26/03/2026
IMPOSTO DE RENDA 2026: QUEM PRECISA E COMO DECLARAR?
Por: redação IOB Notícias
Chegou a hora de encarar o Leão! E a IOB preparou um material completo e detalhado para você tirar todas as dúvidas sobre a DIRPF (Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física), ou melhor, a temporada de Imposto de Renda 2026! E fique muito atento, pois a Receita Federal trouxe mudanças importantes nas regras deste ano. Confira!
O que é o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é um imposto de competência da União, que incide sobre a renda e proventos de qualquer natureza. Durante o ano, ele é geralmente cobrado na forma de antecipação, e ajustado anualmente com a entrega da declaração de ajuste anual.
Como funciona o Imposto de Renda?
No Imposto de Renda, o contribuinte precisa prestar contas de todos os seus ganhos como salários, aluguéis, aquisição ou a venda de imóveis, prêmios de loteria e investimentos. Além disso, é necessário informar todos os bens e direitos que faziam parte de seu patrimônio, até 31 de dezembro de 2025, como por exemplo, imóveis, veículos, e demais bens móveis e direitos, tais como criptoativos, joias e/ou quadros, de valor igual ou superior a R$ 5 mil.
Qual a diferença entre pagar e declarar o Imposto de Renda?
Há quem confunda pagar com declarar o Imposto de Renda. Mas a diferença é mais simples do que parece. Como dissemos acima, geralmente, o Imposto de Renda já é pago anualmente, de forma antecipada. Vamos a um exemplo para f**ar mais fácil de entender.
Um trabalhador que ganha acima da média mensal de isenção de Imposto de Renda paga o imposto antecipado ao receber o salário. Ou seja, essa antecipação do imposto é recolhida pela própria empresa que paga o salário do empregado, por isso, ela é chamada de fonte pagadora. E também é por isso que se diz que o imposto é retido na fonte.
Já o termo “declarar” remete ao ajuste anual, ou seja, à declaração anual de Imposto de Renda. É através dela que a Receita Federal avaliará se o contribuinte tem valores a restituir ou a pagar.
Quais são os tipos de declaração de IR?
Existem dois tipos de declaração de Imposto de Renda: a completa (opção por deduções legais) e a simplif**ada. Basicamente, elas se diferem pela forma de tributação. Confira a seguir a diferença entre elas.
Declaração simplif**ada do Imposto de Renda
A opção por desconto simplif**ado implica na substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual, limitado a R$ 16.754,34. A opção pelo desconto simplif**ado dispensa comprovação e pode ser utilizado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.
Declaração completa do Imposto de Renda 2026
A declaração completa, ou opção por deduções legais, possibilita a utilização de todas as deduções legais permitidas pela legislação do Imposto de Renda, desde que comprovadas, tais como: dependentes, contribuição previdenciária, despesas médicas, pensão alimentícia etc.
Qual das duas opções de declaração devo escolher?
A opção pela Declaração Simplif**ada ou pela Declaração Completa deve ser realizada de acordo com as despesas dedutíveis do contribuinte. Veja aqui quais são os principais pontos a serem considerados na hora de escolher entre os dois tipos.
Qual a diferença de dependente e alimentando?
Alimentando é aquele que, mediante decisão judicial ou acordo feito por escritura pública, como o acordo de divórcio, por exemplo, é beneficiário de pensão alimentícia. Já quem detém a guarda, pode declará-lo como dependente. Tire mais dúvidas sobre dependente e alimentando.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2026?
É importante saber que os critérios para declaração vão muito além do salário do contribuinte. Em 2026, estão obrigadas a declarar o Imposto de Renda:
● As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (alteração em relação aos R$ 33.888,00 vigentes no ano passado);
● Quem obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00 (antes, R$ 169.440,00);
● Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
● Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
● Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto, em qualquer mês;
● Realizaram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
● Pretendam compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
● Passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
● Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
● Optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
● São titulares de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
● Optaram pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
● Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2025 também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.
Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025 (Lei nº 14.973/2024)
Auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas (Lei 14.754/2023)
Quem não precisa declarar o Imposto de Renda 2026?
Os cidadãos que, em 2025, tiveram rendimentos tributáveis abaixo de R$ 35.584,00 e não se enquadrem em qualquer outra regra descrita, estarão desobrigados da entrega da declaração.
Também estão isentos os contribuintes com rendimentos que se encaixem na categoria de não tributáveis, como no caso de indenizações trabalhistas, e cidadãos aposentados com doenças graves cuja renda mensal não ultrapasse R$ 200 mil.
