20/10/2021
⚠️ Conheça o DARF Previdenciário a nova guia de recolhimento do INSS!!!⚠️
✝️⚰️ GUIA GPS NÃO EXISTIRÁ MAIS! A PARTIR DE AGORA EXISTIRÁ APENAS A DARF PREVIDENCIÁRIA ⚰️✝️
Teremos mudanças no formato da guia de recolhimento do INSS.
Até a competência 09/2021 as empresas ainda utilizavam a GPS, que é emitida pelo programa do SEFIP.
A partir de 10/2021 haverá apenas a DARF PREVIDENCIÁRIA‼️
Acompanhe a notícia para entender melhor! A leitura não é tão curta, mas é super útil!
A partir da entrada em vigor do eSocial muitas coisas mudaram no Departamento Pessoal.
As informações passaram a ser transmitidas de forma eletrônica e através de uma ferramenta única, que tem como objetivo simplificar o cumprimento das obrigações e eliminar a redundância na prestação das informações pelas pessoas físicas e jurídicas, para o Governo. Dessa forma o eSocial gradualmente irá substituir diversas obrigações acessórias.
Até o momento, já está sendo enviado para o eSocial TODAS as informações relativas às empresa e também aos empregados, tais como: Admissão, Férias, Alterações Cadastrais e do Contrato de Trabalho, Rescisão, entre outros. Além disso, desde a competência 05/2021, enviamos mensalmente a folha de pagamento para o eSocial. 🥵
Na prática, transmitimos todos os dados relativos aos empregados para o eSocial, e a partir desse sistema, os demais órgãos do governo envolvidos no projeto terão acesso às informações que lhe são pertinentes. 🤝
No tocante à contribuição previdenciária, ou seja, ao pagamento do INSS descontado em folha e também ao INSS de responsabilidade da empresa (quando obrigados) teremos a substituição da GFIP pela DCTF Web, e será por meio desta nova declaração que a empresa confessará os débitos de contribuições previdenciárias e os valores devidos a outras entidades e fundos.
A DCTF Web é uma declaração online enviada para a Receita Federal do Brasil, gerada a partir das informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf, escriturações digitais integrantes do projeto SPED. Assim, teremos um novo fluxo no processo de apuração da contribuição previdenciária.
O governo definiu um cronograma de implantação ao eSocial. Com isso, alguns clientes nossos já estavam obrigados à DCTF Web há um tempo. Agora, a partir desta competência 10/2021, a DCTF Web passou a ser obrigada para todas as demais empresas. Portanto, se a sua empresa ainda não era obrigada a DCTF Web, será a partir de agora.
Com a entrada em vigor da DCTF Web, a sua empresa passará a utilizar o DARF Previdenciário. Noutras palavras:
▶️ Para atualização de guias de INSS referente 09/2021 ou anteriores:
Se para a sua empresa ainda era enviada a GPS e precise atualizar alguma guia, ainda será por GPS. Se a sua empresa recebia DARF PREVIDENCIÁRIA, a atualização será por essa mesma guia.
▶️ Para atualização de guias de INSS referente 10/2021 ou posteriores:
Se para a sua empresa ainda era enviada a GPS, a partir de agora não receberá mais, ou seja, o pagamento será apenas por DARF PREVIDENCIÁRIO. Portanto, NÃO PODERÁ MAIS PAGAR NENHUMA GPS a partir da competência 10/2021. 🚫
Fique atento às mudanças!
⚠️❌ Não pague mais nenhuma guia de GPS sem consultar a contabilidade antecipadamente!
Atenciosamente
*C&S Contadores Associados*