C&S Contadores

C&S Contadores A C & S Contadores Associados foi criada no ano de 2001, após levantamentos das reais necessidades

VAGA DE TRABALHO!Atenção: A vaga é EXCLUSIVA para quem tenha EXPERIÊNCIA na função.
08/05/2023

VAGA DE TRABALHO!
Atenção: A vaga é EXCLUSIVA para quem tenha EXPERIÊNCIA na função.

Vaga aberta para *Auxiliar de Departamento Pessoal*Para a vaga é imprescindível já ter atuado na área e ter experiência.
11/03/2022

Vaga aberta para *Auxiliar de Departamento Pessoal*

Para a vaga é imprescindível já ter atuado na área e ter experiência.

26/11/2021

Por aqui já é natal 🎄🎅🏻

⚠️ ATENÇÃO - [LTCAT] Laudo obrigatório para o eSocial!⚠️AS MULTAS PODEM CHEGAR A MAIS DE R$ 200.000,00!! 💸💸Para enviar d...
23/11/2021

⚠️ ATENÇÃO - [LTCAT] Laudo obrigatório para o eSocial!⚠️

AS MULTAS PODEM CHEGAR A MAIS DE R$ 200.000,00!! 💸💸

Para enviar dados de segurança do trabalho para o sistema eSocial será necessário extrair dados do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT.
Esse é o Laudo que todas as empresas devem possuir para mencionar se os trabalhadores tem ou não direito a aposentadoria especial.
Infelizmente a legislação determina que todas as empresas que possuem ao menos um empregado deverão possuir o referido laudo, sem exceções.

A partir de JANEIRO/2022 todas as empresas com empregados ativos deverão enviar dados de Saúde e Segurança do Trabalho - SST - para o eSocial. Informações como riscos, atividades, meios de controle irão cair num evento específico e para que isso aconteça de forma adequada é necessário que a empresa tenha um LTCAT para extrair as informações.
Para deixar mais claro, a partir de 01/2022 todos os exames ocupacionais exigidos por lei deverão ser enviados para o eSocial, incluindo: Exames Admissionais, Periódicos, de Retorno, de Alteração de Função, Demissionais.
E a falta de envio desses eventos gerará multa aplicada a cada falta de envio e dobrado na reincidência. Arraste para o lado → e veja o o valor das multas!

‼️ Mas é importante dizer que o eSocial não traz novas obrigações. O LTCAT já existe na legislação previdenciária há muito tempo, porém agora teremos um sistema eletrônico que irá exigir o envio dos dados que constam nele.

Importante viabilizar essa adequação o mais breve possível para evitar multas automáticas devido ao não envio dos dados.

Caso precise de indicação de profissionais para fazer esse programa, entre em contato conosco.
Se você já possui uma clínica que lhe atenda, nossa sugestão é entrar em contato para solicitar seu orçamento.
O valor da LTCAT é alto, portanto, quanto antes buscar a informação, melhor.

Atenciosamente
C&S Contadores Associados.

12/11/2021

SEXTOOOOOOOOOOOOOOU, Merecidamente!

Celio Cesar de Souza
Samanta Nodari
Gislaine Ribas
Kaoanne Nodari Pontes

O mês mudou mas a prevenção continua.Apoiamos a campanha Novembro Azul! 💙Agora é a vez dos homens: se você tem mais de 4...
01/11/2021

O mês mudou mas a prevenção continua.
Apoiamos a campanha Novembro Azul! 💙
Agora é a vez dos homens: se você tem mais de 40 anos, não deixe de lado os exames todos os anos ✔

C&S Contadores

21/10/2021

Você sabia que haverá uma mudança no formato da guia de recolhimento do INSS?
Até a competência 09/2021 as empresas ainda utilizavam a GPS, que é emitida pelo programa do SEFIP. A partir de 10/2021 haverá apenas a DARF PREVIDENCIÁRIA.‼️

E aí, o que você achou sobre a transição da GPS para DARF PREVIDENCIÁRIA?

Compartilhe a sua opinião! Acompanhe a evolução!

C&S Contadores Associados
Cuidamos da sua empresa enquanto você cuida dos seus negócios!!

⚠️ Conheça o DARF Previdenciário a nova guia de recolhimento do INSS!!!⚠️✝️⚰️ GUIA GPS NÃO EXISTIRÁ MAIS! A PARTIR DE AG...
20/10/2021

⚠️ Conheça o DARF Previdenciário a nova guia de recolhimento do INSS!!!⚠️

✝️⚰️ GUIA GPS NÃO EXISTIRÁ MAIS! A PARTIR DE AGORA EXISTIRÁ APENAS A DARF PREVIDENCIÁRIA ⚰️✝️

Teremos mudanças no formato da guia de recolhimento do INSS.
Até a competência 09/2021 as empresas ainda utilizavam a GPS, que é emitida pelo programa do SEFIP.
A partir de 10/2021 haverá apenas a DARF PREVIDENCIÁRIA‼️
Acompanhe a notícia para entender melhor! A leitura não é tão curta, mas é super útil!

A partir da entrada em vigor do eSocial muitas coisas mudaram no Departamento Pessoal.
As informações passaram a ser transmitidas de forma eletrônica e através de uma ferramenta única, que tem como objetivo simplificar o cumprimento das obrigações e eliminar a redundância na prestação das informações pelas pessoas físicas e jurídicas, para o Governo. Dessa forma o eSocial gradualmente irá substituir diversas obrigações acessórias.