Outro detalhe importante é que, mesmo não sendo obrigatório, quem não se enquadra nos critérios mencionados anteriormente pode fazer a declaração se julgar necessário ou caso acredite que pode se beneficiar de alguma restituição sofrida durante o ano de 2025.
Posso realizar a declaração em conjunto?
Podem declarar em conjunto:
● Pessoas oficialmente casadas;
● Casais com filhos em comum, independentemente do tempo ou status da relação;
● Pessoas que vivem em uma união estável por mais de cinco anos.
Vale ressaltar que o preenchimento em conjunto é simples, mas é preciso estar atento para não esquecer de informar todas as fontes pagadoras de todos os dependentes, pois esse tipo de erro pode levar o contribuinte para a malha fina.
Confira como os contribuintes que possuem contas ou aplicações conjuntas, bens em condomínio ou até mesmo bens que sejam comuns ao casal devem fazer a declaração.
Como declarar o Imposto de Renda 2026?
A declaração pode ser feita de algumas formas:
● online: no Portal e-CAC;
● computador: PGD (Programa Gerador de Declaração) IRPF;
● dispositivos móveis: App Meu Imposto de Renda.
Vale lembrar que é possível optar pela declaração Pré-preenchida por meio de autenticação no portal gov.br, porém apenas para os níveis de segurança Ouro e Prata.
No que é preciso f**ar atento na documentação do Imposto de Renda 2026?
Para realizar a declaração, é preciso ter em mãos a documentação base como documentos e CPF notas fiscais e recibos de despesas permitidas como dedução, além dos dados de dependentes, alimentandos e do cônjuge, comprovante de endereço e ocupação, e a declaração de imposto do ano anterior.
Outro documento fundamental é o Informe de Rendimentos, recebido por meio do comprovante emitido pela empresa onde o contribuinte registrado ou prestador de serviços, trabalhou no ano-calendário. Não esquecer também do informe de rendimentos do contribuinte aposentado e os de bancos e instituições financeiras. O prazo limite para a entrega do informe de rendimentos foi até o dia 27 de fevereiro.
Aposentado ou pensionista precisa entregar a declaração?
Quando falamos de Imposto de Renda, aposentado ou pensionista também é incluído na obrigatoriedade. Ou seja, pela nova regra para quem teve rendimentos tributáveis anual acima de R$ 35.584,00. Em relação aos proventos de aposentadoria parcela isenta para 65 anos ou mais, permanece o limite de isenção de R$ 24.751,74 por ano ou R$ 1.903,98 por mês.
Qual o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2026?
Em 2026, o período de entrega está um pouco diferente do que em anos anteriores. Neste ano, a data de entrega acontecerá no período de 23 de março a 29 de maio de 2026.
É melhor entregar declaração incompleta ou pagar multa do Imposto de Renda?
Apesar de ser uma escolha pessoal, podemos dizer que, no geral, é melhor entregar incompleto e fazer um ajuste depois. Mas é importante observar que, durante a retif**ação, se for realizada após o prazo de entrega, não é possível alterar o modelo de declaração entre simples e completa. E o contribuinte precisa f**ar atento para não cometer erros neste ajuste. Caso contrário, é grande a chance de cair na malha fina.
Qual é o valor da multa do Imposto de Renda para entrega em atraso?
A multa por atraso na entrega do Imposto de Renda é de, no mínimo, R$ 165,74. A penalidade para o contribuinte que fizer a declaração fora do prazo pode chegar até 20% do imposto devido mais juros.
Quem não faz declaração do Imposto de Renda sofre penalidade?
Sem emissão de um novo passaporte, pedido de cartão de crédito negado, sem financiamento de imóveis, de carros ou mesmo impedido de realizar matrículas em universidades públicas, proibição de assumir cargos públicos e ainda perder o acesso ao Pix. Estas são apenas algumas das penalidades para quem não faz declaração do Imposto de Renda para a Receita Federal, caso esteja obrigado.
Erros que podem levar para a malha fina
É comum o contribuinte deixar de declarar parte de uma renda, como um bônus salarial, ou mesmo o recebimento de um pagamento por uma palestra. Ao se deparar com qualquer divergência no cruzamento dos dados, o processamento da declaração é interrompido para análise. E isso é tudo o que basta para você seguir direto para a malha fina do IR.
Caiu na malha fina? Veja 7 dicas de ouro para resolver a situação com o Fisco
Cair na malha fina é sinônimo de ter esquecido de declarar algum dado ou ter preenchido incorretamente o formulário da declaração do Imposto de Renda 2026. Se você faz parte do grupo da “malha fina”, confira dicas valiosas para regularizar a sua situação junto ao Leão.
Fonte: IOB Notícias