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05/11/2024

⚖️ A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de uma empresa contra a decisão que invalidou o contrato de prestação de serviços como pessoa jurídica (PJ) firmado com uma médica pediatra, que também era contratada da instituição.

📌 Com a decisão do TST, os valores que foram pagos por meio de notas fiscais deverão ser incorporados ao salário da profissional. No julgamento, a decisão acabou evidenciando a intenção da empresa de burlar a legislação trabalhista, tentando esconder o pagamento extrafolha para evitar a incorporação dos valores ao salário.

📲 Acesse o conteúdo na íntegra: https://www.contabeis.com.br/noticias/67761/emprego-simultaneo-como-clt-e-pj-e-fraude-trabalhista-entenda/

05/11/2024

🤖 IA é poderosa, mas cuidado! 👀 Acreditar cegamente nas Inteligências Artificiais pode trazer riscos para o seu negócio. Entenda por que é essencial manter o senso crítico e usar a tecnologia com sabedoria.

Saiba mais neste artigo imperdível da Silvia Brunelli.�

📲 Acesse pelo link: https://www.contabeis.com.br/artigos/67865/os-perigos-de-acreditar-nas-ias/

05/11/2024

📢 A Receita Federal disponibilizou nesta segunda-feira (4) o seu novo ambiente de acesso externo às bases CPF e CNPJ: o Portal de Cadastros RFB – Cooperação Institucional (PCAD).

👉 O acesso até então era feito via software Host On-Demand (HOD), mas o PCAD substitui o essa modalidade e vai utilizar nova tecnologia, com interface amigável e intuitiva, e vai permitir as mesmas consultas a dados das bases da RFB, como o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) que as entidades conveniadas e parceiras já possuem.

📲 Acesse o conteúdo na íntegra: https://www.contabeis.com.br/noticias/67881/receita-federal-cria-novo-acesso-para-consultas-de-cpf-e-cnpj/

09/10/2024

⚠️ Microempreendedores Individuais (MEIs) têm obrigações financeiras importantes que precisam ser cumpridas regularmente para garantir a estabilidade e o sucesso de seus negócios. Entre essas obrigações, uma das mais relevantes é a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-MEI), que deve ser enviada anualmente à Receita Federal.

➡️ Esse documento é essencial para informar as receitas do MEI no ano anterior, e sua não entrega pode gerar sanções financeiras e complicações jurídicas.

📲 Acesse o conteúdo na íntegra: https://www.contabeis.com.br/noticias/67422/meis-sao-alertados-sobre-a-importancia-da-dasn-mei/

09/10/2024

⚠ Com a recente conclusão do prazo para registro voluntário no Domicílio Judicial Eletrônico, que ocorreu no dia 30 de setembro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alerta as microempresas e microempreendedores individuais (MEIs) sobre a obrigatoriedade do cadastro.

📌 A partir da última semana, iniciou-se o processo de registro compulsório, que deverá se estender até meados de novembro, abrangendo cerca de 20 milhões de CNPJs que precisam se inscrever na ferramenta que centraliza as comunicações dos tribunais brasileiros.

Acesse o conteúdo na íntegra pelo link do story! 📲

📲 Acesse o conteúdo na íntegra: https://www.contabeis.com.br/noticias/67437/dje-empresas-devem-estar-atentas-ao-cadastro-compulsorio/


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13/03/2024

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Hoje vamos falar de Médicos pessoa jurídica.
Como funciona PJ para médicos?
Vamos trazer de forma mais ampla como funciona e como deve ser organizado o regime de Pessoa Jurídica (PJ) para o médico. Antes de mais nada, é importante compreender que o PJ é uma opção adotada por muitos médicos para exercer sua atividade profissional de forma autônoma.

