25/09/2026
A distribuição antecipada e desproporcional de lucros só é possível quando essas possibilidades estão previstas no Contrato Social.
Caso contrário, você só pode distribuir lucro no final do ano, no término do exercício, e de acordo com as cotas de cada sócio no Contrato Social.
Existem outros requisitos que o dono da clínica precisa saber para distribuir lucros de forma antecipada e desproporcional.
Se esses requisitos não forem cumpridos, sua clínica corre o risco de ser multada.
Além disso, a Receita Federal pode interpretar que o valor distribuído como lucro é pró-labore, ou seja, incide INSS e imposto de renda.
A diferença do imposto de renda no pró-labore e no lucro é que, no lucro, a alíquota máxima é 10% e, no pró-labore, é 27,5%.
Quer entender o que você precisa fazer para não correr risco de tributação a maior na distribuição de lucros? Agende uma consultoria comigo.