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Hoje é dia de reconhecer quem faz tudo acontecer. 👏Seja no próprio negócio, no escritório ou na correria do dia a dia,to...
01/05/2026

Hoje é dia de reconhecer quem faz tudo acontecer. 👏
Seja no próprio negócio, no escritório ou na correria do dia a dia,
todo trabalho tem valor e merece respeito.
💙 Desejamos um ótimo descanso e um excelente feriado!





🚨 Atenção, produtor rural e contadores do agro!A Receita Federal publicou as regras da DITR 2025 e tem novidade importan...
24/07/2025

🚨 Atenção, produtor rural e contadores do agro!

A Receita Federal publicou as regras da DITR 2025 e tem novidade importante:

👉 Agora é possível declarar direto pelo portal "Minhas Declarações do ITR", sem precisar baixar programas. Mais prático e moderno!

📅 Prazo para entregar: 11 de agosto a 30 de setembro
💻 Como declarar: pelo novo portal digital ou pelo Programa ITR 2025
💸 Pagamento: em até 4 parcelas, com valor mínimo de R$ 50 por quota
🌱 Dispensada a informação do ADA, mas imóveis com CAR devem informar o recibo

📌 Evite multas! Organize-se e envie sua declaração no prazo.

Compartilhe com quem precisa saber e salve esta informação!

Saiba mais detalhes em: https://shre.ink/xHTr

A partir desta terça-feira (1º), os Microempreendedores Individuais (MEIs) que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou N...
31/03/2025

A partir desta terça-feira (1º), os Microempreendedores Individuais (MEIs) que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) precisam ficar atentos a uma importante mudança fiscal: passa a ser obrigatória a inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) 4, criado especificamente para a categoria.

A exigência tem como objetivo diferenciar o MEI das demais empresas do Simples Nacional, facilitando a identificação, o controle e a fiscalização das suas atividades. Anteriormente, os MEIs utilizavam o CRT 1, o mesmo aplicado a microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) optantes pelo Simples.

O CRT é um campo da nota fiscal que informa o enquadramento tributário da empresa. Com a criação do CRT 4 - Simples Nacional - MEI, a Receita Federal e as Secretarias Estaduais de Fazenda pretendem padronizar as informações e tornar mais clara a distinção entre os diferentes tipos de contribuintes.

Importante destacar que essa mudança não altera a forma de tributação do MEI. Os tributos continuam sendo pagos de forma simplificada e com valor fixo por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Veja: https://www.contabeis.com.br/

Nem todos os brasileiros são obrigados a declarar o Imposto de Renda 2025, mas isso não significa que não possam se bene...
31/03/2025

Nem todos os brasileiros são obrigados a declarar o Imposto de Renda 2025, mas isso não significa que não possam se beneficiar ao enviar a declaração. Quem teve imposto retido na fonte em 2024, mesmo sem atingir o limite de rendimentos que exige a entrega do IR, pode ter direito à restituição do valor pago.

Além disso, se a declaração for enviada fora do prazo, que vai de 17 de março a 30 de maio, não há multa para quem não era obrigado a declarar.

Veja em: https://www.contabeis.com.br/

A partir de 1º de abril de 2025, entra em vigor uma nova regra para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota F...
31/03/2025

A partir de 1º de abril de 2025, entra em vigor uma nova regra para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) de Microempreendedores Individuais (MEI). Será preciso inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser usado em conjunto com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado à operação fiscal.

A nova regra também inclui várias atualizações na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP). Esses códigos identificam o tipo de transação (venda, devolução ou remessa) e impactam a tributação.

Na prática, isso significa que será necessário preencher o campo com o regime tributário de microempreendedor individual que poderá ter a validação realizada na base da Secretaria da Fazenda do estado. Com a validação, as notas poderão ser rejeitadas pelo preenchimento incorreto.

Saiba mais: https://www.contabeis.com.br/

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ...
14/03/2025

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2024. As novas diretrizes estão estabelecidas na Instrução Normativa RFB Nº 2.255. O órgão também anunciou os novos limites de isenção e as faixas de alíquotas para o preenchimento da declaração, além do cronograma para o envio do documento.

Contribuintes que tiveram rendimentos mensais de até R$ 2.259,20 em 2024 estão isentos do pagamento do Imposto de Renda em 2025. Para aqueles com rendimentos superiores, a tributação varia conforme a base de cálculo, com alíquotas que chegam a 27,5% para ganhos acima de R$ 4.664,68 mensais.