A seguir, veja um passo a passo deste processo e entenda melhor como você pode se organizar para ser PJ:
Constituição da empresa
O médico precisa abrir uma empresa, geralmente na forma de Sociedade Limitada (Ltda.), registrada na Junta Comercial ou no cartório de PJ. Isso envolve o preenchimento de documentos, obtenção do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e registro nos órgãos competentes.
Quais tipos de empresa os médicos podem abrir?
Pensando na abertura de uma empresa, é possível considerar alguns modelos:
ME (Microempresa)
EPP (Empresa de pequeno porte)
Empresa de médio porte: permite a contratação de até 99 colaboradores, sem restrições de faturamento.
Opções de naturezas jurídicas para médicos
Também é importante considerar a natureza jurídica no momento de abrir a empresa. Para médicos, não é possível abrir uma Empresa Individual (EI), e as opções existentes são:
EIRELI - Empresário Individual de Responsabilidade Limitada;
SLU - Sociedade Unipessoal
Limitada - Uma Sociedade de Médicos e Profissionais de Saúde.
Tipos de sociedades médicas mais comuns
Existem diferentes tipos de sociedades médicas que os profissionais da área podem formar para fins de associação, parcerias e compartilhamento de responsabilidades. Aqui estão alguns exemplos dos tipos mais comuns de sociedades médicas:
Sociedade Simples - É uma forma de associação em que os médicos se unem para exercer a profissão em conjunto, compartilhando os custos, responsabilidades e lucros. Geralmente, cada sócio é responsável de forma solidária pelas obrigações da sociedade.
Sociedade Limitada - Nesse modelo, os médicos também se associam, mas com uma estrutura mais formalizada. A sociedade é satisfeita por cotas, e os sócios têm responsabilidade limitada ao valor de suas cotas, não respondendo pessoalmente por dívidas ou obrigações além disso.
Cooperativa Médica - É uma forma de associação em que os médicos se organizam para prestar serviços aos cooperados, como atendimento de planos de saúde ou serviços médicos em geral. Os profissionais agiram para a cooperativa e, em associação, têm acesso a benefícios e oportunidades de trabalho.
Associação Médica - Trata-se de uma forma de organização em que os médicos se reúnem com o objetivo de promover o desenvolvimento profissional, trocar experiências, realizar eventos científicos e defender os interesses da classe médica.
É importante ressaltar que a formação de sociedades médicas pode variar de acordo com as legislações e regulamentações específ**as de cada região. É recomendado buscar orientação jurídica ou contábil para entender as opções disponíveis e escolher o modelo mais adequado aos objetivos e necessidades dos médicos envolvidos.
Contratos de prestação de serviços
Com a empresa criada, o médico firma contratos de prestação de serviços com clínicas, hospitais, convênios médicos ou outros clientes. Esses contratos definem os termos de parceria, remuneração, carga horária, entre outros aspectos.
Emissão de notas fiscais
O médico PJ deve emitir notas fiscais de prestação de serviços para cada serviço realizado, de acordo com as obrigações fiscais e tributárias protegidas pela legislação. É importante seguir as regras específ**as de cada município e estado.
Planejamento financeiro e gestão
O médico é responsável por fazer o planejamento financeiro do seu negócio, controlando receitas, despesas, investimentos e reservas para pagamentos de tributos e encargos. É fundamental ter uma boa gestão financeira, organizar os registros contábeis e cumprir as obrigações legais.
Qual a melhor forma de tributação para os médicos?
É possível optar pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido na hora da escolha do regime tributário. O Simples Nacional é voltado para micro e pequenas empresas, que possuam faturamento anual de até R$4,8 milhões.
Essa modalidade é permitida aos médicos conforme a Lei Complementar n°155, e a tributação varia de 17% a 22,5%. É um regime mais simples e com menos exigências fiscais.
O Lucro Presumido é um regime que cobra impostos conforme a margem de lucro estabelecida por lei. Nesse caso, o valor da base de presunção f**a em 32% e é direcionado para organizações com faturamento anual de até R$78 milhões.
Através de um planejamento tributário, analisando os serviços prestados, a base de presunção pode ser reduzida de 32% para 8% (IRPJ) e 12% (CSLL).
Quanto de imposto paga um médico?
Como já foi mencionado, a quantidade de impostos que um médico paga pode variar dependendo do seu regime de trabalho e do seu rendimento.
Vamos trazer uma visão geral dos principais impostos envolvidos, mas, cabe lembrar, os valores podem sofrer diferenças ao longo do tempo e é sempre bom consultar um contador especializado para uma análise mais precisa.
Quando o médico atua como pessoa jurídica (PJ) ou autônomo, ele precisa f**ar atento aos seguintes impostos:
Autônomo
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF);
Imposto sobre Serviços uniprofissional (ISS);
Contribuição Previdenciária (INSS)

Simples Nacional
Recolhimento conforme a tabela;
Imposto sobre Serviços uniprofissional (ISS) quando não tiver incluído na tabela od Simples Nacional.

Limitada
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
P*S e COFINS;
Imposto sobre Serviços IISS);
Contribuição Previdenciária.

Vale ressaltar que existem outras obrigações tributárias, como o recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), quando há distribuição de produtos, e contribuição sindical, entre outros.
Como pagar menos imposto de forma legal sendo médico?
Existem algumas estratégias legais que os médicos podem adotar para pagar menos impostos. Vale ressaltar que é essencial fazer um Planejamento Tributário para avaliar a situação específ**a de cada profissional. Aqui estão algumas opções:
Fiscal
É importante escolher o regime tributário mais adequado para sua situação, como o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Cada regime possui suas particularidades e alíquotas, e é fundamental avaliar qual se encaixa melhor no seu perfil de rendimentos e despesas.
Despesas dedutíveis
Esteja atento às despesas que podem ser deduzidas, como gastos com materiais médicos, aluguel de assistência, cursos de atualização, entre outros. Mantenha registros precisos e guarde os comprovantes para garantir a legalidade dessas deduções.
Previdência privada
Contribuir para um plano de previdência privada pode ser uma opção interessante. Além de garantir um futuro financeiro mais estável, algumas modalidades permitem dedução fiscal do Imposto de Renda.
Planejamento familiar
Se o marido, esposa ou filhos trabalham na área da saúde, é possível criar uma empresa familiar, permitindo a divisão de rendimentos e distribuição de lucros entre os membros, aproveitando alíquotas menores.

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