Áquila Assessoria Empresarial

Áquila Assessoria Empresarial Constituída em 2012 por profissionais jovens, atuantes no mercado e atualizados da legislação vigente.

Nossos serviços:
*Abertura/encerramento de empresas;
*Registros/cadastros/enquadramentos;
*Contabilidade em geral;
*Folha de pagamento;
*Apuração de impostos;
*Regularização de pendências;
*Parcelamentos e certidões;
*Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica. Atendemos de pequenas empresas à empresas de grande porte, do Comércio, Prestadores de Serviço e Indústria, optantes pelo SIMPLES Nacional,

Lucro Presumido e Lucro Real. Todas as ações que tomamos são dotadas de padrão e procedimentos. Investimos forte em treinamento, acreditamos que desta maneira minimizaremos os erros e otimizaremos o tempo, atingindo de forma rápida e segura os objetivos traçados. Nos aperfeiçoamos permanentemente para oferecer aos clientes a tranquilidade na contratação de um serviço limpo, claro e eficaz!

👩🏼‍💼💻📄 *Consultoria>*Sócio sem Pro labore? O Pro labore é a remuneração paga aos sócios que trabalham na empresa, como s...
11/06/2025

👩🏼‍💼💻📄 *Consultoria>*
Sócio sem Pro labore?

O Pro labore é a remuneração paga aos sócios que trabalham na empresa, como se fosse um “salário”. Tem incidência de INSS e IRRF, diferentemente da distribuição de lucros, que é isenta.

🚨 A Receita Federal autua com frequência empresas por falta de recolhimento de contribuições previdenciárias sobre pró labore, alegando distribuição disfarçada de lucros e planejamento tributário abusivo, aplicando multa qualificada.

Nesta decisão, o CARF (conselho administrativo de recursos fiscais) deixou bem claro que:

📌 Não incide contribuição social a título de distribuição de lucros e dividendos aos sócios da sociedade, uma vez que não existe norma que obrigue a percepção pelos sócios de verba mínima representativa de Pro labore, podendo a remuneração decorrer apenas de distribuição nos lucros, não podendo esse fato ser tido como ausência de discriminação das verbas na contabilidade.

*Processo 10280. 722578/2020-27 Acórdão 2101-002.899 2a sessão /1a Câmara / 1a turma ordinária*

O caso concreto envolve uma empresa de saúde. Eles demonstraram que apenas os sócios com funções administrativas recebem remuneração pelos serviços prestados, enquanto os demais, que atuam no apoio e suporte clínico cirúrgico, recebem apenas a distribuição de lucros, conforme registro contábil regular, legislação vigente e regras do contrato social.

Um julgador entendeu que “não houve intenção de lesar o fisco, mas de uma operação que está ao alcance do contribuinte e que este pode se utilizar desse mecanismo, afim de distribuir lucros, desde que seja feito observada as regras contábeis e fiscais. “

📣 Essa decisão reforça a legitimidade da escolha societária de remunerar sócios apenas com lucros, sem a necessidade de pagamento de pró labore.

Compartilhe essa informação agora mesmo!

📲 Marque colegas sócios e clientes 📧 Envie para o seu grupo de contadores e tributaristas
💬 Essa é uma notícia que pode evitar autuações e economizar milhares em contribuições indevidas

Fonte @

👩🏼‍💼💻📄 *Consultoria>*Sócio sem Pro labore? O CARF disse que sim em recentíssimo acórdão publicado em 2025.O Pro labore é...
11/06/2025

👩🏼‍💼💻📄 *Consultoria>*
Sócio sem Pro labore?

O CARF disse que sim em recentíssimo acórdão publicado em 2025.

O Pro labore é a remuneração paga aos sócios que trabalham na empresa, como se fosse um “salário”. Tem incidência de INSS e IRRF, diferentemente da distribuição de lucros, que é isenta.

🚨 A Receita Federal autua com frequência empresas por falta de recolhimento de contribuições previdenciárias sobre pró labore, alegando distribuição disfarçada de lucros e planejamento tributário abusivo, aplicando multa qualificada.

Nesta decisão, o CARF (conselho administrativo de recursos fiscais) deixou bem claro que:

📌 Não incide contribuição social a título de distribuição de lucros e dividendos aos sócios da sociedade, uma vez que não existe norma que obrigue a percepção pelos sócios de verba mínima representativa de Pro labore, podendo a remuneração decorrer apenas de distribuição nos lucros, não podendo esse fato ser tido como ausência de discriminação das verbas na contabilidade.

*Processo 10280. 722578/2020-27 Acórdão 2101-002.899 2a sessão /1a Câmara / 1a turma ordinária*

O caso concreto envolve uma empresa de saúde. Eles demonstraram que apenas os sócios com funções administrativas recebem remuneração pelos serviços prestados, enquanto os demais, que atuam no apoio e suporte clínico cirúrgico, recebem apenas a distribuição de lucros, conforme registro contábil regular, legislação vigente e regras do contrato social.

Um julgador entendeu que “não houve intenção de lesar o fisco, mas de uma operação que está ao alcance do contribuinte e que este pode se utilizar desse mecanismo, afim de distribuir lucros, desde que seja feito observada as regras contábeis e fiscais. “

📣 Essa decisão reforça a legitimidade da escolha societária de remunerar sócios apenas com lucros, sem a necessidade de pagamento de pró labore.

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Prêmios não geram encargos e tem uma influência bastante positiva na produtividade

Porém nunca devem ser utilizados para maquiar outra verba como comissão ou gratificação por exemplo, pois decorrem sempre doe um desempenho extraordinário

Por esse motivo deve ser orientado por um profissional experiente no assunto. Nosso escritório pode te ajudar a utilizar a CLT em favor do seu negócio!

📞 21) 99138-7821 | www.aquila.cnt.br |
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