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A Medida Provisória nº 1.294/2025, publicada em 14/05/2025, altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto so...
14/04/2025

A Medida Provisória nº 1.294/2025, publicada em 14/05/2025, altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482/2007.
A Medida Provisória nº 1.294/2025 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 14/04/2025.

Por meio da Portaria MTE nº 435/2025 (DOU de 20/03/2025 - Edição Extra) foram estabelecidos os critérios e procedimentos...
24/03/2025

Por meio da Portaria MTE nº 435/2025 (DOU de 20/03/2025 - Edição Extra) foram estabelecidos os critérios e procedimentos operacionais para a consignação dos descontos em folha de pagamento, de que trata o art. 1º da Lei nº 10.820/2003, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.292/2025.

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04/02/2025

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O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qu...
15/01/2025

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 01/01/2025, é de R$ 65,00 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.906,04.
Fonte: Editorial Cenofisco

Foi publicada no DOU de 13/01/2025, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 6/2025 que dispõe sobre o reajuste dos benefíc...
15/01/2025

Foi publicada no DOU de 13/01/2025, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 6/2025 que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS).

Fonte:Editorial Cenofisco

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual utilizada para o cálculo dos valores do seguro-desempr...
15/01/2025

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual utilizada para o cálculo dos valores do seguro-desemprego, com vigência a partir de 11 de janeiro de 2025.

Quem tem direito?
- Tem direito ao benefício o trabalhador que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a
- pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Como solicitar?
O benefício pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo Portal GOV.BR ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Fonte:Ministério do Trabalho e Emprego - MTE

Foi publicado no DOU de 31/12/2024, o Decreto nº 12.342/2024 que dispõe sobre o valor do salário-mínimo.O valor do salár...
08/01/2025

Foi publicado no DOU de 31/12/2024, o Decreto nº 12.342/2024 que dispõe sobre o valor do salário-mínimo.

O valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 01/01/2025 será de R$ 1.518,00.

O Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) já está ajustado para a geração de DAS-MEI dos períodos de apuração de 2025, tendo como base para a contribuição para o INSS o novo valor do salário-mínimo estipulado pelo Decreto nº 12.342/2024.

Fonte:Editorial Cenofisco

Foi publicado no DOU de 31/12/2024, o Decreto nº 12.342/2024 que dispõe sobre o valor do salário-mínimo.Assim, o valor d...
08/01/2025

Foi publicado no DOU de 31/12/2024, o Decreto nº 12.342/2024 que dispõe sobre o valor do salário-mínimo.

Assim, o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 01/01/2025 será de R$ 1.518,00.

Em decorrência do disposto anteriormente, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 50,60 e o valor horário, a R$ 6,90.

O Decreto nº 12.342/2024 entra em vigor em 01/01/2025.

Fonte: Editorial Cenofisco

▶️ Novidades na Carteira de Trabalho DigitalAo acessar a CTPS digital nos próximos dias, os trabalhadores já poderão con...
14/10/2024

▶️ Novidades na Carteira de Trabalho Digital

Ao acessar a CTPS digital nos próximos dias, os trabalhadores já poderão conferir estas novidades enumeradas no post 😉

28/06/2024




12/06/2024

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