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Conforme previsto, foram divulgados, dia 30, os regulamentos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto so...
13/05/2026

Conforme previsto, foram divulgados, dia 30, os regulamentos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com as regras do novo sistema tributário que está em fase de te**es e começa a ser implantado efetivamente em 2027.

Os regulamentos constam do Decreto nº 12.955/26 (CBS) e da Resolução nº 6/26 (IBS). São necessários dois regulamentos porque a contribuição é de competência da União e o imposto, de estados e municípios. No entanto, a maioria das disposições, englobadas do Livro I de cada norma, é comum a ambos. As regras específ**as de cada tributo compreendem aproximadamente 25% das regulamentações.

Com isso, a partir de 1º de agosto, empresas do lucro real e presumido f**am obrigadas a preencher os campos da CBS e do IBS nas notas fiscais emitidas para serem dispensadas do pagamento da alíquota teste dos tributos (0,1% de IBS e 0,9% de CBS). Para optantes pelo Simples Nacional, o destaque será exigido somente a partir de 1º de janeiro próximo.

A definição das alíquotas é um passo essencial para que as empresas possam simular sua carga tributária e ajustar seus preços e contratos a partir do início da transição para o novo sistema. Essa etapa continua em aberto, mas o Senado Federal comprometeu-se a votar os textos sobre as alíquotas da CBS, do IBS e do imposto seletivo ainda este ano.

Sem multas esse ano

Em coletiva de imprensa realizada para divulgar os regulamentos, representantes do Ministério da Fazenda esclareceram que a aplicação de multas por erros ou não destaque da CBS e do IBS em documentos fiscais só ocorrerá a partir de 2027.

De acordo com o divulgado, esse ano de teste terá fins educativos e de adaptação. Empresas que não estiverem preenchendo os campos corretamente poderão ser notif**adas para se regularizarem, mas não serão multadas.

O contribuinte pode abater gastos destinados a prevenir, manter ou recuperar a sua saúde, a de seus dependentes e a de a...
11/05/2026

O contribuinte pode abater gastos destinados a prevenir, manter ou recuperar a sua saúde, a de seus dependentes e a de alimentandos.

De acordo com a Lei nº 9.250/95, podem ser abatidas, sem limite, despesas realizadas com médicos, dentistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais e serviços radiológicos. Pode ser deduzido, ainda, o pagamento de plano de saúde, a aquisição de cadeira de rodas e o custeio de instrução de pessoas com deficiência física ou mental, desde que haja laudo médico comprovando a necessidade e que o tratamento seja realizado em instituição própria para esse fim.

Gastos com nutricionistas, enfermeiros, massagistas e assistentes sociais não inclusos na fatura de estabelecimento hospitalar não podem ser abatidos. Da mesma forma, despesas com marcapassos, próteses de silicone, lentes intraoculares, parafusos e placas utilizados em cirurgias ortopédicas e odontológicas e até o aparelho ortodôntico só podem ser descontadas quando estiverem incluídas na conta do hospital ou do profissional de saúde. Também se exige a qualif**ação como hospital para que internações em clínicas geriátricas deem direito à dedução.

Valores gastos na compra de medicamentos e te**es e farmácia, de óculos, lentes de contato e de aparelhos auditivos não podem ser deduzidos. A mesma regra vale para as quantias reembolsadas pelo plano de saúde e as despesas de acompanhantes em internações hospitalares.

08/05/2026

Duas resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional aproximam a reforma tributária dos prestadores de serviço. Ambas tr...
06/05/2026

Duas resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional aproximam a reforma tributária dos prestadores de serviço. Ambas tratam da utilização da Nota Fiscal de Serviços eletrônica de padrão nacional (NFS-e).

Dia 27, foi publicada a Resolução nº 188/26, que autoriza empresas fora do Simples a utilizarem o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para recolher o Imposto sobre Serviços (ISS). A medida cria uma espécie de ambiente de te**es para a transição dos sistemas individuais de apuração e recolhimento do imposto dos municípios para o modelo unif**ado em âmbito nacional do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), ao mesmo tempo em que evidencia o avanço da infraestrutura da reforma tributária.

Para utilizar o DAS, empresas que apuram o ISS pelo regime geral terão de utilizar a NFS-e padrão nacional e apurar o imposto pelo Módulo de Apuração Nacional (MAN), que visa centralizar o cálculo e a apuração do ISS em todo o País, mas que tem adesão facultativa para os municípios.

