13/03/2026
Quem deve declarar IRPF 2026 (com base em regras de 2025/2026):
• Rendimentos Tributáveis: Quem recebeu salários, aposentadorias, pensões ou aluguéis que somaram mais de R$ 33.888.
• Rendimentos Isentos/Não Tributáveis: Quem recebeu acima de R$ 200 mil (poupança, indenizações trabalhistas, herança, etc.).
• Ganho de Capital e Bolsa: Quem obteve lucro na venda de bens ou direitos; realizou operações em bolsas de valores (ações, mercadorias, futuros) com soma superior a R$ 40 mil; ou vendeu ações com lucro em meses com volume acima de R$ 20 mil.
• Atividade Rural: Quem obteve receita bruta acima de R$ 169.440.
• Bens e Direitos: Quem possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos (imóveis, veículos, terrenos) com valor total superior a R$ 800 mil.
• Estrangeiro: Quem se tornou residente no Brasil em qualquer mês de 2025.
• Exterior: Quem declarou bens, investimentos ou participações no exterior, incluindo trusts.
• Isenção de Imóvel: Quem optou pela isenção do ganho de capital na venda de imóvel residencial, reinvestindo o valor em até 180 dias.