Até o momento, já está sendo enviado para o eSocial TODAS as informações relativas às empresa e também aos empregados, tais como: Admissão, Férias, Alterações Cadastrais e do Contrato de Trabalho, Rescisão, entre outros. Além disso, desde a competência 05/2021, enviamos mensalmente a folha de pagamento para o eSocial. 🥵

Na prática, transmitimos todos os dados relativos aos empregados para o eSocial, e a partir desse sistema, os demais órgãos do governo envolvidos no projeto terão acesso às informações que lhe são pertinentes. 🤝

No tocante à contribuição previdenciária, ou seja, ao pagamento do INSS descontado em folha e também ao INSS de responsabilidade da empresa (quando obrigados) teremos a substituição da GFIP pela DCTF Web, e será por meio desta nova declaração que a empresa confessará os débitos de contribuições previdenciárias e os valores devidos a outras entidades e fundos.
A DCTF Web é uma declaração online enviada para a Receita Federal do Brasil, gerada a partir das informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf, escriturações digitais integrantes do projeto SPED. Assim, teremos um novo fluxo no processo de apuração da contribuição previdenciária.

O governo definiu um cronograma de implantação ao eSocial. Com isso, alguns clientes nossos já estavam obrigados à DCTF Web há um tempo. Agora, a partir desta competência 10/2021, a DCTF Web passou a ser obrigada para todas as demais empresas. Portanto, se a sua empresa ainda não era obrigada a DCTF Web, será a partir de agora.

Com a entrada em vigor da DCTF Web, a sua empresa passará a utilizar o DARF Previdenciário. Noutras palavras:
▶️ Para atualização de guias de INSS referente 09/2021 ou anteriores:
Se para a sua empresa ainda era enviada a GPS e precise atualizar alguma guia, ainda será por GPS. Se a sua empresa recebia DARF PREVIDENCIÁRIA, a atualização será por essa mesma guia.

▶️ Para atualização de guias de INSS referente 10/2021 ou posteriores:
Se para a sua empresa ainda era enviada a GPS, a partir de agora não receberá mais, ou seja, o pagamento será apenas por DARF PREVIDENCIÁRIO. Portanto, NÃO PODERÁ MAIS PAGAR NENHUMA GPS a partir da competência 10/2021. 🚫

Fique atento às mudanças!
⚠️❌ Não pague mais nenhuma guia de GPS sem consultar a contabilidade antecipadamente!

Atenciosamente
*C&S Contadores Associados*

🚨 ACIDENTE DE TRABALHO: Quando Comunicar e Prazos! 🚨Quando ocorre um acidente no ambiente de trabalho, é preciso seguir ...
19/10/2021

🚨 ACIDENTE DE TRABALHO: Quando Comunicar e Prazos! 🚨

Quando ocorre um acidente no ambiente de trabalho, é preciso seguir algumas burocracias para garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados e que não haja problemas para a empresa. Esse processo começa com a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho, a CAT, que tem prazos que devem ser respeitados para que não haja qualquer punição.

📌 QUANDO DEVE SER FEITA A CAT: A CAT consiste no ato de informar para a Previdência Social que um trabalhador sofreu um acidente de trabalho ou está sofrendo de alguma doença ocupacional relacionada ao trabalho, as chamadas doenças ocupacionais, que são consideradas acidente de trabalho e são passíveis de emissão de CAT para que sejam feitos os devidos procedimentos na Previdência para garantir os direitos do trabalhador. Exemplos incluem a lesão por esforços repetitivos, problemas respiratórios, problemas na coluna, entre outros.
TODOS os acidentes devem ser comunicados, independente de gravidade ou consequência, mesmo que não haja afastamento ou incapacidade.
Existe uma “cultura” de só emitir a CAT quando há afastamento por mais de 15 dias (claro que não estou generalizando, mas muitas empresas procedem desta forma), visto que o trabalhador dará entrada no INSS para que o órgão pague seus vencimentos e será inevitável que a Previdência tome conhecimento do acidente.

📅 QUAL É O PRAZO PARA FAZER A CAT: De acordo com o artigo 22 da lei 8.213/91, a empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, a comunicação deve ser feita imediatamente.

💸 MULTA PELA FALTA DE COMUNICAÇÃO OU PREENCHIMENTO COM ERROS: A multa caso a empresa não faça a CAT pode variar entre R$ 1.045,00 até R$6.101,06. O valor da multa pode aumentar em casos de reincidência. Hoje a competência para aplicar a multa é da Secretaria da Receita Federal.

Fique atento! Evite multas!!!

Outubro Rosa: Nós Abraçamos essa luta!Declare seu amor por você mesma!Participe da campanha cor-de-rosa.O câncer de mama...
05/10/2021

Outubro Rosa: Nós Abraçamos essa luta!
Declare seu amor por você mesma!
Participe da campanha cor-de-rosa.
O câncer de mama pode ser prevenido!

Nosso compromisso é e sempre será com os clientes, pessoas que respeitamos e admiramos! Se nosso trabalho não satisfizer...
15/09/2021

Nosso compromisso é e sempre será com os clientes, pessoas que respeitamos e admiramos! Se nosso trabalho não satisfizer as necessidades do cliente, significa que fracassamos. Por isso, temos o prazer de nos empenharmos cada dia mais para garantir a sua felicidade!
Feliz Dia do Cliente!

FÉRIAS! Você sabe quais os prazos devem ser cumpridos?
25/08/2021

FÉRIAS! Você sabe quais os prazos devem ser cumpridos?

Endereço

Rua Doutor Zony, 248/Centro
Rio Branco Do Sul, PR
83540000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
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