Housecont Assessoria Contábil Ltda

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29/05/2024

A partir de 10/10/2024, as empresas que usaram a subvenção estadual (ganho com a diminuição de ICMS) e não pagaram IRPJ e CSLL sobre isso pois a visão que existia era que havia isenção, poderão regularizar a situação com até 80% de desconto.



A Receita Federal publicou a data e as condições do parcelamento ontem (03/04) em instrução normativa no Diário Oficial da União (INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2184, DE 02 DE ABRIL DE 2024).



Para fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2022, as empresas deverão apresentar o pedido de adesão de 10 a 30 de abril. Caso a subvenção tenha ocorrida em 2023, os pedidos poderão ser feitos de 10 de abril a 31 de julho.



Segundo a IN RFB 2184 (IN RFB nº 2184/2024 (fazenda.gov.br) ), os débitos de IRPJ e de CSLL vencidos até 29 de dezembro de 2023 poderão ser liquidados com descontos de até 80% (se pago em até 12 parcelas), caso as dívidas não tenham sido lançadas pelo Fisco. Também poderão ser parcelados com prazo maior que o de 12 meses, mas nesse caso o desconto é menor que os 80%.



A Lei 14.789/2023 passou a tributar a partir de 01/01/2024 a utilização de incentivos fiscais do ICMS, que no ES surgem com o Fundap, Invest e Compete. Mas esse aviso aqui diz respeito aos 5 anos passados.



Em decisão anos atrás do STJ as empresas poderiam f**ar isentas de tributação sobre a subvenção para investimento, contudo para o fisco esse “investimento” se aplica apenas nos casos de implantação ou expanção da empresa. Ficando de fora então os gastos de manutenção da empresa.



O governo estima arrecadar R$ 35 bilhões com essa cobrança sobre os últimos 5 anos.

29/05/2024

O benefício fiscal capixaba denominado Compete Atacadista, que permite um grande ganho para o contribuinte capixaba com a redução do ICMS a pagar, é regulado pelo art. 16 da Lei 10.568/2016, e seu funcionamento é o seguinte:



1 – Aquisição das mercadorias pelo Contribuinte capixaba Atacadista com registro no Compete (art. 16):

1.1 – Aquisição de mercadoria nacional oriunda do Sul ou do Sudeste, com alíquota de ICMS de 7% e CST 000 (essa aquisição pode ser compra ou mesmo transferência);


1.2 – Aquisição de mercadoria nacional oriunda do Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, com alíquota de ICMS de 12% e CST 000 (essa aquisição pode ser compra ou mesmo transferência);



1.3 – Aquisição de mercadoria importada oriunda de qualquer outro estado, com alíquota de ICMS de 4% e CST 100 ou 200 (essa aquisição pode ser compra ou mesmo transferência);



1.4 – Aquisição de mercadoria nacional ou importada oriunda de fornecedor atacadista do ES, com alíquota de ICMS de 17%, mas base de cálculo reduzida para carga efetiva de 7% e CST 020, 120, ou 220 (Lei 7000/2001, art. 5º-A, VII, e RICMS-ES, art. 534-Z-Z-A), (essa aquisição pode ser compra ou mesmo transferência);



1.5 – Aquisição de mercadoria importada por trading capixaba com registro no Fundap, com alíquota de ICMS de 4% e CST 120. Se a mercadoria for classif**ada como “sem similar nacional” então a alíquota será de 12%;



1.6 – Aquisição de mercadoria importada por trading capixaba com registro no Invest Import, com alíquota de ICMS de 17%, mas base de cálculo reduzida para carga efetiva de 4% e CST 120. Se a mercadoria for classif**ada como “sem similar nacional” então a carga efetiva será de 12%;



1.7 – Importação direta realizada pelo próprio Atacadista, via de regra com alíquota de ICMS de 17% e CST 100;





2 – Operação de saídas de mercadorias pelo Contribuinte capixaba Atacadista com registro no Compete (art. 16):

2.1 – Venda interna para consumidor final, seja mercadoria importada ou nacional, seja para pessoa física ou jurídica, com alíquota de ICMS de 17% (CST final 00);

2.2 – Saída interna para o contribuinte capixaba que vai revender o produto (varejista, atacadista, ou mesmo indústria), pode ser uma venda ou transferência, seja mercadoria importada ou nacional, com alíquota de 17% (via de regra) mas com redução de base de cálculo para carga efetiva de ICMS de 7% (Lei 7000/2001, art. 5º-A, VII, e RICMS-ES, art. 534-Z-Z-A, com CST final 20). Como a alíquota aqui nesse exemplo é de 17% teremos um fator de redução de 7/17 = 0,4117647. Ou seja, o valor do produto deve ser multiplicado por esse fator para se encontrar a base de cálculo reduzida, e sobre ela aplicar a alíquota (17%) para encontrar a carga efetiva de 7%;


