13/04/2026
A atualização da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) ampliou as obrigações das empresas em relação à prevenção e combate ao assédio no ambiente de trabalho, incluindo assédio moral e sexual. Isso mexe diretamente com gestão de pessoas, cultura organizacional e exposição legal da empresa.
📌 Na prática, isso significa que:
• a empresa precisa demonstrar que possui políticas e procedimentos para prevenção do assédio;
• não basta “não permitir” – é preciso provar que age preventivamente;
• canais de denúncia, treinamento, investigação e resposta entram no radar da fiscalização.
⚠️ Empresas que falham nesses requisitos estão sujeitas a multas e autuações em fiscalizações trabalhistas, porque a NR-1 agora é explícita sobre a necessidade de atuação ativa do empregador.
📍 Av. Rio Branco, 37 – Sala 1203 – Centro, Rio de Janeiro – RJ
📞 (21) 3174-0989
👉 Assédio no trabalho não é apenas uma questão de RH:
é risco jurídico, fiscal e reputacional.
Fale com a PV Contabilidade para entender como integrar controles trabalhistas e contábeis que reduzam riscos e garantam conformidade.