18/12/2024
💼📊 | Empresas podem se beneficiar de incentivos fiscais ao destinar parte do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para projetos sociais, culturais, esportivos e de saúde, de acordo com a legislação vigente.
A União, Estados, Distrito Federal e Municípios oferecem essas oportunidades para apoiar atividades essenciais e estratégicas. 💡
🔹 Incentivos fiscais disponíveis no ano-calendário 2024:
✔️ Lei Rouanet (Cultura)
✔️ Lei do Esporte
✔️ PRONAS/PCD (Social)
✔️ PRONON (Saúde)
✔️ Lei do Audiovisual (Cultura)
✔️ Lei do Idoso (Inclusão Social)
✔️ Fundos Infância e Adolescência (Defesa de Direitos)
🔹 Destinação de recursos:
As empresas que aderem a esses incentivos podem destinar parte do IRPJ, com alíquota de 15% (sem considerar o adicional de 10%) para apoiar esses projetos, dentro do ano-calendário de 2024. No ano de 2022, as empresas destinaram apenas R$ 774 milhões de um total de R$ 3,3 bilhões disponíveis para essa prática.
🔹 Benefícios para as empresas:
✅ Fortalecimento da reputação corporativa.
✅ Alinhamento com a agenda de responsabilidade social.
✅ Impacto positivo na sociedade e nos colaboradores.
✅ Contribuição para um Brasil mais justo e desenvolvido.
💡 Além das vantagens fiscais, apoiar projetos sociais e culturais cria uma conexão genuína entre a empresa e as causas que ela apoia, gerando benefícios tanto externamente, com clientes e investidores, quanto internamente, com seus colaboradores.