2.3 – Emissão de NF de venda de mercadoria nacional pra fora do ES, para qualquer estado, para pessoa jurídica, seja ele contribuinte ou não de ICMS, com alíquota de ICMS de 12% (CST 000), se ele não for contribuinte então o remetente terá que pagar o DIFAL;



2.4 – Emissão de NF de venda de mercadoria importada com conteúdo de importação de até 40%, pra fora do ES, para qualquer estado, para pessoa jurídica, seja ele contribuinte ou não de ICMS, com alíquota de ICMS de 12% (CST 500). Se for produto importado considerado sem similar nacional também será com 12% e CST 600. Se ele não for contribuinte então o remetente terá que pagar o DIFAL;



2.5 – Emissão de NF de venda de mercadoria importada pra fora do ES, para qualquer estado, para pessoa física, com alíquota de ICMS de 4% (CST 100 ou 200), e isso gera obrigação de pagamento de DIFAL para o remetente;


2.6 – Emissão de NF de venda de mercadoria nacional pra fora do ES, para qualquer estado, para pessoa física, com alíquota de ICMS de 12% (CST 000), e isso gera obrigação de pagamento de DIFAL para o remetente;


2.7 – Emissão de NF de venda de mercadoria importada com conteúdo de importação de até 40%, pra fora do ES, para qualquer estado, para pessoa física, com alíquota de ICMS de 12% (CST 500). Se for produto importado considerado sem similar nacional também será com 12% e CST 600. O remetente terá que pagar o DIFAL;





3 – Apuração e Pagamento do ICMS do Contribuinte capixaba Atacadista com registro no Compete (art. 16):

3.1 – Os créditos de ICMS das entradas ocorridas no mês serão estornadas de acordo com a proporção das vendas ocorridas pelo Compete sobre as vendas totais;



3.2 – As saídas internas não são abrangidas pelo Compete Atacadista, e por isso seu ICMS é apurado de forma separada, e é nessa apuração que será aproveitado o crédito permitido citado no item acima.



3.3 – As saídas interestaduais para pessoas físicas também não são abrangidas pelo Compete Atacadista, e por isso seu ICMS é apurado de forma separada, e é nessa apuração que será aproveitado o crédito permitido citado no item acima.



3.4 – As saídas interestaduais para pessoas jurídicas são pelo Compete Atacadista, e sendo assim sobre elas deve-se calcular 1,10% de ICMS, mais 3,5% sobre isso de Fundo de Estabilização (art. 4º da Lei nº 10.630/2017);



3.5 – O ICMS vence no dia 18 do mês seguinte ao da emissão das NFs de saída (se não for dia útil será antecipado), e podem ser geradas três guias para pagamento, sendo uma de ICMS normal, uma de ICMS do Compete e outra do Fundo de Estabilização.




4 – Observações importantes:



4.1 – De acordo com o § 6.º do art. 16 o CNAE principal do contribuinte capixaba para ser inscrito no Compete Atacadista deve ser de Comércio Atacadista;



4.2 – O contribuinte deve estar localizado dentro de um operador logístico, pois assim não terá obrigação de contratação funcionários diretos, nem de possuir área mínima para operação (Portaria SECTIDES 079-R de 31/05/2022);



4.2 – Há mercadorias que não podem ser comercializadas com o benefício do Compete atacadista, e de acordo com o § 3.º do art. 16 são elas: café, energia elétrica, lubrif**antes, combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou não de petróleo, e às prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;



4.3 – Anualmente há necessidade de renovação do registro Compete;



4.4 - Via de regra, a alíquota interna de ICMS no ES é de 17%, mas ela pode ser até de 25% dependendo do produto, como é o caso dos vinhos e demais bebidas quentes, mas também poderá a alíquota ser de 12%, como é o caso da grande maioria de automóveis e das mercadorias listadas nos Anexos VII e VIII do RICMS-ES (Artigo 20, inciso II, alínea “h” para os automóveis, e "m" para os Anexos VII e VIII, da Lei nº 7.000/2001). E alguns Convênios de ICMS, dentre eles o 52/91 e o 75/91, devem também ser consultados pois reduzem a BC de várias NCMs.

Abraços

13/03/2024

Hoje vamos falar de Médicos pessoa jurídica.
Como funciona PJ para médicos?
Vamos trazer de forma mais ampla como funciona e como deve ser organizado o regime de Pessoa Jurídica (PJ) para o médico. Antes de mais nada, é importante compreender que o PJ é uma opção adotada por muitos médicos para exercer sua atividade profissional de forma autônoma.

