12/12/2024
⚠️ A emissão de recibo de despesa com saúde por profissionais pessoas físicas (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais) será feita apenas por meio do Receita Saúde, de forma digital, a partir de 1º de janeiro de 2025.
🩺 Os recibos emitidos no aplicativo neste ano serão carregados automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF/2025 dos pacientes e também como receita na declaração do profissional.
🩺 Aplicativo Receita Saúde passará a ser obrigatório para profissionais de saúde pessoas físicas, isso reduzirá significativamente o número de declarações em malha fina
🩺 Apenas médicos,dentistas,psicólogos,fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais podem usar o Receita Saúde para emitir recibos.
Fonte: Receita Federal – IN RFB n° 2240 / 2024