Garbes Contabilidade

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https://www.youtube.com/watch?v=QzFf3j84jL4'Não há prosperidade nacional se não houver também a prosperidade das empresa...
07/02/2022

https://www.youtube.com/watch?v=QzFf3j84jL4

'Não há prosperidade nacional se não houver também a prosperidade das empresas' - Antônio Lopes de Sá

Nós Contadores somos os profissionais da prosperidade!

Com entendimento e controle dos números das empresas, é possível prosperar!!

Por empresas saudáveis, e por mais pessoas empregadas!!

Garbes Contabilidade

Créditos do vídeo para Fernanda Rocha - Contabilidade Sem Chatice

Vídeo com a fala de Antônio Lopes de Sá sobre a prosperidade da empresa, exibido na palestra sobre Contabilidade Consultiva de Fernanda Rocha no evento do Pe...

04/11/2020

SIMPLES NACIONAL

Receita Federal abre a possibilidade de reparcelar débitos do Simples Nacional

A partir do dia 3 (três) de novembro, as empresas poderão reparcelar os débitos apurados pelo Regime Especial Unif**ado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

A Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020, excluiu o limite de 1 (um) pedido de parcelamento por ano. Desta forma, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser.

A possibilidade visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional.

As condições para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo:
I - 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
II - 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

27/04/2018

COMO VAI FUNCIONAR O REFIS DAS PMEs?

Poderão ser parcelados no refis das PMEs impostos do regime Simples vencidos até novembro de 2017.

Para fazer parte do programa, as empresas devedoras terão que dar uma entrada de 5% do total devido à Receita – quantia que poderá ser dividida em até 5 vezes, com prestações acrescidas da taxa Selic e de mais 1%.

A redução da dívida dependerá das condições do pagamento da parcela restante:

Pagamento integral: redução de 90% dos juros de mora (cobrados pelo atraso) e redução de 70% das multas.

Pagamento em 145 meses: redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas.

Pagamento em 175 meses: redução de 50% dos juros de mora e de 50% das multas.

Em todos os casos, o valor da prestação mensal não poderá ser menor que R$ 300. A adesão poderá ser feita em até 90 dias após a promulgação da lei.

Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), as condições de pagamento serão as mesmas, exceto o valor mínimo das parcelas, que ainda será estabelecido pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Fonte: G1

25/04/2018

Parabéns por desempenhar seu trabalho com ética, competência e responsabilidade. Parabéns pelo dia 25 de abril: Dia do Profissional da Contabilidade! :)


Prazo final do IRPF 2018 termina dia 30/04/2018
11/04/2018

Prazo final do IRPF 2018 termina dia 30/04/2018

28/02/2018

A importância da escrituração contábil na gestão empresarial

Uma empresa que não possui escrituração contábil é uma organização sem memória, sem identidade e sem as mínimas condições de sobreviver ou de planejar seu crescimento. As informações geradas pela Contabilidade são úteis e de interesse de uma extensa gama de usuários, que podem ser internos (administradores em todos os níveis) ou externos (investidores, Fisco, instituições financeiras, etc.).

O que frequentemente ocorre nas empresas é a tomada de decisão baseada somente na intuição dos gestores, dispensando ou subutilizando as informações contábeis, seja por desconhecimento do real objetivo da contabilidade que é fornecer informação para a tomada de decisão, seja pelo uso restritivo e inadequado da mesma como, por exemplo, somente para atender a normas fiscais. Não é que a intuição deve ser dispensada no processo de tomada de decisão. Ainda mais que ela é um componente importante neste processo. Porém, em decisões importantes - e a maioria das decisões tomadas à frente de uma empresa é importante - ela não pode ser o único componente relevante. Ou seja, a intuição será mais bem utilizada no processo de decisão, quanto melhor e mais completo for o conjunto de informações utilizadas na escolha das alternativas.

Há tempos a contabilidade deixou de ser apenas um instrumento para atender ao Fisco para ser uma importante ferramenta de gestão. Isto, é claro, quando a empresa faz a escrituração contábil. Portanto, saber usar os números contábeis que até pouco tempo f**avam guardados e esquecidos nos livros e relatórios da contabilidade pode diferenciar o empresário de sucesso.

A falta de preocupação com a escrituração contábil por parte do empresário ou do administrador, principalmente da pequena e média empresa, acarreta uma série de desvantagens que certamente põem em risco a rentabilidade e sobrevivência do negócio. Pela análise dos benefícios de se escriturar, f**am claros os prejuízos da omissão:

a) Se a empresa enfrenta dificuldades financeiras, tem o direito de pedir o benefício da recuperação administrativa e judicial, porém, um dos principais requisitos para a obtenção desse benefício é que se apresente, em juízo, as demonstrações contábeis baseada na escrituração contábil, a relação dos credores e o livro diário escriturado até a data do requerimento, bem como um balanço especialmente elaborado. No caso da falência para que a mesma não seja considerada fraudulenta, a empresa deve cumprir o mesmo ritual relativo à concordata.