A seguir, veja um passo a passo deste processo e entenda melhor como você pode se organizar para ser PJ:
Constituição da empresa
O médico precisa abrir uma empresa, geralmente na forma de Sociedade Limitada (Ltda.), registrada na Junta Comercial ou no cartório de PJ. Isso envolve o preenchimento de documentos, obtenção do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e registro nos órgãos competentes.
Quais tipos de empresa os médicos podem abrir?
Pensando na abertura de uma empresa, é possível considerar alguns modelos:
ME (Microempresa)
EPP (Empresa de pequeno porte)
Empresa de médio porte: permite a contratação de até 99 colaboradores, sem restrições de faturamento.
Opções de naturezas jurídicas para médicos
Também é importante considerar a natureza jurídica no momento de abrir a empresa. Para médicos, não é possível abrir uma Empresa Individual (EI), e as opções existentes são:
EIRELI - Empresário Individual de Responsabilidade Limitada;
SLU - Sociedade Unipessoal
Limitada - Uma Sociedade de Médicos e Profissionais de Saúde.
Tipos de sociedades médicas mais comuns
Existem diferentes tipos de sociedades médicas que os profissionais da área podem formar para fins de associação, parcerias e compartilhamento de responsabilidades. Aqui estão alguns exemplos dos tipos mais comuns de sociedades médicas:
Sociedade Simples - É uma forma de associação em que os médicos se unem para exercer a profissão em conjunto, compartilhando os custos, responsabilidades e lucros. Geralmente, cada sócio é responsável de forma solidária pelas obrigações da sociedade.
Sociedade Limitada - Nesse modelo, os médicos também se associam, mas com uma estrutura mais formalizada. A sociedade é satisfeita por cotas, e os sócios têm responsabilidade limitada ao valor de suas cotas, não respondendo pessoalmente por dívidas ou obrigações além disso.
Cooperativa Médica - É uma forma de associação em que os médicos se organizam para prestar serviços aos cooperados, como atendimento de planos de saúde ou serviços médicos em geral. Os profissionais agiram para a cooperativa e, em associação, têm acesso a benefícios e oportunidades de trabalho.
Associação Médica - Trata-se de uma forma de organização em que os médicos se reúnem com o objetivo de promover o desenvolvimento profissional, trocar experiências, realizar eventos científicos e defender os interesses da classe médica.
É importante ressaltar que a formação de sociedades médicas pode variar de acordo com as legislações e regulamentações específ**as de cada região. É recomendado buscar orientação jurídica ou contábil para entender as opções disponíveis e escolher o modelo mais adequado aos objetivos e necessidades dos médicos envolvidos.
Contratos de prestação de serviços
Com a empresa criada, o médico firma contratos de prestação de serviços com clínicas, hospitais, convênios médicos ou outros clientes. Esses contratos definem os termos de parceria, remuneração, carga horária, entre outros aspectos.
Emissão de notas fiscais
O médico PJ deve emitir notas fiscais de prestação de serviços para cada serviço realizado, de acordo com as obrigações fiscais e tributárias protegidas pela legislação. É importante seguir as regras específ**as de cada município e estado.
Planejamento financeiro e gestão
O médico é responsável por fazer o planejamento financeiro do seu negócio, controlando receitas, despesas, investimentos e reservas para pagamentos de tributos e encargos. É fundamental ter uma boa gestão financeira, organizar os registros contábeis e cumprir as obrigações legais.
Qual a melhor forma de tributação para os médicos?
É possível optar pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido na hora da escolha do regime tributário. O Simples Nacional é voltado para micro e pequenas empresas, que possuam faturamento anual de até R$4,8 milhões.
Essa modalidade é permitida aos médicos conforme a Lei Complementar n°155, e a tributação varia de 17% a 22,5%. É um regime mais simples e com menos exigências fiscais.
O Lucro Presumido é um regime que cobra impostos conforme a margem de lucro estabelecida por lei. Nesse caso, o valor da base de presunção f**a em 32% e é direcionado para organizações com faturamento anual de até R$78 milhões.
Através de um planejamento tributário, analisando os serviços prestados, a base de presunção pode ser reduzida de 32% para 8% (IRPJ) e 12% (CSLL).
Quanto de imposto paga um médico?
Como já foi mencionado, a quantidade de impostos que um médico paga pode variar dependendo do seu regime de trabalho e do seu rendimento.
Vamos trazer uma visão geral dos principais impostos envolvidos, mas, cabe lembrar, os valores podem sofrer diferenças ao longo do tempo e é sempre bom consultar um contador especializado para uma análise mais precisa.
Quando o médico atua como pessoa jurídica (PJ) ou autônomo, ele precisa f**ar atento aos seguintes impostos:
Autônomo
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF);
Imposto sobre Serviços uniprofissional (ISS);
Contribuição Previdenciária (INSS)

Simples Nacional
Recolhimento conforme a tabela;
Imposto sobre Serviços uniprofissional (ISS) quando não tiver incluído na tabela od Simples Nacional.