Essa permissão é valida até 31 de dezembro de 2032, uma vez que, a partir de janeiro de 2033, o ISS será extinto e substituído pelo IBS.

Outra resolução, a de nº 189/26, obriga micro e pequenas empresas (MPEs) optantes pelo Simples a utilizarem a NFS-e padrão nacional a partir de 1º de setembro. A emissão do documento poderá ser feita pelo emissor via web ou por serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API), conforme modelo adotado pelo município do prestador de serviços.

De acordo com a Resolução nº 189/26, a exigência é válida inclusive para MPEs que estejam discutindo seu ingresso no Simples na esfera administrativa ou que estejam impedidas de recolher o ISS pelo regime por terem excedido o limite de faturamento previsto.

Micro e pequenas empresas (MPEs) terão de antecipar a decisão pelo enquadramento ou não no Simples Nacional. Esse ano, a...
04/05/2026

Micro e pequenas empresas (MPEs) terão de antecipar a decisão pelo enquadramento ou não no Simples Nacional. Esse ano, a opção deve ser feita entre 1º a 30 de setembro e valerá para todo o ano de 2027.

A alteração está prevista na Lei Complementar (LC) nº 227/26, que alterou a LC nº 214/25 e foi regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução nº 186/26, publicada dia 17.

Segundo a norma, a opção feita em setembro pode ser cancelada até 30 de novembro. Contribuintes que tiveram o pedido de enquadramento indeferido terão 30 dias, contados da ciência do indeferimento, para regularizar as pendências.

O prazo para opção pelo regime híbrido – com recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) por fora do regime simplif**ado – é o mesmo, mas será válida apenas para o primeiro semestre do próximo ano. A LC nº 227/26 prevê que o enquadramento no regime híbrido para o segundo semestre seja feito em março.

Ainda de acordo com a Resolução, a opção pelo Simples puro formalizada no momento da inscrição no Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por MPEs que iniciarem atividades entre 1º de outubro e 31 de dezembro valerá a partir da data da inscrição e por todo o ano de 2027. No caso de opção pelo Simples híbrido, a escolha será válida apenas de janeiro a junho do ano que vem.

Para os microempreendedores individuais (MEIs), não houve mudança: o prazo de opção continua sendo até o último dia útil de janeiro (29).

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Em reunião realizada dia 27, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) aprovou o texto do regulamento do ...
29/04/2026

Em reunião realizada dia 27, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) aprovou o texto do regulamento do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O documento detalha como os dois tributos devem ser aplicados por contribuintes e administrações tributárias.

A previsão é que os dois regulamentos sejam publicados pela Receita Federal dia 30 de abril. Se isso ocorrer, as penalidades por falta de informação do IBS e da CBS nas notas fiscais passarão a ser aplicadas em 1º de agosto. Isso porque o Ato Conjunto nº 1/25, da Receita Federal e do CGIBS, suspendeu a aplicação de penalidades até o primeiro dia útil do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos.

As novas regulamentações servirão de base para os contribuintes começarem a estruturar a reforma tributária em seu cotidiano, pois devem esclarecer diversas dúvidas ainda existentes quanto à aplicação prática da reforma tributária e das Leis Complementares nº 214/25 e nº 227/26.

Quem quer pagar o imposto de renda (IR) devido por meio do débito automático em conta precisa apresentar a Declaração do...
27/04/2026

Quem quer pagar o imposto de renda (IR) devido por meio do débito automático em conta precisa apresentar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2026 até 10 de maio para que a escolha já valha para o primeiro vencimento ou o pagamento em cota única, dia 29 de maio. O prazo está fixado na Instrução Normativa nº 2.312/26.

Depois de 10 de maio, o contribuinte ainda pode optar por essa forma de pagamento, mas ela será válida somente a partir da segunda parcela. Nesse caso, será preciso pagar a primeira ou única cota diretamente no sistema bancário, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitido pelo programa da declaração.

É possível parcelar o imposto devido, desde que em valor acima de R$ 100, em até oito prestações, mas o valor mínimo de cada cota é de R$ 50. As parcelas são corrigidas pela taxa Selic mais 1% no mês do pagamento.