Veja: https://www.contabeis.com.br/

O governo federal lançou Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho, que promete facilitar e barate...
14/03/2025

O governo federal lançou Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho, que promete facilitar e baratear os juros do empréstimo consignado a trabalhadores registrados com carteira assinada (CLT).

Ao todo, mais de 47 milhões de trabalhadores poderão ser beneficiados com o novo programa, que abrange empregados CLT em geral, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEIs), desde que formalizados.

Na prática, o novo consignado entra em vigor no próximo dia 21 de março, por meio da página da Carteira de Trabalho Digital na internet e em aplicativos de celulares. A seguir, confira os principais pontos do sistema de crédito, que deve reduzir pela metade os juros cobrados no crédito pessoal.

Veja no site: https://www.fm105.com.br/

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as novas regras para declarar o Imposto de Renda (IRPF) em 2025.Os co...
14/03/2025

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as novas regras para declarar o Imposto de Renda (IRPF) em 2025.

Os contribuintes obrigados devem entregar a declaração a partir da próxima segunda-feira, dia 17 de março, com prazo final para entrega em 30 de maio.

A expectativa da Receita Federal é que 46.200 milhões de contribuintes entreguem a declaração do Imposto de Renda em 2025, um aumento considerável, já que no ano passado foram 43.212 envios.

Saiba mais: https://www.contabeis.com.br/

13/03/2025

Golpistas voltam a enviar falsas intimações pelos correios para enganar as pessoas

Com a proximidade da temporada de entrega do Imposto de Renda 2025, a Receita Federal alerta para a reedição de um golpe já aplicado anteriormente, que utiliza seu nome e identidade visual para enganar os cidadãos. O nome da Receita Federal está em evidência na imprensa, nas redes sociais e nos grupos de mensagens, e criminosos se aproveitam dessa visibilidade para aplicar golpes que, mesmo já conhecidos, podem fazer novas vítimas.

Criminosos estão novamente enviando cartas fraudulentas intituladas “Intimação para regularização de dados cadastrais“, com o logotipo da Receita Federal, induzindo o destinatário a acessar um site falso.

Como funciona o golpe?

Os golpistas utilizam correspondências físicas, enviadas pelos Correios, que simulam uma comunicação oficial da Receita Federal. Essas cartas contêm instruções para que o contribuinte acesse um endereço eletrônico que não pertence à Receita, com o objetivo de obter dados fiscais e bancários das vítimas.

Saiba mais: https://portalcontabilsc.com.br/noticias/receita-federal-alerta-para-retorno-de-golpe-por-correspondencia-com-uso-indevido-do-seu-nome/?utm_source=e-goi&utm_medium=news_portal2023&utm_term=noticiasdiarias23&utm_content=

O regime de bens adotado no casamento, ou na união estável, é de extrema importância para o relacionamento, pois é ele q...
13/03/2025

O regime de bens adotado no casamento, ou na união estável, é de extrema importância para o relacionamento, pois é ele quem determina de que forma serão comunicados os bens adquiridos, em conjunto ou separadamente, pelos cônjuges. No Brasil são permitidos, segundo o Código Civil [1], quatro tipos de regime, sendo eles: A comunhão parcial de bens, a comunhão universal de bens, a separação de bens e a participação final nos aquestos.

O regime de bens aplicável automaticamente, em caso da não opção de outro pelos nubentes, é o da comunhão parcial de bens, nos termos do que prevê o artigo 1.640 do Código Civil Brasileiro, que determina: “Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.”

Esse regime também se aplica à união estável, mesmo que não formalizada. Este modelo é aquele em que se comunicam entre os parceiros todos os bens adquiridos na constância do casamento

Veja em: https://portalcontabilsc.com.br/artigos/comunhao-parcial-de-bens-limites-e-impactos-na-responsabilidade-patrimonial-dos-conjuges/

Programe-se!!A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa F...
13/03/2025

Programe-se!!

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025.

Uma das principais ferramentas que agiliza a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, a declaração pré-preenchida atrasará este ano. O documento, que traz as informações do contribuinte apuradas pelo Fisco, só estará disponível a partir de 1º de abril.

Este ano, o prazo de entrega da declaração começa na próxima segunda-feira (17), às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59min59s. O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43.212.426 declarações entregues em 2024.

Saiba mais em: https://portalcontabilsc.com.br/noticias/declaracao-do-imposto-de-renda-comeca-na-segunda-feira-17/?utm_source=e-goi&utm_medium=news_portal2023&utm_term=noticiasdiarias23&utm_content=

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