15/04/2026
Muita empresa entra no Simples Nacional achando que, a partir dali, a parte tributária virou piloto automático.
Mas não virou.
O Simples Nacional continua sendo um regime simplif**ado para micro e pequenas empresas, só que ele não funciona no modo “tanto faz”. A tributação depende do enquadramento da atividade nos anexos da Lei Complementar 123, e isso interfere diretamente nas alíquotas e na forma como o imposto é calculado.
Na prática, é aqui que muita empresa tropeça: sabe que está no Simples, mas não sabe por que está naquele anexo, nem o que isso muda no caixa.
Comércio, indústria e prestação de serviços não seguem a mesma lógica. E, dentro de serviços, existem regras específ**as que podem mudar o enquadramento entre Anexo III, IV e V, inclusive com impacto de folha e retenções em alguns casos. A própria Receita destaca que atividades enquadradas nos Anexos III e V exigem apuração com informação de folha e fator “r”, e o Anexo IV tem tratamento diferente para contribuição previdenciária patronal.
Traduzindo para o empresário sem contabiliquês:
não basta saber que a empresa é do Simples.
É preciso saber como ela está sendo tributada dentro do Simples.
Porque, quando o enquadramento é mal compreendido, o imposto vira só um boleto.
Quando ele é bem entendido, vira decisão estratégica.