O primeiro vencimento ocorre em 29 de maio e os demais, no último dia útil de cada mês: 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto, 30 de setembro, 30 de outubro, 30 de novembro e 30 de dezembro.

Pagamentos em atraso acarretam multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros de 1% ao mês e correção pela taxa Selic.

Restitutições

Contribuintes que têm imposto a ser restituído, por sua vez, precisam atentar para outras datas. Conforme previsto no Ato Declaratório Executivo nº 2/26, as restituições serão feitas em quatro lotes, que estarão disponíveis em 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto.

Quem teve até R$ 1 mil retido na fonte e não está obrigado a declarar receberá a quantia de volta por Pix, num lote especial que será disponibilizado dia 15 de julho. Para ter direito a esse cashback, é preciso que a chave Pix seja o CPF do contribuinte.

24/04/2026

Sancionada pela Presidência da República e publicada dia 1º, a Lei n° 15.371/16 aumenta progressivamente o período de li...
22/04/2026

Sancionada pela Presidência da República e publicada dia 1º, a Lei n° 15.371/16 aumenta progressivamente o período de licença-paternidade, atualmente de cinco dias. Com a mudança, esse tempo passará para 10 dias em 2027; 15 dias em 2028; e 20 dias a partir de 2029.

O empregado tem direito ao benefício tanto quando nasce seu filho como quando adota ou obtém a guarda judicial de uma criança ou adolescente. No período de licença, o trabalhador não pode exercer nenhuma outra atividade remunerada e, se houver provas de que ele cometeu violência doméstica ou abandono financeiro, o benefício pode ser negado ou suspenso.

Para obter o benefício, o empregado deve informar a data provável do começo do afastamento à empresa com pelo menos um mês de antecedência. O mesmo prazo de comunicação deve ser observado caso o trabalhador queira tirar férias na sequência da licença.

Do início do benefício até 30 dias depois de seu término, o empregado não poderá ser demitido arbitrariamente. Além disso, se ele for dispensado sem justa causa no período entre a data da notif**ação ao empregador e o começo da licença-paternidade, será indenizado pelo dobro do tempo de estabilidade.

A licença garante o direito ao salário-paternidade, devido pela Previdência Social. O pagamento f**a a cargo da empresa e segue os mesmos critérios de compensação do salário-maternidade.

Os empregadores precisarão ter participação mais ativa na conscientização de seus empregados sobre imunização em geral e...
17/04/2026

Os empregadores precisarão ter participação mais ativa na conscientização de seus empregados sobre imunização em geral e a prevenção de algumas doenças. A Lei nº 15.377/26, publicada dia 6, determina que as empresas informem os trabalhadores sobre as campanhas oficiais de vacinação, o papilomavírus humano (HPV) e os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.

A sensibilização dos colaboradores deve seguir as orientações do Ministério da Saúde e contar com ações afirmativas sobre a importância da prevenção, os riscos das doenças e o acesso a serviços de diagnósticos.

Além das informações, as empresas têm de esclarecer que as faltas ao trabalho para realizar os exames preventivos não serão descontadas do salário.

Desde 2018, ausentar-se do trabalho por até três dias com essa finalidade faz parte das faltas justif**adas (Lei nº 13.767/18) previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dessa forma, as novas regras somente exigem que os empregadores divulguem essa possibilidade aos seus empregados.

Dia 23, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou seu entendimento anterior e resolveu que gestantes contratadas em ...
15/04/2026

Dia 23, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou seu entendimento anterior e resolveu que gestantes contratadas em regime de trabalho temporário têm direito à estabilidade provisória. A mudança ocorreu mediante incidente de superação de precedente vinculante proposto pela Segunda Turma da Corte quando julgava o recurso apresentado por uma promotora contratada por empresa de mão de obra temporária.

Desde 2019, o TST considerava que trabalhadoras temporárias não tinham direito à estabilidade constitucional prevista às empregadas gestantes. No entanto, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 542, entendeu que a estabilidade e a licença-maternidade são devidas a todas as trabalhadoras gestantes, independentemente do regime de contratação e do tempo de duração do contrato.

O julgamento começou em março do ano passado e foi concluído agora, com a maioria dos votos favorável à mudança de jurisprudência. Foi apresentada proposta de modulação dos efeitos da decisão, que ainda não foi julgada.

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