Limitada
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
P*S e COFINS;
Imposto sobre Serviços IISS);
Contribuição Previdenciária.

Vale ressaltar que existem outras obrigações tributárias, como o recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), quando há distribuição de produtos, e contribuição sindical, entre outros.
Como pagar menos imposto de forma legal sendo médico?
Existem algumas estratégias legais que os médicos podem adotar para pagar menos impostos. Vale ressaltar que é essencial fazer um Planejamento Tributário para avaliar a situação específ**a de cada profissional. Aqui estão algumas opções:
Fiscal
É importante escolher o regime tributário mais adequado para sua situação, como o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Cada regime possui suas particularidades e alíquotas, e é fundamental avaliar qual se encaixa melhor no seu perfil de rendimentos e despesas.
Despesas dedutíveis
Esteja atento às despesas que podem ser deduzidas, como gastos com materiais médicos, aluguel de assistência, cursos de atualização, entre outros. Mantenha registros precisos e guarde os comprovantes para garantir a legalidade dessas deduções.
Previdência privada
Contribuir para um plano de previdência privada pode ser uma opção interessante. Além de garantir um futuro financeiro mais estável, algumas modalidades permitem dedução fiscal do Imposto de Renda.
Planejamento familiar
Se o marido, esposa ou filhos trabalham na área da saúde, é possível criar uma empresa familiar, permitindo a divisão de rendimentos e distribuição de lucros entre os membros, aproveitando alíquotas menores.

Caso tenha interesse em nossa assessoria, fale com a gente [email protected] e siga a gente no facebook e Instagram

Um dos nossos sócios, passou integrar o instituto de Contadores do Brasil
12/03/2024

Um dos nossos sócios, passou integrar o instituto de Contadores do Brasil

12/03/2024

Housecont e o Agronegócio.

Realizar a boa gestão do seu sítio ou fazenda é igual a investir em inovações para utilizar no campo. O aspecto financeiro e fiscal é tão importante para evita passivos fiscais.
Temos uma plataforma contábil que atende toda a jornada do Agronegócio, utilizando tecnologia e automação para garantir a execução com excelência.
Estamos no Facebook e no Instagram

05/03/2024

Contabilidade para Advogados.
Sua ordem do dia e defender seus clientes, e a nossa e proteger você.
Somos especializados em contabilidade para Advogados, nosso foco e agilidade, praticidade e, acima de tudo, controle para evitar passivos tributários. Estamos alinhado com a lei 14.362/22
Executamos os serviços de Contabilidade, Tributário, DP, RH, Orçamento, controle de honorários e Controle Financeiro.
Nossos Processos são 100% seguros e dentro da lei. Utilizamos tecnologia e automação para garantir a execução com excelência.
Executamos planejamento fiscal para uma redução em seus impostos.
Estamos no Facebook e no Instagram.

21/02/2024

Contabilidade para Médicos.
Invista seu tempo com os seus pacientes e deixe a parte contábil com a gente.
Somos especializados em contabilidade para médicos e clínicas, nosso foco e agilidade, praticidade e, acima de tudo, controle para evitar passivos tributários.
Executamos os serviços de Contabilidade, Tributário, DP, RH, Orçamento e Controle Financeiro.
Nossos Processos são 100% seguros e dentro da lei. Utilizamos tecnologia e automação para garantir a execução com excelência.
Executamos planejamento fiscal para redução de impostos

19/02/2024

Housecont-2024.
Estamos iniciando o ano de 2024 bem acelerado pois temos muitas novidades.
Para quem não nos conhece, somos um escritório contábil montado sobre uma plataforma digital.
O que seria isto:
A contabilidade digital compõe os serviços contábeis realizados utilizando como meio a internet. Isso não signif**a, no entanto, usar ferramentas informatizadas para fazer todo o trabalho contábil, substituindo a mão de obra pelo computador, o que representa a contabilidade online.
A contabilidade digital utiliza a internet como meio, sendo que a rede informatizada é uma forma de qualif**ação do serviço do contador. Ela é uma maneira de incrementar os serviços do profissional de contabilidade, unindo as capacidades humanas a um amplo ferramental tecnológico disponível na internet.
O resultado disso é a criação de um mindset estratégico, com eficiência operacional e qualidade. Além disso, a contabilidade digital alia competências adquiridas com experiência e estudo a soluções informatizadas robustas.
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