b) Em relação às questões trabalhistas, a empresa que não possui escrituração contábil f**a em situação vulnerável diante da necessidade de comprovar, formalmente, o cumprimento de obrigações trabalhistas, pois o ônus da prova cabe à empresa, que a faz, mediante a constatação do registro no livro diário através de perícia contábil judicial.

c) As divergências que, porventura, surjam entre os sócios de uma empresa podem ser objetos de uma perícia contábil para apuração de direitos ou responsabilidades. A ausência da escrituração contábil inviabilizará a realização desse procedimento técnico esclarecedor. O Código de Processo Civil dispõe que os livros contábeis preenchidos dentro dos requisitos exigidos por lei, provam também a favor do seu autor no litígio entre empresários.

d) O regulamento da Previdência Social prevê que a fiscalização poderá examinar a escrituração contábil e qualquer outro documento da empresa, a fim de validar se a contabilidade registra o movimento real da remuneração dos segurados a seu serviço. O que o empresário desconhece é que a não manutenção de escrituração contábil regular pode ser tipif**ada como crime de sonegação de contribuição previdenciária, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.

e) O Código Tributário Nacional expressa a importância da manutenção da escrituração contábil, quando menciona que os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos realizados, devem ser conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários a que se referem.

f) A legislação fiscal considera isento do imposto de renda a distribuição de lucro aos sócios comprovada na escrituração contábil, o que configura uma vantagem na adoção da contabilidade.

g) O Código Civil brasileiro determina que o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico. Esta obrigação alcança também a empresa enquadrada no Simples Nacional, somente está dispensado da escrituração contábil o Microempreendedor Individual (MEI).

h) A manutenção de escrituração contábil dentro das normas da legislação empresarial e fiscal faz prova a favor da empresa em caso de auto de infração emitida pelo Fisco por crime contra ordem tributária.

i) O empresário necessita de informações para a tomada de decisões e a escrituração contábil é que oferece os dados formais, científicos e universais para maior controle financeiro e econômico para atender essa necessidade, como também para facilitar o acesso as linhas de créditos. A decisão de investir, de reduzir custos, de modif**ar uma linha de produtos, ou de praticar outros atos gerenciais deve se basear em dados técnicos extraídos dos registros contábeis, sob pena de pôr em risco o patrimônio da empresa e do próprio empresário.

j) A falta da escrituração contábil é uma das principais dificuldades para se avaliar a economia informal, que distorce tanto as estatísticas no Brasil. O desconhecimento da realidade econômica gera decisões completamente dissociadas das necessidades das empresas e da sociedade em geral, o que tem causado prejuízos irrecuperáveis ao País. O registro contábil é importante para, entre outros aspectos, analisar as causas que levam um grande número de pequenas empresas a fecharem suas portas prematuramente.

m) A partir de 2012, é fundamental fazê-la, sobretudo quando a empresa for optante Simples Nacional para que a empresa permaneça enquadrada no regime simplif**ado de recolhimento de tributos.

Conclui-se, então, que a contabilidade não é um luxo, muito menos um gasto, mas uma necessidade de todo empresário que deseje a prosperidade do seu negócio.

A escrituração contábil completa é incontestavelmente necessária à empresa de qualquer porte, como principal instrumento de defesa, controle e gestão do seu patrimônio. Empresário, converse com um profissional da Contabilidade e busque mais informações sobre a importância da escrituração contábil. Evite aborrecimento futuros!

27/02/2018

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançou um novo serviço que simula o tempo de contribuição e diz se o trabalhador já tem tempo para pedir a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

O lançamento da ferramenta ocorre dias depois de o governo anunciar oficialmente a suspensão da tramitação da reforma da Previdência no Congresso.

A proposta de emenda à Constituição (PEC), que deve f**ar parada até o fim do ano, endurece as regras para se aposentar e mira sobretudo aumentar a idade mínima para atingir o benefício.

Diferente da ferramenta anterior disponível no site, a nova calculadora realiza uma busca automática de todas as informações e dados de vínculos do trabalhador registrados nos sistemas do INSS.

A simulação funciona apenas como um primeiro "indício" do direito, pois ao visualizar a suposta possibilidade de aposentadoria, o trabalhador entrará em contato com o INSS para saber se, de fato pode receber o benefício.

O simulador está inserido no Meu INSS, uma ferramenta criada pelo instituto para desburocratizar a vida dos segurados. No portal, a pessoa acessa e acompanha todas as informações da sua história de trabalho como dados sobre contribuições previdenciárias, empregadores e períodos trabalhados.

O objetivo é que por meio do Meu INSS o segurado consiga acompanhar todas as fases do pedido pela internet, interagir com o INSS quanto ao seu processo e receber notif**ações diretamente pelo site ou aplicativo para celulares.

Link do Meu Inss - https://meu.inss.gov.br

Por Estadão Conteúdo 22 de Fevereiro de 2018
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