar. Após o encerramento do prazo é possível retificar a declaração, mas não dá para mudar o modelo;

- Evitar perder o prazo e ter de pagar multa: quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda e envia depois do prazo paga multa; o valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano;

- Fazer a declaração com calma: checar se todos os recibos e informes necessários estão em mãos e revisar a declaração com tranquilidade antes do envio é uma vantagem contra erros e possível malha fina. "Quanto antes você se preocupa, muito mais consistente será sua declaração", afirma o tributarista Marco Antonio Vasquez.

Veja mais em: https://bit.ly/3YJ138Y
Fonte: Contabeis

Último dia para a entrega da Declaração IRPF 2022!
31/05/2022

Último dia para a entrega da Declaração IRPF 2022!

Ainda não declarou seu Imposto de Renda! Corre que ainda da tempo!
30/05/2022

Ainda não declarou seu Imposto de Renda! Corre que ainda da tempo!

Faltam 4 dias!
28/05/2022

Faltam 4 dias!

Faltam 5 dias para o fim do prazo de entrega do IRPF 2022!
27/05/2022

Faltam 5 dias para o fim do prazo de entrega do IRPF 2022!

Contagem regressiva! Faltam 6 dias para o fim do prazo de entrega do IRPF 2022!
26/05/2022

Contagem regressiva! Faltam 6 dias para o fim do prazo de entrega do IRPF 2022!

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